31/10/2022 10h21
atualizado em: 31/10/2022 10h21
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Já destinação de área para Feira da Barganha e serviço de entrega via plataforma tecnológica foram aprovados em segunda discussão

Destinação de área para realização da Feira da Barganha; normas para serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica; gratuidade em parques de diversões para alunos de escolas públicas municipais, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade são temas das matérias aprovadas na 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 29. Já entre os vetos da pauta, um foi derrubado e outro acatado. 

Veto total – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado , com anuência do autor, o Veto Total nº 26/2022 ao Projeto de Lei nº 206/2022 (Autógrafo nº 147/2022), de autoria de um vereador, que denomina “Albertina Monteiro” uma área de lazer pública localizada entre as Rua Figueira da Foz, Rua Serra da Estrela e Rua Brasil, no Jardim Maria dos Prazeres, no Bairro do Cajuru. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a descrição da rua no projeto não está em conformidade com o croqui de localização fornecido pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento. A Secretaria da Justiça não se opôs ao veto, por reconhecer que, de fato, a descrição da rua não está idêntica à da documentação enviada pela secretaria, uma vez que a Rua Serra da Estrela não se encontra no croqui enviado pela pasta.

Uso de máscaras – Já o Veto Total nº 27/2022 ao Projeto de Lei nº 103/2022 (Autógrafo nº 145/2022), de autoria de um vereador, que estabelece multa para instituições ou empresas que obrigarem o uso de máscara facial por clientes ou empregados sem que haja lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal prevendo essa obrigatoriedade foi rejeitado. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto é inconstitucional por violar o pacto federativo, “ao dispor sobre matéria atinente ao direito do trabalho e condições para o exercício da profissão” e, com isso, “invade esfera reservada privativamente à União”. 

A Comissão de Justiça discorda desses argumentos que alicerçaram o veto, sustentando que, “a matéria em nenhum momento trata de direito do trabalho ou implica em condições para o exercício de profissão”, uma vez que apenas “prevê a aplicação de multa às instituições e empresas que obrigarem clientes e empregados a usarem máscara facial sem a existência de lei ou decreto”, o que, no entender da comissão, é “compatível com todas as restrições sanitárias em vigor de âmbito federal, estadual e municipal”. Em decorrência disso, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto em plenário. O autor também solicitou sua derrubada. Outras parlamentares, no entanto, se colocaram favoravelmente ao veto e contrariamente ao projeto. Com 4 votos favoráveis e 14 contrários, o veto acabou rejeitado.

Gratuidade em parques – Em seguida, quatro projetos de lei da pauta foram aprovados em discussão única, como matéria de redação final, começando pelo Projeto de Lei nº 207/2022, que prevê a obrigatoriedade de garantir a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – bem como aos alunos de escolas públicas municipais e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária – gratuidade no acesso aos brinquedos dos parques de diversões instalados no município. No caso dos estudantes, a medida vale para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I matriculados regularmente na rede pública municipal de ensino.

Os critérios como agendamento dos dias e horários para cada público serão definidos pela Secretaria de Cultura em comum acordo com a entidade cooperada responsável pela organização do evento ou dos representantes da empresa do parque de diversões, desde que tenha um dia e horário reservado para cada público. A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício previsto, inclusive, caso queira, em órgãos da imprensa local. As crianças deverão estar acompanhadas por um responsável, que também terá direito à gratuidade.

Durante a realização dos períodos de disponibilização gratuita dos brinquedos, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas, bebidas ou souvenirs, sendo permitida somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados. A norma, caso aprovada, terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação que receba a atração de um parque de diversões, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, inclusive fora dos horários de funcionamento previsto.

A Secretaria Jurídica exarou parecer favorável ao projeto, com a ressalva de alguns dispositivos delegam tarefas ao Executivo e, portanto, incorrem em vício de iniciativa. Com isso, o autor apresentou quatro emendas, com o objetivo de sanar esse problema, todas elas aprovadas, por isso, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Votação única – Outros três Projetos de Lei (PL) aprovados como matéria de redação final, em votação única, tratam de denominação de vias públicas do Jardim Residencial Helena Maria. O PL nº 284/2022 denomina “Nilo Macedo Tolentino” (1953-2021) a Rua 4, no Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua 2 e término em cul-de-sac. O PL nº 285/2022 denomina “Antenor Villalta” (1927-2015) a Rua 11, com início na Rua Salvador José Mariano e término na Rua 14. E o Projeto de Lei nº 287/2022 denomina “Vereador Manoel Fernandes Venâncio” (1925-1992) a Rua 9, com início na Rua Salvador José Mariano e término em cul-de-sac

Feira da Barganha – Ainda nesta quinta, foram aprovados dois projetos em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 234/2022, do Executivo, que destina uma área pública para realização da Feira da Barganha. O projeto altera a finalidade de um imóvel de 133 mil metros quadrados, situado no Bairro Caguaçu (Terra Vermelha), doado pela Urbes ao Executivo e destinado à regulação fundiária, juntamente com outras duas áreas, todas elas constantes da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que formalizou a doação desses imóveis ao município. Com a mudança de finalidade prevista no projeto de lei, a referida área será utilizada para realização da Feira da Barganha, declarada como Patrimônio Cultural de Sorocaba pela Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019.

Para tanto, o projeto altera o artigo 2º da Lei nº 10.695, que prevê a destinação de três áreas para fins de regularização fundiária, retirando desse rol a área de 133 mil metros quadrados doada pela Urbes (constante do item III do referido artigo) e mantendo com a mesma finalidade, isto é, para fins de regularização fundiária, uma área de 24,3 mil metros quadrados no Parque Vitória Régia e outra área de 1,268 milhão de metros quadrados na Vila Barão (constantes, respectivamente, dos item I e II do referido artigo).

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo salienta que a Feira da Barganha, que acontece todos os domingos, já é uma tradição de Sorocaba, uma vez que é realizada desde 1978 e, em 2002, foi transferida de local, ocupando, atualmente, o imóvel doado pela Urbes. Em fevereiro de 2021, em reposta a um ofício da Secretaria do Desenvolvimento, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informou que a referida área “não atende aos critérios necessários para implementação de projetos de regularização fundiária ou habitação social”, manifestando-se favorável ao projeto que vinha sendo formulado pela Secretaria do Desenvolvimento para dar outra destinação à área.

Para o Executivo, a manutenção das atividades relacionadas à Feira da Barganha supre uma necessidade da Zona Norte da cidade, que, apesar de ser a mais populosa de Sorocaba, carece de equipamentos culturais e de lazer. Sustenta, ainda, que manter a Feira da Barganha na referida área “caracteriza o exercício de atividade econômica que fomenta o comércio local, promove a aproximação dos munícipes, integra o direito social à cultura e possibilita a socialização”. Segundo o Executivo, a proposta faz parte de um projeto de revitalização da área do Horto Florestal, contemplando a realização da Feira da Barganha todos os domingos, além da implantação de áreas de esporte e lazer, espaços culturais, mirante e trilhas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e das comissões de mérito (Economia e Habitação).

Serviços de entrega – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 437/2021 (Substitutivo nº 1), que disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica. O substitutivo – aprovado em primeira discussão na sessão de 13 de setembro – foi apresentado pelo autor com o objetivo de adequar o projeto original às sugestões da Secretaria Jurídica da Casa. Com 18 artigos, o substitutivo define termos como “Operadora de Plataforma Tecnológica de Intermediação de Serviços de Entrega (OPTE)”, assim como os meios de entrega, como automóvel, motocicleta, bicicleta e “micromobilidade”, isto é, veículos que pesam menos de 500 quilos, com motor elétrico, podendo ser utilizados para curtas distâncias.

A atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica será orientada pelos seguintes princípios: liberdade do exercício profissional; segurança do entregador; livre concorrência, livre iniciativa e liberdade econômica; fomento à inovação tecnológica; e proteção e defesa do consumidor. Tem como diretrizes o incentivo ao desenvolvimento e à adoção de novas tecnologias; promoção do desenvolvimento sustentável; priorização de soluções digitais e automatizadas; cadastramento simultâneo do entregador junto a mais de uma plataforma tecnológica e autonomia quanto ao aceite e à execução dos serviços a serem prestados aos usuários.

O substitutivo também estabelece diretrizes para as operadoras de plataforma tecnológica de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas, entre elas, a necessidade de facilitar o pagamento entre o usuário, o entregador e o estabelecimento, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, bem como a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto do entregador pelo usuário, em tempo real, quando não se tratar de entregador selecionado pelo próprio estabelecimento. O projeto também prevê que cabe ao Poder Executivo fiscalizar e exigir que os entregadores que violem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no caso o limite de ruído de 80 decibéis, sejam retirados do cadastro.

O projeto proíbe as operadoras de adotarem práticas que estimulem o aumento de velocidade, como oferecer prêmios por cumprimento de metas condicionado a um número de entregas realizadas em determinado período de horas ou estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. A proposta também prevê que as operadoras poderão ofertar cursos de capacitação, qualificação ou empreendedorismo para os entregadores e promover outras ações que reforcem a segurança no trânsito e do entregador. Se sancionada, a lei entrará em vigor no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. 

Mérito Estudantil – Fechando a ordem do dia, saiu de pauta, após receber um substitutivo, o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2022, estabelecendo que a “Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil”, concedida pela Câmara Municipal de Sorocaba a estudantes e cidadãos que se destacam no campo dos estudos, poderá ser entregue não apenas em sessão solene no plenário da Casa, como já previsto, mas também em eventos externos, a critério do vereador proponente. O projeto original, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que ressaltou que a alteração traz liberdade aos vereadores proponentes das homenagens.