A Lei 12.656 está em conformidade com a legislação federal que trata do assunto e foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.656, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre a taxa de administração para o custeio das despesas administrativas da Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba), em conformidade com os parâmetros e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e com o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sorocaba.
A alíquota de cobertura da taxa de administração destinada à manutenção da Funserv será de 1,20% aplicada sobre o valor total da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em consonância com o plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, o percentual previsto no caput está incluso na alíquota de contribuição previdenciária a cargo do Poder Público, previsto no parágrafo 2º, artigo 5º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007.
Os recursos relativos à Taxa de Administração deverão ser mantidos, obrigatoriamente, por meio da Reserva Administrativa, e deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios. Também será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Funserv, inclusive para a conservação de seu patrimônio, entre diversas outras disposições.
Justificativa da lei – Na justificativa da lei, o Executivo observa que a Portaria nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estabeleceu novas regras sobre taxa de administração para custeio das despesas de órgãos gestores de previdência, que foi fixada em 2,4%, devendo ser financiada pelo somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos. Antes da publicação da nova regra, o limite do custeio administrativo da Funserv era de, no máximo, 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados, mas a avaliação atuarial, referente ao exercício de 2020, recomendou que a Taxa de Administração seja de 1,20%, como prevê o projeto.
O Executivo explica, ainda, que as sobras dos valores auferidos com a Taxa de Administração deverão ser movimentados em contas específicas e, com aval do Conselho Administrativo da Funserv, poderão ser revertidas para os pagamentos de benefícios dos aposentados e pensionistas. O projeto foi instruído por um estudo do reflexo financeiro e orçamentário, elaborado pela Funserv, em que, entre outras questões, consta o levantamento da base de contribuição previdenciária dos servidores ativos referente ao ano de 202l e projeção para 2022.