31/10/2022 10h21
atualizado em: 31/10/2022 10h21
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A Lei nº 12.657 diz respeito às receitas recebidas da compensação previdenciária

A conta corrente do Fundo Financeiro da Funserv – destinada a atender as despesas previdenciárias e administrativas dos atuais segurados previdenciários da entidade (servidores municipais efetivos ativos, aposentados e pensionistas) – receberá as contribuições previdenciárias dos servidores ali mencionados e dos respectivos entes públicos, bem como receitas recebidas da Compensação Previdenciária. É o que estabelece a Lei nº 12.657, de 29 de setembro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

A nova lei – que altera dispositivos da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, cujas demais disposições ficam mantidas – também prevê que o Fundo de Reserva Previdenciária será constituído por 85% da atual reserva financeira da Previdência, seus rendimentos, sobras dos recursos do Fundo Financeiro, quando houver, e contribuições adicionais, não havendo nenhuma saída de recursos para pagamentos de benefícios previdenciários e despesas de administração, até que este alcance o equilíbrio financeiro-atuarial.