31/10/2022 10h25
atualizado em: 31/10/2022 10h25
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Controle interno da Câmara, convocação de suplente de vereador, além da votação de dois vetos do Executivo. são outros temas em pauta

Regulamentação do Controle Interno da Câmara Municipal; convocação de suplente de vereador no caso de licença superior a 120 dias; alterações no Regimento Interno sobre órgãos auxiliares do Legislativo sorocabano, além de dois vetos do Executivo (um deles a projeto sobre desconto no ISSQN e o outro, parcial, a projeto sobre cartazes relativos a discriminação), são temas de matérias em pauta na 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na quinta-feira, 13, a partir das 9 horas.

Incentivo à tecnologia – Abrindo a ordem do dia, será votado, em discussão única, o Veto Total nº 29/2022 ao Projeto de Lei nº 451/2021 (Autógrafo nº 158/2022), que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta está relacionada à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

Na exposição de motivos do veto, o Executivo sustenta que o estudo de impacto financeiro e as medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não foram produzidos pelo Legislativo durante a tramitação do projeto de lei, o que invalida a norma. A Comissão de Justiça, ao analisar o veto, afirma que, depois de exarado o parecer pela constitucionalidade do projeto, analisou os contra-argumentos jurídicos trazidos pelo Executivo e passou a considerar que o estudo de impacto financeiro, de fato, é indispensável e, em razão disso, não se opôs ao veto.

Preconceito e discriminação – Também em discussão única, será votado o Veto Parcial nº 30/2022 ao Projeto de Lei nº 244/2021 (Autógrafo nº 156/2022), que torna obrigatória a afixação de cartazes em repartições públicas e estabelecimentos privados informando sobre a Lei Estadual nº 10.948/2001, que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero, e a Lei Federal nº 7.716/1989, que proíbe e pune atos de discriminação, preconceito e racismo.

Os cartazes deverão ser afixados nos seguintes estabelecimentos: hotéis, motéis, pensões, pousadas e demais hospedagens; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas; agências de viagens, terminais de transportes de massa; postos de serviços, postos de gasolina e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais; repartições públicas municipais da administração direta e indireta e demais locais públicos municipais de intensa movimentação de pessoas.

O projeto já se tornou lei, no caso, a Lei nº 12.650, de 23 de setembro de 2022, publicada sem o artigo 4º, que foi vetado, e tinha o seguinte teor: “Na hipótese de não cumprimento de qualquer dispositivo desta lei, ficam as/os infratoras/es sujeitos às mesmas penalidades da Lei Estadual nº 10.948, de 2001, e da Lei Federal nº 7.716, de 1989”.

Na exposição de motivos do veto parcial, o Executivo observa que a Lei Federal nº 7.716, à qual se refere o artigo vetado, trata de sanções penais (portanto, matéria penal, de competência privativa da União), não podendo ser aplicadas por agentes fiscalizadores municipais. Da mesma forma, as sanções previstas na Lei Estadual nº 10.948 não podem ser aplicadas pelo município, sob pena de violação ao princípio do pacto federativo. Concordando com os argumentos do Executivo, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial.

Controle interno – Quatro projetos constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Resolução nº 22/2022, da Mesa Diretora, que regulamenta o Controle Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. Além de outras atividades compatíveis com a função, o Controle Interno fica responsável pelas seguintes atividades: apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado; assessorar a presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; acompanhar a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal; e zelar pela legalidade e legitimidade dos atos de gestão, inclusive avaliando resultados.

Compete ainda ao Controle Externo da Casa: acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal; participar do processo de elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária da Câmara Municipal; manifestar-se, de ofício ou quando solicitado pela Presidência acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios; alertar formalmente ao Presidente da Câmara para que instaure ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, entre outras atividades.

Tendo como objetivo aprimorar o Controle Interno da Câmara Municipal, adequando-o às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, o projeto de resolução prevê, ainda, que o Controlador Interno deverá expedir relatório mensal, a ser entregue ao Presidente da Câmara até o dia 10 do mês subsequente, detalhando suas atividades e expedindo as recomendações necessárias para correção de eventuais falhas. O ocupante desse cargo será designado entre os servidores estáveis da Câmara Municipal, não ocupante de cargo de confiança, com nível superior e comprovado saber ou treinamento específico para o exercício da função. O projeto já foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Convocação de suplente – Outras duas matérias em pauta, também em segunda discussão, tratam de um mesmo assunto: a convocação de suplente de vereador no caso de licença superior a 120 dias. O Projeto de Resolução nº 21/2022 altera dispositivos do Regimento Interno da Casa (no caso, o parágrafo 2º do artigo 66 e o parágrafo 1º do artigo 68 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo o seguinte quanto à vaga de vereador: “No caso de vaga, licença superior a 120 dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de secretário municipal, far-se-á a convocação, pelo presidente da Câmara, do suplente que deverá tomar posse dentro de 15 dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”.

Por sua vez, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 09/2022, do mesmo autor, insere na Lei Orgânica do Município de Sorocaba o conteúdo de mesmo teor proposto para o Regimento Interno da Casa. Com isso, o caput do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso de vaga, licença superior a 120 dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretaria Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara”.

Na justificava de ambos os projetos, o autor observa que as propostas têm como objetivo adequar dispositivos do Regimento Interno da Câmara (artigos 66 e 68) e da Lei Orgânica do Município (artigo 16) que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tiveram o termo “licença” – sem a devida ressalva de 120 dias – considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os dois projetos, que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Órgãos auxiliares – Fechando a ordem do dia, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 23/2022, da Mesa da Câmara Municipal, alterando a redação de dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que tratam dos Órgãos Auxiliares do Legislativo: Secretaria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Institucional. O projeto define as competências e a composição de cada um desses órgãos, que são subordinados diretamente à Presidência da Câmara.

Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora informa que o projeto tem como objetivo a adequação formal de dispositivos do Regimento Interno por meio da correção da duplicidade na numeração de título e da atualização da composição dos órgãos auxiliares do Legislativo decorrente da Lei Municipal nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009, e da Lei Municipal nº 12.463, de 8 de dezembro de 2021. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, visa ao esclarecimento das atividades desempenhadas pelas secretarias existentes, conforme súmula de atribuição dos cargos de seus integrantes, elucidando a estrutura hierárquica desses órgãos.

Governo Digital – O Projeto de Lei nº 467/2021, com 50 artigos, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública no âmbito do município, foi retirado de pauta por quatro sessões a pedido do autor, que, juntamente com o líder do governo, irá se reunir com o Executivo para tratar da proposta. O projeto incorpora à legislação municipal os comandos de leis federais que tratam da matéria.

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2022, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a um munícipe, em razão dos serviços prestados à cidade.