Redução do imposto de 5% para 2% vale para o setor tecnológico, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital
Foi derrubado nesta quinta-feira, 13, durante a 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, o Veto Total nº 29/2022 ao Projeto de Lei nº 451/2021 (Autógrafo nº 158/2022), que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta está relacionada à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passaria de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo sustentou que o estudo de impacto financeiro e as medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não foram produzidos pelo Legislativo durante a tramitação do projeto de lei, o que invalidaria a norma. A Comissão de Justiça, ao analisar o veto, afirmou que, depois de exarado o parecer pela constitucionalidade do projeto, analisou os contra-argumentos jurídicos trazidos pelo Executivo e passou a considerar que o estudo de impacto financeiro, de fato, é indispensável e, em razão disso, não se opôs ao veto.
Aberta a discussão, a posição da comissão foi reforçada pelo líder do Governo, que defendeu a aprovação do veto, apesar de enaltecer a iniciativa de incentivo fiscal para a categoria. De acordo com o parlamentar, a LDO que foi aprovada em julho deste ano veda a renúncia de receita sem o devido planejamento orçamentário compensatório, o que também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O autor, no entanto, afirmou que a Comissão de Justiça se contradisse e que lei do mesmo teor já foi sancionada (exclusiva para startups), tendo sido criada, portanto, jurisprudência no Município. Reforçou ainda que houve conversa com a Fazenda e que seu projeto apenas inclui nova categoria a lei já existente. Disse ainda que não haverá impacto financeiro, pois, o munícipio, praticamente, não possui as empresas citadas e que outras cidades já aplicam a alíquota de 2% no setor, sendo assim uma forma de tornar Sorocaba competitiva na atração de novas empresas.
Outros parlamentares também se manifestaram e, por fim, o veto acabou rejeitado com 15 votos contrários. Devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser votadas, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.