31/10/2022 10h28
atualizado em: 31/10/2022 10h28
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A Lei nº 12.669 trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e foi publicada no Jornal do Município

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.669, de 13 de outubro de 2022, que acrescenta a alínea “g” ao inciso I do artigo 22 da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A proposta está relacionada à redução do ISSQN para o setor tecnológico, que passa de 5% para 2%, beneficiando empresas que realizam administração de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega via plataforma digital. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

O texto da lei acresce a alínea “g” ao inciso I do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com a seguinte redação: “A alíquota do imposto é de 2% para os serviços relativos aos itens 10.05 e 17.12 da lista anexa, relacionados, respectivamente, a intermediação de aluguéis, transporte de passageiros ou entrega realizados via plataforma digital; e administração de imóveis realizada via plataforma digital”. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber.

Como o autógrafo da lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei nº 12.669 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).