31/10/2022 10h29
atualizado em: 31/10/2022 10h29
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A Lei nº 12.668, publicada no Jornal do Município, prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma

As farmácias e drogarias privadas do Município de Sorocaba serão obrigadas a disponibilizar uma cadeira de rodas para uso dos seus clientes, durante a prestação dos seus serviços farmacêuticos ou compra dos medicamentos e insumos. É o que estabelece a Lei nº 12.668, de 11 de outubro de 2022, publicada no Jornal do Município. As farmácias e drogarias terão um prazo de 90 dias para adequar a sua estrutura para o efetivo cumprimento da lei.

A obrigatoriedade de disponibilização da cadeira de rodas abrange o percurso necessário para o deslocamento do cliente do estacionamento da farmácia ou drogaria até o espaço do estabelecimento, onde será realizado o serviço farmacêutico ou a compra do medicamento ou insumo.

O descumprimento da lei sujeitará as farmácias e drogarias a multa no valor de R$ 5 mil, na primeira autuação, e R$ 10 mil, no caso de reincidência. No caso de nova autuação, haverá a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, após a constatação de infração reiterada, sem prejuízo da cobrança das multas já aplicadas.