Também constam da pauta projetos que tratam da prática de telemedicina, Dia do Escritor Sorocabano e ação cultural do Jovem Poeta, entre outros
Regulamentação dos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; Dia da Guarda Municipal Feminina; prática da telemedicina no Município de Sorocaba; colocação de placas nos terminais do transporte coletivo com indicação dos horários e do itinerário dos ônibus; fixação de data para o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”; e implementação da ação cultural “O Jovem Poeta” são temas de matérias em pauta na 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se na quinta-feira, 20, a partir das 10 horas.
Órgãos auxiliares – Abrindo a ordem do dia, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 23/2022, da Mesa da Câmara Municipal, que altera a redação de dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que tratam dos Órgãos Auxiliares do Legislativo: Secretaria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Institucional. O projeto define as competências e a composição de cada um desses órgãos, que são subordinados diretamente à Presidência da Câmara.
Na justificativa da proposta, a mesa diretora informa que o projeto tem como objetivo a adequação formal de dispositivos do Regimento Interno por meio da correção da duplicidade na numeração de título e da atualização da composição dos órgãos auxiliares do Legislativo decorrente da Lei Municipal nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009, e da Lei Municipal nº 12.463, de 8 de dezembro de 2021. O projeto visa ao esclarecimento das atividades desempenhadas pelas secretarias existentes, conforme súmula de atribuição dos cargos de seus integrantes, elucidando a estrutura hierárquica desses órgãos.
Guarda Feminina – Cinco matérias entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que, do efetivo de 359 guardas civis municipais, 46 são mulheres, também empenhadas na proteção de bens, serviços e instalações públicas, muitas vezes à custa de sacrificar o convívio com a família.
A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2009, na base comunitária do Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), quando foram baleados quatro guardas civis municipais, entre eles, Tânia Mara Marçal Ferreira, atingida por um projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia.
Prática da telemedicina – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 440/2021, que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autorizada a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina no Município de Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).
O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.
O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.
Na justificativa do projeto, o autor elenca um série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais se destacam: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.
Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”.
Horários de ônibus – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 169/2022 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), estabelecendo que os horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba deverão ser informados aos usuários por meio de cartazes afixados nos terminais de passageiros, dentro dos ônibus e em todos os pontos de origem e destino de cada linha. Cada empresa concessionária do serviço ficará encarregada de cumprir a determinação prevista na lei, caso aprovada e essa exigência deverá constar do próximo edital de licitação do serviço.
Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Então, o autor apresentou o Substitutivo nº 1, que também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, em face da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a comissão, “as leis que determinam afixação de placas no transporte coletivo violam a reserva de administração e a separação de poderes, além do fato de eventualmente impor condicionantes às concessionárias do serviço, durante a execução contratual, o que também é rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado”.
O projeto também recebeu, a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e de destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Sorocaba”. Em que pese a emenda ter tido como objetivo sanar a inconstitucionalidade do projeto, a Comissão de Justiça também a considerou inconstitucional. Com isso, na sessão de 30 de agosto, o projeto foi retirado de pauta pelo autor e volta agora à ordem do dia.
Escritor sorocabano – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 262/2022, que modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que instituiu a Semana do Livro e dos Escritores Sorocabano”. O projeto prevê que a “Semana do Livro” será realizada anualmente em local a ser definido pelo Executivo, sempre na última semana do mês de janeiro. Por sua vez, o “Dia do Escritor Sorocabano” será comemorado anualmente no dia 24 de janeiro. A lei vigente não previa data nem local específicos para a realização do evento, ficando a definição a critério do Executivo. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Jovem Poeta – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 280/2022, que institui a ação cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Sorocaba, a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano. A referida ação cultural tem como objetivo incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.
Essa ação cultural deverá somar-se as atividades desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”, instituída pela Lei Municipal nº 7.508, de 3 de outubro de 2005. Poderão participar da “Ação Cultural Jovem Poeta” crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba. Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.
Na justificativa do projeto, o autor cita o poeta gaúcho Mário Quintana (1906-1994), para quem “a poesia é essencial à vida e o acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem”. O autor do projeto enfatiza ainda que o leitor, ao entrar em contato com outras formas de pensar e outras culturas através da leitura, amplia sua visão de mundo, considerando outras perspectivas que só o enriquecem. Para sanar inconstitucionalidades do projeto apontadas pela Secretaria Jurídica, o autor apresentou a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 5º e 6º, que delegavam tarefas ao Executivo. Com isso, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Dia da Favela – O Projeto de Lei nº 412/2021, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia da Favela e da Luta por Moradia Digna”, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro, consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, por ter recebido emenda.