31/10/2022 10h30
atualizado em: 31/10/2022 10h30
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Já projeto que define o Dia do Escritor Sorocabano é aprovado em primeira discussão

A Câmara Municipal de Sorocaba, realizou na manhã desta quinta-feira, 20, a 68ª Sessão Ordinária. Em primeira discussão, projeto aprovado fixa data para o “Dia Municipal do Escritor Sorocabano”. Já propostas sobre prática da telemedicina no Município de Sorocaba e colocação de placas nos terminais do transporte coletivo com indicação dos horários e do itinerário dos ônibus tiveram os pareceres contrários rejeitados e seguem em tramitação. 

Escritor sorocabano – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 262/2022, que modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que instituiu a Semana do Livro e dos Escritores Sorocabano”. O projeto prevê que a “Semana do Livro” será realizada anualmente em local a ser definido pelo Executivo, sempre na última semana do mês de janeiro. Por sua vez, o “Dia do Escritor Sorocabano” será comemorado anualmente no dia 24 de janeiro. 

A lei vigente não previa data nem local específicos para a realização do evento, ficando a definição a critério do Executivo. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que falou sobre o movimento literário já existente na cidade e a importância de prestigiar os autores locais.

Prática da telemedicina – Segue em tramitação, após a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 440/2021, em primeira discussão, que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autorizada a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina no Município de Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).

O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.

O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.

Na justificativa do projeto, o autor elenca um série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais se destacam: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.

Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”. 

Sobre o parecer, o autor afirmou que não há embasamento técnico e que destoa do parecer jurídico da assessoria da Casa, portanto, em sua opinião, não há motivo para que o projeto seja considerado inconstitucional. Citou ainda que lei semelhante foi aprovada na capital paulista, solicitando, assim, a derrubada do parecer. Em seguida, o presidente da Comissão de Justiça justificou que a assessoria jurídica exarou parecer em dezembro de 2021, antes da regulamentação federal da telemedicina, datada de 5 de maio 2022, tendo sido o parecer da comissão dado após esta data. Para sanar a divergência, o presidente chegou a propor o retorno da matéria à Secretaria Jurídica para novo parecer, mas, a sugestão não foi acatada pelo autor. 

Horários de ônibus – Da mesma forma também foi rejeitado o parecer contrário ao Projeto de Lei nº 169/2022 (Substitutivo nº 1, do próprio autor), em primeira discussão, estabelecendo que os horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba deverão ser informados aos usuários por meio de cartazes afixados nos terminais de passageiros, dentro dos ônibus e em todos os pontos de origem e destino de cada linha. Cada empresa concessionária do serviço ficará encarregada de cumprir a determinação prevista na lei, caso aprovada e essa exigência deverá constar do próximo edital de licitação do serviço.

Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Então, o autor apresentou o Substitutivo nº 1, que também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, em face da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a comissão, “as leis que determinam afixação de placas no transporte coletivo violam a reserva de administração e a separação de poderes, além do fato de eventualmente impor condicionantes às concessionárias do serviço, durante a execução contratual, o que também é rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado”.

O projeto também recebeu, a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e de destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Sorocaba”. Em que pese a emenda ter tido como objetivo sanar a inconstitucionalidade do projeto, a Comissão de Justiça também a considerou inconstitucional. O autor defendeu a derrubada do parecer, já o presidente da comissão, apesar do mérito do projeto, reforçou sua inconstitucionalidade, por violar a separação dos poderes. Outros parlamentares também se manifestaram e o parecer foi derrubado.

Retirados – Foi retirado de pauta, por três sessões, o Projeto de Resolução nº 23/2022, da Mesa da Câmara Municipal, em segunda discussão, o que altera a redação de dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que tratam dos Órgãos Auxiliares do Legislativo: Secretaria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Institucional. O projeto define as competências e a composição de cada um desses órgãos, que são subordinados diretamente à Presidência da Câmara.

Da mesma forma, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo, em primeira discussão, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. 

Também saiu de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 280/2022, em primeira discussão, que institui a ação cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Sorocaba, a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano. A referida ação cultural tem como objetivo incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo. 

Dia da Favela – Já o Projeto de Lei nº 412/2021, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia da Favela e da Luta por Moradia Digna”, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro, apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado, por ter recebido emenda na última sessão.