A Lei nº 12.673 doa para a realização da feira uma área de 133 mil metros quadrados no Bairro Caguaçu
Foi publicada no Jornal do Município a Lei 12.673, de 19 de outubro de 2022, que altera a finalidade de um imóvel de 133 mil metros quadrados, situado no Bairro Caguaçu (Terra Vermelha), doado pela Urbes ao Executivo e destinado à regulação fundiária, juntamente com outras duas áreas, todas elas constantes da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que formalizou a doação desses imóveis ao município. Com a mudança de finalidade prevista na nova lei, a referida área será utilizada para realização da Feira da Barganha, declarada como Patrimônio Cultural de Sorocaba pela Lei nº 12.019, de 7 de junho de 2019.
Para tanto, a nova norma altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.695, que preveem a destinação de três áreas para fins de regularização fundiária, retirando desse rol a área de 133 mil metros quadrados doada pela Urbes (constante do item III do artigo 1º da referida lei) e mantendo com a mesma finalidade – isto é, para fins de regularização fundiária – uma área de 24,3 mil metros quadrados no Parque Vitória Régia e outra área de 1,268 milhão de metros quadrados na Vila Barão (constantes, respectivamente, dos item I e II do referido artigo da lei que está sendo modificada).
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo salienta que a Feira da Barganha, que acontece todos os domingos, já é uma tradição de Sorocaba, uma vez que é realizada desde 1978 e, em 2002, foi transferida de local, ocupando, atualmente, o imóvel doado pela Urbes. Em fevereiro de 2021, em reposta a um ofício da Secretaria do Desenvolvimento, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informou que a referida área “não atende aos critérios necessários para implementação de projetos de regularização fundiária ou habitação social”, manifestando-se favorável ao projeto que vinha sendo formulado pela Secretaria do Desenvolvimento para dar outra destinação à área.
Para o Executivo, a manutenção das atividades relacionadas à Feira da Barganha supre uma necessidade da Zona Norte da cidade, que, apesar de ser a mais populosa de Sorocaba, carece de equipamentos culturais e de lazer. Sustenta, ainda, que manter a Feira da Barganha na referida área “caracteriza o exercício de atividade econômica que fomenta o comércio local, promove a aproximação dos munícipes, integra o direito social à cultura e possibilita a socialização”.
Segundo o Executivo, a proposta prevista na lei faz parte de um projeto de revitalização da área do Horto Florestal, contemplando a realização da Feira da Barganha todos os domingos, além da implantação de áreas de esporte e lazer, espaços culturais, mirante e trilhas.