31/10/2022 10h33
atualizado em: 31/10/2022 10h33
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Outro projeto aprovado declara o programa "Jovens Brasileiros em Ação" como Patrimônio Cultural Imaterial

Dia da Guarda Municipal Feminina; Programa "Jovens Brasileiros em Ação" como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba e “Dia Municipal do Escritor Sorocabano” são temas de projetos aprovados na 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 25. Já proposta que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro e autoriza a realização do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro” teve o parecer contrário derrubado e segue em tramitação. 

Escritor sorocabano – Aberta a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 262/2022, que modifica a redação da Lei nº 8.746, de 21 de maio de 2009, que instituiu a Semana do Livro e dos Escritores Sorocabanos”. O projeto prevê que a “Semana do Livro” será realizada anualmente em local a ser definido pelo Executivo, sempre na última semana do mês de janeiro. Por sua vez, o “Dia do Escritor Sorocabano” será comemorado anualmente no dia 24 de janeiro. A lei vigente não previa data nem local específicos para a realização dos eventos, ficando a definição a critério do Executivo. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Guarda Feminina – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que, do efetivo de 359 guardas civis municipais, 46 são mulheres, também empenhadas na proteção de bens, serviços e instalações públicas, muitas vezes à custa de sacrificar o convívio com a família. 

A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2009, na base comunitária do Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), quando foram baleados quatro guardas civis municipais, entre eles, Tânia Mara Marçal Ferreira, atingida por um projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia. 

O projeto, que foi aprovado com emenda adequativa da Comissão de Justiça, foi defendido pelo líder do Governo que reforçou a escolha da GCM Tânia para, em seu nome, homenagear todas as guardas civis. Outro parlamentar também prestou sua homenagem e ressaltou a importância de se valorizar as mulheres da GCM.

“Jovens em Ação” – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 290/2022, que institui o Programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba. Criado para “formar liderança na escola e na comunidade”, o programa “Jovens Brasileiros em Ação – JBA” foi idealizado por policiais militares integrantes da Diretoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2011 e teve sua primeira edição no período de 4 a 15 de julho daquele ano. 

Nas aulas do Programa “Jovens Brasileiros em Ação” são tratados temas como cidadania, comunidade, administração pessoal, protagonismo, ações positivas, saúde, tecnologia, resolução de conflitos, drogas e legislação, polícia e juventude. Além disso, os jovens são estimulados a participar de ações sociais, como a Campanha do Agasalho, para a qual, na última edição, o programa arrecadou cerca de 11 mil peças. O JBA mantém parcerias com a Prefeitura Municipal, empresas privadas e instituições. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que disse acompanhar o programa, nascido em Sorocaba, e reforçando que é preciso valorizar trabalhos que levam cidadania aos jovens. O líder do governo também falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pela PM na rede estadual de ensino. Já uma vereadora questionou a declaração de patrimônio cultural, citando que o autor poderia prestar outros tipos de homenagens previstas na Casa ao projeto e seus participantes. O autor rebateu, citando que o projeto é constitucional. 

Festival de jiu-jitsu – Segue em tramitação, após a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 291/2022, que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”, a ser comemorado anualmente em novembro, e autoriza a realização em Sorocaba do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”. De acordo com o projeto, que entrou na pauta desta terça em primeira discussão, poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao jiu-jitsu brasileiro e aos benefícios da prática de esportes. O Executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do jiu-jitsu brasileiro. 

Na justificativa do projeto de lei, o autor salienta que o jiu-jítsu desembarcou no Brasil em 1914, através de Mitsuyo Esay Maeda (1878-1941), mais conhecido como o Conde Koma. Maeda foi mestre de Jiu-Jítsu japonês e faixa preta de Judô da Kodokan do mestre Jigoro Kano, o Judô que se originou do Jiu-Jítsu, aprimorando as técnicas de projeções (quedas) e retirando os golpes mais perigosos da luta de solo do Jiu-Jítsu. Além de introduzir o Judô no Brasil, Maeda demonstrou o esporte em viagens pela Europa, América Central e América do Sul.

A Comissão de Justiça, com base em parecer jurídico da Secretaria Legislativa, considerou o projeto inconstitucional por tratar de “funções e atividades eminentemente administrativas, a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Público Municipal”, o que, no entender da comissão, viola o princípio da separação entre os poderes. Ressalta ainda que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato de ser uma lei autorizativa não evita a questão da inconstitucionalidade.

O autor rebateu o argumento e citou outros projetos semelhantes já aprovados na Casa e que foram considerados constitucionais. Disse ainda que diversas instituições ofertam a prática do esporte a jovens. Outro parlamentar lembrou que não há orçamento público para a comemoração dessas datas comemorativas criadas por esse tipo de projeto. 

Já o parecerista da Comissão de Justiça disse que seguiu a orientação e os argumentos da assessoria jurídica, que também exarou parecer contrário, mas, defendendo o mérito da matéria, disse que não vê problema na quebra do parecer. Após o debate, o parecer jurídico contrário acabou rejeitado, com votos contrários dos membros da Comissão de Justiça e de mais um parlamentar. 

Por fim, o Projeto de Lei nº 252/2022, que classifica as Academias de Artes Marciais situadas no Município de Sorocaba como atividade essencial à saúde, também em primeira discussão, recebeu uma emenda e saiu de pauta. Para efeitos da lei, caso aprovada, são consideradas como Artes Marciais as seguintes modalidades de lutas: Judô, Karaté, MMA, Jiu-Jitsu, Tai-Chi-Chuan, Aikidô, Kendo, Taekwondo, Kung Fu, Capoeira, Boxe, Luta Livre, Luta Greco-Romana, Kick-Boxing, Muay Thai, Sumô e quaisquer outras modalidades similares praticadas no Município de Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.