De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Emenda à Lei Orgânica nº 74 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 74, de 18 de outubro de 2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que insere na Lei Orgânica do Município de Sorocaba matéria relativa à convocação de suplentes no caso de licença de vereadores por mais de 120 dias.
Com isso, o caput do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação: “No caso de vaga, licença superior a 120 dias, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretaria Municipal, far-se-á convocação do suplente pelo Presidente da Câmara”.
Na justificava da emenda, o autor observa que a alteração tem como objetivo adequar dispositivos da Lei Orgânica do Município (artigo 16) que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, teve o termo “licença” – sem a devida ressalva de 120 dias – considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.