07/11/2022 08h48
atualizado em: 07/11/2022 08h51
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De autoria da Mesa Diretora da Câmara, a nova norma tem como objetivo a adequação formal de dispositivos do Regimento Interno da Casa

Foi publicada no Jornal do Município a Resolução nº 515, de 1º de novembro de 2022, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que altera a redação de dispositivos do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que tratam dos Órgãos Auxiliares do Legislativo: Secretaria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração e Secretaria de Comunicação Institucional. O projeto define as competências e a composição de cada um desses órgãos, que são subordinados diretamente à Presidência da Câmara.

Na justificativa da norma, a mesa diretora informa que a norma tem como objetivo a adequação formal de dispositivos do Regimento Interno por meio da correção da duplicidade na numeração de título e da atualização da composição dos órgãos auxiliares do Legislativo decorrente da Lei Municipal nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009, e da Lei Municipal nº 12.463, de 8 de dezembro de 2021. O projeto visa ao esclarecimento das atividades desempenhadas pelas secretarias existentes, conforme súmula de atribuição dos cargos de seus integrantes, elucidando a estrutura hierárquica desses órgãos.