07/11/2022 09h31
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De autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), a Lei nº 12.680 foi publicada no Jornal do Município

“Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento, através de câmeras de segurança, em estabelecimentos do ramo de depósito de sucata ou ferros-velhos, desmanche e congêneres no Município de Sorocaba.” É o que estabelece a Lei nº 12.680, de 3 de novembro de 2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.

Considera-se comércio de sucatas, de ferros-velhos e desmanches toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de cobre e afins. As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos referidos estabelecimentos deverão ficar à disposição, pelo prazo de 120 horas, para fins de checagem das atividades desempenhadas.

Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou comprovante de origem, o órgão municipal responsável solicitará as imagens para fins do disposto no caput. A lei também prevê que o funcionamento dos referidos estabelecimentos fica limitado ao horário compreendido entre 8 e 18 horas.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos à multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor unitário para 2022 é de R$ 31,97. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e, após a autuação, o estabelecimento fiscalizado poderá ser lacrado ou interditado, podendo ser cassada a licença de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e judiciais cabíveis. Esta lei entra em 180 dias após sua publicação.