07/11/2022 13h19
atualizado em: 07/11/2022 22h36
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Esporte, cultura, entidades filantrópicas, inspeção de produtos, cozinhas comunitárias e cannabis medicinal estão entre os temas em pauta

Dia da Guarda Municipal Feminina; declaração de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos; tempo de discussão dos requerimentos na Câmara Municipal; inspeção municipal dos produtos de origem animal, vegetal e derivados; uso da cannabis para fins medicinais; Ação Cultural “O Jovem Poeta”; “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”; e atividades de cozinhas comunitárias ou solidárias, além de veto parcial do Executivo a projeto sobre doações de materiais reutilizáveis, são temas de matérias em pauta na 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 8, a partir das 9 horas.

As matérias em pauta na sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), são da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fernando Dini (MDB), Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos), Iara Bernardi (PT), Fábio Simoa (Republicanos), Péricles Régis (Podemos) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo.

Desapego consciente – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 32/2022 ao Projeto de Lei nº 31/2022 (Autógrafo nº 182/2022), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o “Dia do Desapego Consciente”, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a sua correta destinação final. A norma já foi promulgada e se tornou a Lei nº 12.677, de 25 de outubro de 2022. O veto parcial incide sobre o artigo 3º e o inciso III do artigo 4º da lei, que, no entender do Executivo violam o princípio da separação dos poderes, uma vez que impõem à administração municipal a obrigação de gerenciar o evento uma vez por mês, determinando, ainda, a execução de várias atividades.

Todavia, a Comissão de Justiça discorda do veto, alegando que as emendas apresentadas durante a tramitação do projeto foram consideradas constitucionais e os dispositivos vetados tratam de normas de caráter informativo, no sítio oficial do Executivo, que já dispõe de estrutura competente para dar efetividade à norma, sem qualquer imposição de nova atribuição. Em razão disso, a Comissão de Justiça recomenda a rejeição do veto parcial.

Guarda Feminina – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 297/2022, de autoria do Executivo, que institui o Dia da Guarda Municipal Feminina no calendário oficial do Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro. Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que, do efetivo de 359 guardas civis municipais, 46 são mulheres, também empenhadas na proteção de bens, serviços e instalações públicas, muitas vezes à custa de sacrificar o convívio com a família. 

A escolha da data é uma homenagem à guarda civil municipal Tânia Mara Marçal Ferreira, que morreu em 29 de janeiro de 2022, aos 51 anos, depois de ter ficado paraplégica num ataque de criminosos à base da Guarda Civil Municipal. O ataque ocorreu em 19 de setembro de 2009, na base comunitária do Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério (Habiteto), quando foram baleados quatro guardas civis municipais, entre eles, Tânia Marçal, atingida por um projétil de arma de fogo na coluna vertebral, tendo como sequela a tetraplegia. O projeto foi aprovado com emenda que apenas adéqua o texto à melhor técnica legislativa e, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Educação e empreendedorismo – Oito projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 178/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara de utilidade pública a organização não governamental Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo (Projeto Elevar). Com sete anos de atuação, a entidade atende crianças, adolescentes, jovens e adultos para que tenham acesso aos seus direitos básicos. Somente no ano de 2021 foram atendidas mais de 360 pessoas com atividades de educação, inclusão digital, arte e cultura, além despertar jovens e adultos para um emprego formal ou o empreendedorismo. A Comissão de Educação comprovou o efetivo funcionamento da entidade, no Jardim Magnólia, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

Nova Geração – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 213/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Nova Geração, organização civil sem fins lucrativos, com finalidade social, cultural e educacional, buscando a prática das virtudes morais e de um viver equilibrado e harmônico nos aspectos físico, intelectual, social e espiritual. A Comissão de Educação constatou o efetivo funcionamento da entidade no Jardim Refúgio, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

Discussão de requerimentos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, também com permissão de apartes. 

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de resolução e apenas apresentou a Emenda nº 1, para adequar a ementa do projeto à melhor técnica legislativa.

Serviço de Inspeção – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 126/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera o artigo 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010, sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados. O referido dispositivo passa a ter a seguinte redação: “A prévia inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Sorocaba, que trata esta Lei será supervisionada por médico veterinário habilitado conforme estipula a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 5º, alinea “f”, quando se tratar de produtos de origem animal em escala industrial, e outro profissional qualificado quando se tratar de produtos de origem vegetal ou na forma artesanal conforme a Lei Estadual nº 17.453, de 18 de novembro de 2021”.

Na justificativa do projeto, João Donizeti explica que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, promulgada pelo Executivo, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre a sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo. Em razão disso, o vereador observa que se faz necessária a adequação da legislação municipal ao que preceitua o texto legislativo estadual. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e recomendou que a Comissão de Redação corrija dois problemas gráficos existentes no texto.

Cannabis medicinal – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 230/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas quanto à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinoides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

O projeto também elenca as diretrizes e objetivos da proposta, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde exarou parecer favorável ao projeto.

Jovem Poeta – Ainda em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 280/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a Ação Cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Sorocaba, a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano. A referida ação cultural tem como objetivo incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo. 

Essa ação cultural deverá somar-se as atividades desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”, instituída pela Lei Municipal nº 7.508, de 3 de outubro de 2005. Poderão participar da “Ação Cultural Jovem Poeta” crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba. Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos cita o poeta gaúcho Mário Quintana (1906-1994), para quem “a poesia é essencial à vida e o acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem”. O autor do projeto enfatiza ainda que o leitor, ao entrar em contato com outras formas de pensar e outras culturas através da leitura, amplia sua visão de mundo, considerando outras perspectivas que só o enriquecem. Para sanar inconstitucionalidades do projeto apontadas pela Secretaria Jurídica, o autor apresentou a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 5º e 6º, que delegavam tarefas ao Executivo. Com isso, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Festival de Jiu-Jitsu – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 291/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”, a ser comemorado anualmente em novembro, e autoriza a realização em Sorocaba do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”. Poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao jiu-jitsu brasileiro e aos benefícios da prática de esportes. O Executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do jiu-jitsu brasileiro. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas salienta que o jiu-jítsu desembarcou no Brasil em 1914, através de Mitsuyo Esay Maeda (1878-1941), mais conhecido como o Conde Koma. Maeda foi mestre de Jiu-Jítsu japonês e faixa preta de Judô da Kodokan do mestre Jigoro Kano, o Judô que se originou do Jiu-Jítsu, aprimorando as técnicas de projeções (quedas) e retirando os golpes mais perigosos da luta de solo do Jiu-Jítsu. Além de introduzir o Judô no Brasil, Maeda demonstrou o esporte em viagens pela Europa, América Central e América do Sul.

A Comissão de Justiça, com base em parecer jurídico da Secretaria Legislativa, considerou o projeto inconstitucional por tratar de “funções e atividades eminentemente administrativas, a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Público Municipal”, o que, no entender da comissão, viola o princípio da separação entre os poderes. Ressalta ainda que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato de ser uma lei autorizativa não evita a questão da inconstitucionalidade. Todavia, esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto está pronto para ser votado em primeira discussão.

Cozinhas comunitárias – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 298/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que trata do licenciamento das atividades de distribuição e elaboração gratuita de alimentos por cozinhas comunitárias ou cozinhas solidárias, sem fins comerciais, estabelecendo normas para a regularização dessas atividades, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e sanitária de estabelecimentos e organizações da sociedade civil que atuam no combate à fome e na garantia dos direitos humanos quanto à alimentação adequada. O projeto, com 15 artigos, define os estabelecimentos, estabelece princípios regulatórios e trata da licença sanitária domiciliar, a ser fornecida pela autoridade de saúde, autorizando, sob enfoque sanitário, a produção de refeições em ambiente residencial.

As cozinhas comunitárias e cozinhas solidárias devem manter as instalações limpas e devidamente higienizadas e utilizar somente ingredientes e matérias-primas com procedência comprovada e data de validade identificada. Quando a cozinha estiver instalada em ambiente doméstico, os ingredientes e matérias-primas utilizados na produção das refeições com fins de doação devem ser armazenados de forma separada dos utilizados na residência, entre outros requisitos e normas de higiene. Também estabelece que a Licença Sanitária Domiciliar é pessoal e intransferível, com validade de um ano. No caso de grupo ou coletivo, ele será representado por seu responsável legal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo os artigos 2º e 5º do projeto de delegavam ao Executivo tarefas eminentemente administrativas.

Discussão única – Três Projetos de Lei (PL) serão votados em discussão única. O PL nº 204/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), denomina “Cherubim Rosa Filho” (1926-2022) ao hangar pioneiro (antigo Hangar Araçoyaba) e que foi a primeira construção edificada no que era o Campo de Aviação do atual Aeroporto Bertram Luiz Leupolz, na Avenida Santos Dumont, na Vila Santa Clara. O PL nº 263/2022, do vereador Dylan Dantas (PSC), denomina o “Parque Municipal Urbano da Paz – Prof. Mohan Yabiku” (1941-2003). E o PL nº 281/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Adolpho Machado” (1920-1999) uma porção da área pública localizada no Bairro Aparecidinha, entre a Rua Seiki Murakami, Rua José Braz Correia e Rua Janete do Rocio Correia.