16/11/2022 13h04
atualizado em: 16/11/2022 14h32
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Também na pauta, matérias sobre videomonitoramento de escolas, gratuidade em parques de diversões e informações sobre horários de ônibus

Uso medicinal da cannabis, inspeção municipal dos produtos de origem animal, vegetal e derivados; Ação cultural “O Jovem Poeta”; Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro; atividades de cozinhas comunitárias ou solidárias; declaração de utilidade pública de entidades assistenciais; tempo de discussão de requerimentos na Câmara; alteração na lei sobre “Marcha para Jesus”; fechamento de trecho da rua sem saída; informações sobre itinerário dos ônibus; prazos de apresentação dos projetos de leis orçamentárias, além de dois vetos do Executivo, sobre gratuidade em parque de diversões e videomonitoramento de escolas públicas, são temas de matérias em pauta na 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 17, a partir das 9 horas.

As matérias em pauta na sessão – sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL) – são da autoria de Francisco França (PT), Ítalo Moreira (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos), Cláudio Sorocaba (PL), Iara Bernardi (PT), Fábio Simoa (Republicanos) e Péricles Régis (Podemos), além do Executivo.

Gratuidade em parques – Abrindo a ordem do dia, será vetado o Veto Total nº 31/2022 ao Projeto de Lei nº 207/2022 (Autógrafo nº 176/2022), de autoria do vereador Francisco França (PT), que garante a gratuidade de acesso aos parques de diversões instalados em Sorocaba para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, bem como pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas municipais. O Executivo alega razões de interesse público para vetar a proposta, uma vez que, no seu entender, o projeto de lei apresenta expressões genéricas e amplas, principalmente ao não especificar qual a situação de vulnerabilidade em que seria aplicado o benefício, tampouco a faixa etária que necessitará de acompanhante para a utilizar gratuitamente os parques”. 

Por não se embasar em razões jurídicas, mas de interesse público, o veto foi analisado pelas comissões de mérito da Casa. Para a Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, a proposta pode ser regulamentada pela Secretaria da Cidadania, seguindo outros critérios já fixados em leis, inclusive federais, como a comprovação da situação de vulnerabilidade. Também observa que o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece critérios em relação à faixa etária. Em razão desses argumentos, a referida comissão recomenda a rejeição do veto em plenário. A Comissão de Educação e Pessoa Idosa, por sua vez, entende que o projeto detalha quais são os beneficiários da proposta e, em razão disso, também recomenda a rejeição do veto.

Segurança nas escolas – Também será votado o Veto Total nº 33/2022 ao Projeto de Lei nº 458/2021 (Autógrafo nº 182/2022), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que prevê a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. O Executivo sustenta que o projeto de lei implica em despesas não previstas no orçamento, além de demandar estudos mais aprofundados sobre equipamentos, demanda, preços, processos licitatórios e locais prioritários para implantação do videomonitoramento. Também alega que a Secretaria Municipal de Educação já dispõe de um plano para implantar o videomonitoramento nas escolas.

Como foi motivado por interesse público e não por razões jurídicas, o veto total foi submetido às comissões de mérito da Casa. A Comissão de Educação e Pessoa Idosa recomendou sua rejeição, observando que o próprio Executivo informa que já há estudos para implantação do videomonitoramento nas escolas, o que não justifica o veto. A Comissão de Segurança Pública, com base em argumentos semelhantes, também recomenda a rejeição do veto total do Executivo.

Serviço de Inspeção – Como matérias remanescentes, cinco projetos de lei estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 126/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera o artigo 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010, sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados. 

O referido dispositivo passa a ter a seguinte redação: “A prévia inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Sorocaba, que trata esta Lei será supervisionada por médico veterinário habilitado conforme estipula a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 5º, alínea “f”, quando se tratar de produtos de origem animal em escala industrial, e outro profissional qualificado quando se tratar de produtos de origem vegetal ou na forma artesanal conforme a Lei Estadual nº 17.453, de 18 de novembro de 2021”.

Na justificativa do projeto, João Donizeti explica que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, promulgada pelo Executivo, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre a sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo. Em razão disso, o vereador observa que se faz necessária a adequação da legislação municipal ao que preceitua o texto legislativo estadual. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e recomendou que a Comissão de Redação corrija dois problemas gráficos existentes no texto.

Cannabis medicinal – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 230/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, mas pediu seu arquivamento para posterior apresentação, para que o projeto possa ser discutido em primeira discussão.

Jovem Poeta – Ainda em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 280/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui a Ação Cultural “O Jovem Poeta” na Cidade de Sorocaba, a ser desenvolvida no mês de outubro de cada ano. A referida ação cultural tem como objetivo incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo. 

Essa ação cultural deverá somar-se as atividades desenvolvidas durante a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”, instituída pela Lei Municipal nº 7.508, de 3 de outubro de 2005. Poderão participar da “Ação Cultural Jovem Poeta” crianças e jovens residentes na cidade de Sorocaba. Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos cita o poeta gaúcho Mário Quintana (1906-1994), para quem “a poesia é essencial à vida e o acesso a ela é um direito de toda criança e todo jovem”. O autor do projeto enfatiza ainda que o leitor, ao entrar em contato com outras formas de pensar e outras culturas através da leitura, amplia sua visão de mundo, considerando outras perspectivas que só o enriquecem. Para sanar inconstitucionalidades do projeto apontadas pela Secretaria Jurídica, o autor apresentou a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 5º e 6º, que delegavam tarefas ao Executivo. Com isso, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Festival de Jiu-Jitsu – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 291/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui o “Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro”, a ser comemorado anualmente em novembro, e autoriza a realização em Sorocaba do “Festival Sorocabano de Jiu-Jitsu Brasileiro”. Poderão ser realizados seminários, palestras, eventos e competições relacionados ao jiu-jitsu brasileiro e aos benefícios da prática de esportes. O Executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da prática de esportes e para a promoção e divulgação do jiu-jitsu brasileiro. 

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas salienta que o jiu-jítsu desembarcou no Brasil em 1914, através de Mitsuyo Esay Maeda (1878-1941), mais conhecido como o Conde Koma. Maeda foi mestre de Jiu-Jítsu japonês e faixa preta de Judô da Kodokan do mestre Jigoro Kano, o Judô que se originou do Jiu-Jítsu, aprimorando as técnicas de projeções (quedas) e retirando os golpes mais perigosos da luta de solo do Jiu-Jítsu. Além de introduzir o Judô no Brasil, Maeda demonstrou o esporte em viagens pela Europa, América Central e América do Sul.

A Comissão de Justiça, com base em parecer jurídico da Secretaria Legislativa, considerou o projeto inconstitucional por tratar de “funções e atividades eminentemente administrativas, a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Público Municipal”, o que, no entender da comissão, viola o princípio da separação entre os poderes. Ressalta ainda que, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fato de ser uma lei autorizativa não evita a questão da inconstitucionalidade. Todavia, esse parecer foi rejeitado em plenário e o projeto está pronto para ser votado em primeira discussão.

Cozinhas comunitárias – Completando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 298/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que trata do licenciamento das atividades de distribuição e elaboração gratuita de alimentos por cozinhas comunitárias ou cozinhas solidárias, sem fins comerciais, estabelecendo normas para a regularização dessas atividades, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e sanitária de estabelecimentos e organizações da sociedade civil que atuam no combate à fome e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. O projeto, com 15 artigos, define os estabelecimentos do gênero, estabelece princípios regulatórios e trata da licença sanitária domiciliar, a ser fornecida pela autoridade de saúde, autorizando, sob enfoque sanitário, a produção de refeições em ambiente residencial.

As cozinhas comunitárias e cozinhas solidárias devem manter as instalações limpas e devidamente higienizadas e utilizar somente ingredientes e matérias-primas com procedência comprovada e data de validade identificada. Quando a cozinha estiver instalada em ambiente doméstico, os ingredientes e matérias-primas utilizados na produção das refeições com fins de doação devem ser armazenados de forma separada dos utilizados na residência, entre outros requisitos e normas de higiene. Também estabelece que a Licença Sanitária Domiciliar é pessoal e intransferível, com validade de um ano. No caso de grupo ou coletivo, ele será representado por seu responsável legal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, suprimindo os artigos 2º e 5º do projeto que delegavam ao Executivo tarefas eminentemente administrativas.

Educação e empreendedorismo – Quatro projetos estão na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 178/2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara de utilidade pública a organização não governamental Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo (Projeto Elevar), que tem sete anos atuação e atende crianças, adolescentes, jovens e adultos para que tenham acesso aos seus direitos básicos. 

Somente no ano de 2021, o Instituto Elevar atendeu mais de 360 pessoas com atividades de educação, inclusão digital, arte e cultura, além despertar jovens e adultos para um emprego formal ou o empreendedorismo. A Comissão de Educação comprovou o efetivo funcionamento da entidade, no Jardim Magnólia, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, aprovado em primeira discussão na sessão retrasada.

Nova Geração – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 213/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Nova Geração, organização civil sem fins lucrativos, com finalidade social, cultural e educacional, buscando a prática das virtudes morais e de um viver equilibrado e harmônico nos aspectos físico, intelectual, social e espiritual. A Comissão de Educação constatou o efetivo funcionamento da entidade no Jardim Refúgio, e a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, já aprovado em primeira discussão.

Discussão de requerimentos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, da mesma forma, sendo permitidos apartes. 

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de resolução e apenas apresentou a Emenda nº 1, para adequar a ementa do projeto à melhor técnica legislativa. O projeto e a emenda já foram aprovados em primeira discussão na penúltima sessão.

Marcha para Jesus – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 316/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), revogando o artigo 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021, que declara o evento “Marcha para Jesus” (instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005) bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba. O dispositivo a ser revogado traz a declaração de praxe: “As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria”.

Cristiano Passos salienta que o objetivo da proposta é extirpar do ordenamento jurídico sorocabano toda e qualquer possibilidade de utilização de dinheiro público no evento “Marcha para Jesus”, cumprindo orientação do Ministério Público do Estado de São Paulo externada em reunião do promotor de justiça Denis Fabio Marsola com o presidente do Legislativo sorocabano, Cláudio Sorocaba (PL), e o procurador legislativo Almir Ismael Barbosa. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Rua sem saída – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 334/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento de trecho da rua sem saída “Amália Fernandes Rodrigues”, no Jardim Novo Bandeirante, no qual não poderão trafegar veículos estranhos aos seus moradores. O trecho em questão vai da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares. O referido fechamento será feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador João Donizeti explica o fechamento de trecho da Rua Amália Fernandes Rodrigues é um anseio dos próprios moradores da via, devido aos constantes roubos e furtos que ocorriam anteriormente ao Decreto nº 16.083, de 14 de março de 2008, que autorizou a medida. Todavia, esse decreto perdeu seu prazo de validade, após constantes atualizações via requerimentos ao setor competente. O vereador também apresentou abaixo-assinado com a concordância de todos os moradores da rua para que ela possa ser fechada ao tráfego de veículos estranhos aos que lá residem. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Horários de ônibus – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 169/2022 (Substitutivo nº 1), do vereador Rodrigo do Treviso, estabelecendo que os horários e itinerários dos ônibus do transporte coletivo urbano de Sorocaba deverão ser informados aos usuários por meio de cartazes afixados nos terminais de passageiros, dentro dos ônibus e em todos os pontos de origem e destino de cada linha. Cada empresa concessionária do serviço ficará encarregada de cumprir a determinação prevista na lei, caso aprovada e essa exigência deverá constar do próximo edital de licitação do serviço.

Diante do parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça encaminhou o projeto para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Então, o autor apresentou o Substitutivo nº 1, que também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, em face da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo a comissão, “as leis que determinam afixação de placas no transporte coletivo violam a reserva de administração e a separação de poderes, além do fato de eventualmente impor condicionantes às concessionárias do serviço, durante a execução contratual, o que também é rechaçado pelo Tribunal de Justiça do Estado”.

O projeto também recebeu, a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao seu artigo 1º, com o seguinte teor: “Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no município de Sorocaba”. Em que pese a emenda ter tido como objetivo sanar a inconstitucionalidade do projeto, a Comissão de Justiça também a considerou inconstitucional. Em 20 de outubro último, o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto entra agora em primeira discussão.

Leis orçamentárias – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o artigo 93-A e incisos I, II e III à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispondo sobre os prazos de apresentação da LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e PPA (Plano Plurianual). De acordo com a proposta, os projetos de lei versando sobre o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias deverão ser enviados à Câmara Municipal para que possam ser compatibilizados com a elaboração da proposta orçamentária anual.

Desse modo, esses projetos deverão ser enviados à Câmara nos seguintes prazos: até o dia 30 de maio do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual (PPA); até o dia 30 de abril, anualmente, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com exceção do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo eleito, quando deverá ser encaminhado até o dia 30 de julho, obrigatoriamente após a entrega do plano plurianual (PPA); e até o dia 30 de setembro, de cada ano, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício subsequente.

Na justificativa do projeto de emenda, Ítalo Moreira observa que o Plano Plurianual (PPA) é o principal documento estratégico orçamentário, uma vez que delimita as diretrizes orçamentárias (LDO) no sentido de indicar o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. “Em outras palavras, a LDO é um desdobramento do PPA, enquanto a lei orçamentária (LOA) é um desdobramento da LDO”, explica o vereador, observando que uma mudança no Regimento Interno da Casa já estabeleceu a sequência correta de tramitação desses projetos, havendo necessidade de efetivar a mudança também na Lei Orgânica. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e quatro Projetos de Lei (PL) estão na pauta em votação única. O PDL nº 101/2022, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Eduardo Gusmão Barros. 

O PL nº 128/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), com três emendas da Comissão de Justiça, denomina “Antonio Bitencourt” (1945-2021) uma área de lazer localizada entre as Ruas João Cocorullo Júnior e Flor do Carvalho, no Jardim Jatobá, no Bairro do Éden. 

O PL nº 276/2022, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), com duas emendas da Comissão de Justiça, denomina “Lui Miguel Silva Aniceto Lance” a uma praça pública localizada entre as ruas Wenceslau Correa Lacerda e Helio Del Cistia, na altura do número 288, no Bairro Santa Esmeralda. 

O PL nº 301/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), com duas emendas da Comissão de Justiça, denomina “José Camargo” (1929- 2018) uma área de lazer pública situada na Rua Alameda Espatódia, no Jardim Terras de Arieta, no Bairro do Cajuru.

O PL nº 337/2022, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), com uma emenda da Comissão de Justiça, denomina “Nilton de Araújo” (1953-2012) à praça localizada na rotatória da Rua 12, com início na Rua 5 e término na Rua 6, no Jardim Residencial Villagio Wanel.

O PL nº 340/2022, do Executivo, denomina “Ambrosina Amaral Marchetti” (1926-1986) a creche municipal localizada na Rua Alan Kardec, s/n, na Vila Almeida.