05/12/2022 10h09
atualizado em: 05/12/2022 10h15
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Redação final do orçamento, aleitamento materno, política de moradia, tarifa de água e direitos das pessoas com autismo são temas da pauta

Redação final do orçamento para 2023; instituição de rotas turísticas no município; fechamento da rua sem saída; declaração de utilidade pública de entidades sociais; transporte de animais domésticos em ônibus; “Dia da Cultura Geek”; repasse de incentivo a agentes de saúde; aleitamento materno; transparência em programa de habitação; desconto em tarifa de água; e direitos das pessoas com autismo são temas de matérias em pauta na 80ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 6, a partir das 9 horas.

As matérias em pauta na sessão, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), são da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Fausto Peres (Podemos), Fernanda Garcia (PSOL), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Vinícius Aith (PRTB) e Cristiano Passos (Republicanos), além do Executivo. 

Orçamento Anual – Três projetos serão votados em discussão única, como matéria de redação final, começando pelo Projeto de Lei nº 319/2022, que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2023, no montante de R$ 4,57 bilhões. Após ser debatido em mais de 28 horas de audiências públicas, o projeto recebeu, em duas discussões, 680 emendas, das quais 655 foram aprovadas. Do montante de R$ 4.576.847.321,00, os maiores orçamentos são da Educação (R$ 899,9 milhões) e da Saúde (R$ 746,9 milhões), além de Transporte (R$ 501 milhões), Saneamento (R$ 498 milhões) e Urbanismo (R$ 228 milhões).

Por meio de acordo entre os Poderes, cada vereador apresentou cerca de R$ 1,9 milhão em emendas, metade das quais destinadas à saúde, por meio de recursos destinados a hospitais como a Santa Casa de Misericórdia, Santa Lucinda, Banco de Olhos de Sorocaba, Gpaci, além de entidades assistenciais que apoiam pacientes com câncer e seus familiares, como a Asipeca e Liga Sorocabana de Combate ao Câncer. Também foram destinados recursos para educação, cultura, cidadania, meio ambiente, assistência social, urbanismo, turismo e infraestrutura urbana, entre outras áreas. Após ser aprovado em definitivo, o projeto seguirá para a sanção do Executivo.

Rotas turísticas – Também como matéria de redação final, em votação única, será votado o Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo, que institui rotas turísticas no Município de Sorocaba. O projeto tem como objetivo estruturar, ordenar, qualificar e ampliar a oferta de rotas turísticas de forma integrada e organizada, incentivando o empreendedorismo, estimulando a criação de novos negócios, ampliando e qualificando serviços e equipamentos turísticos e agregando valor aos produtos turísticos, além de apoiar segmentos turísticos e promover o desenvolvimento regional.

São considerados prestadores de serviços turísticos: agências de turismo; meios de hospedagem; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos; restaurantes, cafeterias, bares e similares; locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares; parques temáticos de diversão; e casas de espetáculo, entre outros, além de organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, como montadoras de feiras e exposições e locadoras de veículos.

Na justificava do projeto, o Executivo observa que Sorocaba “já conta com diversas rotas turísticas informais, porém sem o reconhecimento oficial do poder público” e que a proposta, que busca aproximar o setor público da iniciativa privada, tem como objetivo incentivar o aumento de fluxo turístico na cidade, fortalecendo a economia local e gerando emprego e renda. O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), prevendo que as despesas deverão constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e que a verba orçamentária, se necessário, poderá ser suplementada. Em razão da emenda, teve de passar pela Comissão de Redação.

Rua sem Saída – Ainda como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 338/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dispõe sobre o fechamento Rua Fuad Abou Nasser, no Jardim Rosália Alcolea, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. O fechamento está sendo proposto com base na Lei Municipal nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014 e deverá ser feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas. O pedido foi referendado por todos os moradores da rua, por meio de um abaixo-assinado anexado ao projeto de lei, que foi aprovado com uma emenda da Comissão de Justiça, apenas para corrigir um erro de grafia na data de uma lei citada.

Associação Atlética – Três projetos de lei serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 315/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que declara de utilidade pública a Associação Atlética Vila Helena. A entidade, sem fins lucrativos, foi fundada em 13 de novembro de 1988, com sede na Rua Esperança Ramal Navarro Leite, nº 25, no Jardim Califórnia. Seu objetivo é desenvolver a prática esportiva do futebol, tendo como foco competições de alto rendimento. A associação conta com professores experientes e tem como premissa a utilização do esporte como instrumento educacional e social, colaborando para o desenvolvimento dos jovens.

A Comissão de Cultura e Esportes, a mais próxima da área de atuação da entidade, visitou sua sede no Jardim Califórnia e constatou seu efetivo funcionamento, por meio do oferecimento da prática esportiva, que contempla, além do futebol, aulas de capoeira, entre outras atividades. De acordo com a comissão, a entidade está com sua documentação em dia e comprovou o atendimento de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O projeto já foi aprovado em primeira discussão. 

Animais em ônibus – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 216/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que garante ao usuário do transporte coletivo urbano de Sorocaba o direito de transportar animais domésticos nos ônibus. O animal não poderá ser conduzido em horários de “pico” (entre 6 e 9 horas e entre as 17 e 19 horas) e não pode exceder a 25 quilos, entre outras restrições. Animais que, por sua espécie, apresentem ferocidade ou peçonha devem ser transportados em caixas apropriadas. Eventuais cobranças tarifárias adicionais pelo transporte do animal não se aplica aos animais de assistência, como o cão-guia para cego. 

Ainda de acordo com o projeto de Fábio Simoa, as empresas que operam o transporte coletivo deverão afixar cartazes nos ônibus informando sobre o direito de transportar animais até 25 quilos, segundo regras previstas, e caso não cumpram a norma estarão sujeitas a multa no valor de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, devendo ser recolhida para o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

A proposta já foi aprovada em primeira discussão, com três emendas da Comissão de Justiça, suprimindo os artigos 3º, 4º e 7º do projeto, que tratam da aplicação de multa, do estabelecimento de horários e recipientes para o transporte dos animais e da fixação de tarifas a serem pagas. O projeto entrou em pauta apensado a um projeto de mesmo teor de autoria do vereador Francisco França (PT), que pediu o arquivamento de sua proposta e defendeu a aprovação do projeto de Fábio Simoa.

Cultura Geek – Fechando o rol de matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 329/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no calendário oficial do Município o “Dia da Cultura Geek”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, com eventos culturais e festivais no segmento Cosplay, Moda Kawaii, J-Fashion, Lolita, Visual-Kei, Gamers, Colecionadores, Animes, Grupo Star Wars, Tokusatsu, entre outros similares. Fica a critério dos organizadores de eventos públicos ou privados seguirem o calendário oficial do “Dia da Cultura Geek” para promover atividades comemorativas, podendo contar com incentivo por parte do poder público. 

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que, anualmente, em 25 de maio, é comemorado o “Dia do Orgulho Nerd” ou “Dia da Toalha”, para homenagear o autor da série “O Guia do Mochileiro das Galáxias”, Douglas Adams, que morreu em 11 de maio de 2001, aos 49 anos, e o “Dia de Star Wars”, para homenagear fãs do filme “Star Wars” (Guerra nas Estrelas), lançado mundialmente em 1977. Esse tipo de celebração é conhecido pelo termo em inglês “Cosplay”, um tipo de jogo, dramatização ou performance, em que os participantes se vestem com figurinos e acessórios em homenagem a personagens específicos. Ítalo Moreira salienta que o “Cosplay” e seus segmentos tornaram-se uma nova modalidade de arte e seu reconhecimento pode contribuir com o turismo.

Fazendo Arte – Sete projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 292/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que declara de utilidade pública a Associação Cultural “Fazendo Arte”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de outubro de 2009, com o objetivo de promover atividades artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos. A associação atua em diversos setores, desenvolvendo cursos livres, seminários, oficinas de teatro, música, dança, programas de rádio e TV, produções de cinema e Internet, além de capacitação técnica, entre outras atividades. 

A Comissão de Cultura e Esportes visitou o estúdio da entidade, na Rua Minas Gerais, número 45, no Centro de Sorocaba, local utilizado pela associação para atendimento das crianças, jovens e adultos com o objetivo de promover sua inserção cultural, construção de cidadania e melhoria da qualidade de vida. Sendo assim, a comissão comprovou o efetivo funcionamento no endereço indicado, onde foram apresentadas e verificadas documentações que comprovam o atendimento de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no campo de atuação da entidade.

Agentes de saúde – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 368/2022, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos),  que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (IFA), recebida anualmente do Ministério da Saúde, com o objetivo de estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas de atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O montante do repasse previsto será advindo do valor recebido do Governo Federal no último trimestre de cada ano, atualizado conforme instrumentos normativos do Ministério da Saúde. O valor será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Farão jus ao incentivo todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, perdendo esse direito o profissional em desvio de função, afastado, licenciado ou sob alguma sanção administrativa, excetuando-se os casos de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença para tratamento de saúde.

O incentivo somente será pago – preferencialmente no mês de dezembro de cada ano – enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, sendo vedado o uso de qualquer outra fonte de receita. O incentivo não tem natureza salarial e não será incorporado à remuneração dos agentes. Também não incidirão quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo. A lei, caso aprovada, entrará em vigor na data da sua publicação, mas com a produção dos seus efeitos a partir de janeiro de 2023.

Na justificativa da proposta, Fausto Peres enfatiza que o pagamento do incentivo é fundamental, em face da extrema relevância do trabalho exercido pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O vereador salienta que o pagamento do incentivo, uma vez que será feito exclusivamente com repasse do Governo Federal, não acarreta aumento de despesas para o Município. O vereador salienta que o IFA (Incentivo Financeiro Adicional) para os agentes comunitários de saúde e de endemias já existe desde 2015, mas para que seu pagamento se efetive é necessário lei municipal, como já ocorreu em outros municípios.

Aleitamento materno – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 283/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno. De acordo com o projeto, todo estabelecimento localizado no município deve permitir e assegurar o direito ao aleitamento materno em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. 

Caso disponha de local destinado exclusivamente à amamentação, deverá afixar placa informativa neste local dando conhecimento sobre o direito da criança e da mãe ao aleitamento materno em qualquer espaço, sob pena de multa nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Estadual n° 17.431 de 14 de outubro de 2021. O estabelecimento privado de uso coletivo que infringir a norma, caso aprovada, ficará sujeito à cassação do alvará de funcionamento.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia argumenta que o objetivo da proposta é garantir o direito à amamentação em público, transformando a proibição ou o constrangimento a esse direito como um ato ilícito. A vereadora argumenta que já existe um projeto do gênero tramitando na Câmara Federal, assim como leis de mesmo teor já aprovadas em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas e Vitória da Conquista, na Bahia, entre outros municípios. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Habitação popular – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 268/2022, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia, com os seguintes objetivos: divulgar o número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais instituídos e geridos pelo município; permitir o conhecimento público da alocação dos recursos da política habitacional do município e do seu déficit habitacional; garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público; e disponibilizar aos cidadãos informações sobre a destinação dos recursos do programa auxílio-moradia.

O Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos cidadãos, no seu sítio eletrônico, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre o Programa Auxílio-Moradia: valor total pago mensalmente aos beneficiários do auxílio; número total de beneficiários; número de novos beneficiários incluídos no programa; número de beneficiários excluídos do auxílio, se possível, com o motivo do desligamento; número de famílias removidas de áreas de risco e áreas de proteção permanente.

Em relação aos programas habitacionais, também deverá divulgar os seguintes dados: número total de inscritos nos cadastros dos programas habitacionais; número de novos cadastros; número de cadastros inativados; número de beneficiários excluídos dos cadastros, inclusive pela obtenção de imóvel por meio de programas habitacionais; número de unidades habitacionais e de lotes urbanizados na cidade, inclusive sua localização, inclusive em casos de contrapartida social; número de empreendimentos habitacionais de interesse social; e número e os valores das compensações urbanísticas. A lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro argumenta que o objetivo da proposta é garantir transparência sobre a política habitacional e o auxílio-moradia de maneira clara, precisa e detalhada no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba, uma vez que a população tem o direito de saber qual é tamanho do déficit habitacional do município e qual é a capacidade de atendimento desta demanda pelos programas habitacionais disponíveis. Argumenta, ainda, que a lei se limita a garantir a transparência dos dados, sem gerar despesas para a administração. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou à Comissão de Redação uma correção de grafia no texto.

Serviço de água – Volta à ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.

Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. Confirmada a deficiência na prestação de serviços, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados em até duas faturas subsequentes. Se o recebimento da água suja acarretar perdas e danos, a fornecedora deverá indenizar o consumidor em até 60 dias, a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovados os prejuízos. 

O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito. Após ser retirado de pauta por três sessões em 23 de agosto, a pedido do autor, o projeto voltou à pauta na sessão de 18 de outubro, quando o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e a matéria será votada em primeira discussão.

Espectro Autista – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

Também são diretrizes da política: capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a capacitação de pais e responsáveis; garantia de transporte público adequado para essas pessoas, por meio de fornecimento de passe livre, inclusive para o acompanhante, com direito a ocupar assentos para pessoas com deficiência, além de capacitar os profissionais do transporte público para atendê-los. A política prevê, ainda, a instituição de alternativas residenciais ou programas de adoção para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que tenham perdido suas referências por motivo de falecimento de familiares ou abandono.

O projeto enfatiza os direitos da pessoa com autismo já previstos em leis federais e estaduais, entre eles, o direito à vida digna, que garanta seu livre desenvolvimento, além da proteção contra qualquer forma de abuso, violência ou discriminação e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Em relação à saúde, o projeto prevê a detecção precoce, de zero a dois anos, de risco de evolução do autismo, entre outras avaliações, além de atendimento especializado nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, nutrição, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia e natação. Quanto à educação, prevê sua inclusão na rede regular de ensino com capacitação dos profissionais para atendê-lo. 

O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, resolvendo, com isso, o problema inicialmente apontado pela comissão e tornando o projeto apto para ser votado em primeira discussão.

Outra proposta – Fechando a ordem do dia e tratando do mesmo tema, mas com enfoque específico, será apreciado o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento a Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes  portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA),  por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa. O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.