Aleitamento materno, direitos das pessoas com autismo e transparência em serviços de moradia também estão entre os temas das matérias em pauta
Transparência em programas de moradia; compensação em serviço de água; direitos das pessoas com autismo; declarações de utilidade pública; direito ao aleitamento materno; oferta gratuita de água da casa; datas comemorativas; e Programa “Travessia de Pedestre Iluminada” são temas de projetos em pauta na 81ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 8, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Vinícius Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Cláudio Sorocaba (PL) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo.
Habitação popular – Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 268/2022, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia, com os seguintes objetivos: divulgar o número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais instituídos e geridos pelo município; permitir o conhecimento público da alocação dos recursos da política habitacional do município e do seu déficit habitacional; garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público; e disponibilizar aos cidadãos informações sobre a destinação dos recursos do programa auxílio-moradia.
O Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos cidadãos, no seu sítio eletrônico, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre o Programa Auxílio-Moradia: valor total pago mensalmente aos beneficiários do auxílio; número total de beneficiários; número de novos beneficiários incluídos no programa; número de beneficiários excluídos do auxílio, se possível, com o motivo do desligamento; número de famílias removidas de áreas de risco e áreas de proteção permanente.
Em relação aos programas habitacionais, também deverá divulgar os seguintes dados: número total de inscritos nos cadastros dos programas habitacionais; número de novos cadastros; número de cadastros inativados; número de beneficiários excluídos dos cadastros, inclusive pela obtenção de imóvel por meio de programas habitacionais; número de unidades habitacionais e de lotes urbanizados na cidade, inclusive sua localização e casos de contrapartida social; número de empreendimentos habitacionais de interesse social; e número e os valores das compensações urbanísticas. A lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro argumenta que o objetivo da proposta é garantir transparência sobre a política habitacional e o auxílio-moradia de maneira “clara, precisa e detalhada” no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba, uma vez que a população “tem o direito de saber qual é tamanho do déficit habitacional do município e qual é a capacidade de atendimento desta demanda pelos programas habitacionais disponíveis”. Argumenta, ainda, que a lei se limita a garantir a transparência dos dados, sem gerar despesas para a administração. O projeto de lei – que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental – teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou à Comissão de Redação uma correção de grafia no texto.
Serviço de água – Volta à ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.
Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. Confirmada a deficiência na prestação de serviços, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados em até duas faturas subsequentes. Se o recebimento da água suja acarretar perdas e danos, a fornecedora deverá indenizar o consumidor em até 60 dias, a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovados os prejuízos.
O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito. Após ser retirado de pauta por três sessões em 23 de agosto, a pedido do autor, o projeto voltou à pauta na sessão de 18 de outubro, quando o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e a matéria será votada em primeira discussão. Caso haja tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Espectro Autista – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.
Também são diretrizes da política: capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a capacitação de pais e responsáveis; garantia de transporte público adequado para essas pessoas, por meio de fornecimento de passe livre, inclusive para o acompanhante, com direito a ocupar assentos para pessoas com deficiência, além de capacitar os profissionais do transporte público para atendê-los. A política prevê, ainda, a instituição de alternativas residenciais ou programas de adoção para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que tenham perdido suas referências por motivo de falecimento de familiares ou abandono.
O projeto enfatiza os direitos da pessoa com autismo já previstos em leis federais e estaduais, entre eles, o direito à vida digna, que garanta seu livre desenvolvimento, além da proteção contra qualquer forma de abuso, violência ou discriminação e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Em relação à saúde, o projeto prevê a detecção precoce, de zero a dois anos, de risco de evolução do autismo, entre outras avaliações, além de atendimento especializado nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, nutrição, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia e natação. Quanto à educação, prevê sua inclusão na rede regular de ensino com capacitação dos profissionais para atendê-lo.
O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, resolvendo, com isso, o problema inicialmente apontado pela comissão e tornando o projeto apto para ser votado em primeira discussão – e também em segunda, se houver tempo regimental.
Outra proposta – Fechando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão e tratando de matéria semelhante, mas com enfoque específico, será apreciado o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento a Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa. O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Se houver tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Fazendo Arte – Sete projetos constam da pauta em segunda discussão (inclusive os já arrolados também em primeira discussão), a começar pelo Projeto de Lei nº 292/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que declara de utilidade pública a Associação Cultural “Fazendo Arte”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de outubro de 2009, com o objetivo de promover atividades artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos. A associação atua em diversos setores, desenvolvendo cursos livres, seminários, oficinas de teatro, música, dança, programas de rádio e TV, produções de cinema e Internet, além de capacitação técnica, entre outras atividades.
A Comissão de Cultura e Esportes visitou o estúdio da entidade, na Rua Minas Gerais, número 45, no Centro de Sorocaba, local utilizado pela associação para atendimento das crianças, jovens e adultos com o objetivo de promover sua inserção cultural, construção de cidadania e melhoria da qualidade de vida. Sendo assim, a comissão comprovou o efetivo funcionamento no endereço indicado, onde foram apresentadas e verificadas documentações que comprovam o atendimento de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no campo de atuação da entidade. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Aleitamento materno – Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 283/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno. De acordo com o projeto, todo estabelecimento localizado no município deve permitir e assegurar o direito ao aleitamento materno em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
Caso disponha de local destinado exclusivamente à amamentação, deverá afixar placa informativa neste local dando conhecimento sobre o direito da criança e da mãe ao aleitamento materno em qualquer espaço, sob pena de multa nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Estadual n° 17.431 de 14 de outubro de 2021. O estabelecimento privado de uso coletivo que infringir a norma, caso aprovada, ficará sujeito à cassação do alvará de funcionamento.
Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia argumenta que o objetivo da proposta é garantir o direito à amamentação em público, transformando a proibição ou o constrangimento a esse direito em ato ilícito. A vereadora argumenta que já existe um projeto do gênero tramitando na Câmara Federal, assim como leis de mesmo teor já aprovadas em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas e Vitória da Conquista, na Bahia, entre outros municípios. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Oferta de água – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 136/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita. Não se enquadram nos estabelecimentos elencados aqueles concebidos como “trailer”, “food truck”, feiras livres e vendedores ambulantes.
Para os efeitos da lei, caso aprovada, considera-se “água da casa” a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. O projeto também prevê que a água da casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando aos consumidores sobre sua oferta.
Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, a multa será de R$ 1 mil; na terceira autuação, R$ 2 mil; na quarta autuação, R$ 4 mil; e na quinta autuação, R$ 8 mil. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa, que será corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 365 contados a partir de sua publicação.
Apesar de constitucional, segundo a Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por possuir o mesmo assunto da Lei nº 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria de outro vereador, que "obriga a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas”.
Para sanar o problema, Fernanda Garcia apresentou a Emenda nº 1 – aprovada com o projeto em primeira discussão – tornando a nova lei complementar à Lei 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que torna obrigatória a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas.
Ao entrar em segunda discussão, em 6 de outubro último, o projeto recebeu duas novas emendas. A Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelece que a água ofertada deve ser proveniente de sistema de filtragem, que, por sua vez, deve estar localizado à vista do cliente”.
Já a Emenda nº 3, do vereador Ítalo Moreira (PSC), suprime o artigo 4º do projeto de lei, extinguindo as multas previstas para o infrator da norma, caso aprovada, que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Entretanto, essa emenda recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que, partindo do princípio de Hans Kelsen (1881-1973) de que a sanção é inseparável da norma, entende que, sem a previsão de multa, a proposta perde sua coercitividade e, em consequência, sua eficácia, entendendo, portanto, que a Emenda nº 3 desfigura o projeto e não deve prosperar.
Datas comemorativas – Dois projetos entram na pauta em primeira discussão, como matéria da própria ordem do dia. Um deles é o Projeto de Lei nº 370/2022, de autoria do Executivo, que institui o “Calendário Municipal de Eventos, Programas e Datas Comemorativas”, no qual serão incluídos aqueles que contribuam com a tradição, a vida cultural, econômica, turística, religiosa e social de Sorocaba. Levando em conta a natureza diversificada dos referidos eventos (culturais, históricos, tradicionais, religiosos, populares, entre outros), o Executivo afirma que o estabelecimento de um “calendário oficial” ira possibilitar uma ampla promoção do turismo local, facilitando uma organização mais eficaz desses eventos.
Com 21 artigos, o projeto prevê que serão incluídos no calendário oficial de Sorocaba os eventos que contribuam para atingir os seguintes objetivos: incremento do turismo e da cultura; desenvolvimento das tradições folclóricas e religiosas; recreação popular; desenvolvimento de atividades econômicas da indústria e do comércio; desenvolvimento de ações sociais voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade; desenvolvimento de programas voltados à participação popular e da sociedade civil em geral.
Serão incluídos obrigatoriamente no calendário oficial: as festividades da Semana da Pátria; as festas de Natal e Fim de Ano; o aniversário da cidade; os eventos instituídos por lei municipal, estadual ou federal; os programas de interesse público criados pelo Município; programas de caráter social; o incremento ao turismo; outros eventos de interesse popular. O projeto prevê, ainda, que todos os programas e eventos constantes do Calendário Oficial do Município deverão utilizar-se do slogan “Prefeitura de Sorocaba, Cidade Humanizada e Inovadora”, quando de sua divulgação.
O projeto de lei trata das diversas modalidades de eventos turísticos (social, ecológico, cultural, religioso etc.), classificando-os segundo o seu porte (macro, grande, médio, pequeno) e fluxo (internacional, nacional, estadual, regional e local). Também estabelece normas para a inclusão de eventos particulares, de cunho turístico, no calendário oficial, que, entre outros fatores, devem ter reconhecido interesse público e periodicidade regular. A elaboração, organização e revisão do Calendário de Eventos Turísticos de Sorocaba ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal de Turismo.
Aniversário de Sorocaba, Mês do Tropeiro, Dia das Crianças, Outubro Rosa, Novembro Azul, Dia da Independência e Festa Junina já ficam definidos como eventos do calendário oficial, no qual também são incluídos os programas oficiais da Prefeitura de Sorocaba, como “Páscoa Solidária”, “Casamento Comunitário”, “Futebol Solidário”, “Natal Iluminado”, “Mutirão de Empregos”, “Campanha de Inverno”, “Campanha Contra a Fome”, “Sorocaba Tem Pressa”, “Quarta com o Prefeito”, “Sorocaba Linda de Verdade”, “Nossa Praça”, “Caminha Sorocaba", “Programa Humanização” e “Visita das Crianças à Prefeitura de Sorocaba”.
O projeto prevê ainda que, observadas as condições orçamentárias, as secretarias responsáveis pelos programas, eventos ou datas comemorativas poderão contratar e disponibilizar atividades alusivas ao tema, inclusive firmando parcerias com a iniciativa privada. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Travessia de Pedestre – Fechando a ordem do dia será votado o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação.
O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.
Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.
Inicialmente, a Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação.