08/12/2022 12h46
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Projeto do Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) foi aprovado em duas discussões, assim como proposta de Rodrigo do Treviso (União Brasil) que prevê compensação em conta no caso de água imprópria

Transparência em programas de moradia; compensação em serviço de água; declaração de utilidade pública e direito ao aleitamento materno são temas de projetos aprovados na 81ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 8, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente, foi aprovado, em duas discussões, o Projeto de Lei nº 268/2022, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia.

O PL, que foi aprovado em primeira e segunda discussão, tem os seguintes objetivos: divulgar o número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais instituídos e geridos pelo município; permitir o conhecimento público da alocação dos recursos da política habitacional do município e do seu déficit habitacional; garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público; e disponibilizar aos cidadãos informações sobre a destinação dos recursos do programa auxílio-moradia.

Ainda segundo o projeto, o Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos cidadãos, no seu sítio eletrônico, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre o Programa Auxílio-Moradia: valor total pago mensalmente aos beneficiários do auxílio; número total de beneficiários; número de novos beneficiários incluídos no programa; número de beneficiários excluídos do auxílio, se possível, com o motivo do desligamento; número de famílias removidas de áreas de risco e áreas de proteção permanente.

Em relação aos programas habitacionais, também deverá divulgar os seguintes dados: número total de inscritos nos cadastros dos programas habitacionais; número de novos cadastros; número de cadastros inativados; número de beneficiários excluídos dos cadastros, inclusive pela obtenção de imóvel por meio de programas habitacionais;  número de unidades habitacionais e de lotes urbanizados na cidade, inclusive sua localização e casos de contrapartida social; número de empreendimentos habitacionais de interesse social; e número e os valores das compensações urbanísticas. A lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro argumenta que o objetivo da proposta é garantir transparência sobre a política habitacional e o auxílio-moradia de maneira “clara, precisa e detalhada” no sítio oficial da Prefeitura de Sorocaba, uma vez que a população “tem o direito de saber qual é tamanho do déficit habitacional do município e qual é a capacidade de atendimento desta demanda pelos programas habitacionais disponíveis”. Argumenta, ainda, que a lei se limita a garantir a transparência dos dados, sem gerar despesas para a administração. 

“É um projeto simples, constitucional. Visa fortalecer essa Casa Legislativa o Ministério Público e o cidadão comum para que possam fiscalizar o Poder Público”, frisou o autor ao defender o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou à Comissão de Redação uma correção de grafia no texto. A vereadora Iara Bernardi (PT) também se manifestou reforçando a importância da proposta, diante da defasagem habitacional no município e falta de projetos na área. “Seu projeto pede transparência, que seja de fácil acesso das pessoas as informações sobre os projetos habitacionais, só que eles não existem”, criticou. 

Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Dylan Dantas (PSC), que falou sobre sua proposta de erradicação de favelas Rodrigo do Treviso (União Brasil) que afirmou: “Muitas pessoas vão lá, fazem o cadastro, e acham que já estão contempladas, por não ter uma transparência do que está acontecendo no município”. 

Serviço de água – De volta à ordem do dia, também foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.

Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. Confirmada a deficiência na prestação de serviços, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados em até duas faturas subsequentes. Se o recebimento da água suja acarretar perdas e danos, a fornecedora deverá indenizar o consumidor em até 60 dias, a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovados os prejuízos. 

O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O autor defendeu a proposta e reforçou que não se trata de alteração de tarifa, mas desconto na conta, em caso de água suja e imprópria. “Através de um vídeo, de uma foto, com o testemunho dos vizinhos, vai-se elaborar um desconto na conta”, disse. 

O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor e também aprovada, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito. Após ser retirado de pauta por três sessões em 23 de agosto, a pedido do autor, o projeto voltou à pauta na sessão de 18 de outubro, quando o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e a matéria pode ser votada. 

Fazendo Arte – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 292/2022, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que declara de utilidade pública a Associação Cultural “Fazendo Arte”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 26 de outubro de 2009, com o objetivo de promover atividades artísticas e culturais para crianças, jovens e adultos. A associação atua em diversos setores, desenvolvendo cursos livres, seminários, oficinas de teatro, música, dança, programas de rádio e TV, produções de cinema e Internet, além de capacitação técnica, entre outras atividades. 

A Comissão de Cultura e Esportes visitou o estúdio da entidade, na Rua Minas Gerais, número 45, no Centro de Sorocaba, local utilizado pela associação para atendimento das crianças, jovens e adultos com o objetivo de promover sua inserção cultural, construção de cidadania e melhoria da qualidade de vida. Sendo assim, a comissão comprovou o efetivo funcionamento no endereço indicado, onde foram apresentadas e verificadas documentações que comprovam o atendimento de vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade social, no campo de atuação da entidade. O projeto, que foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, renova a utilidade pública da entidade, devido à obrigatoriedade de revisão a cada dez anos, prevista na legislação.

Aleitamento materno – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 283/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno. De acordo com o projeto, todo estabelecimento localizado no município deve permitir e assegurar o direito ao aleitamento materno em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. 

Caso disponha de local destinado exclusivamente à amamentação, deverá afixar placa informativa neste local dando conhecimento sobre o direito da criança e da mãe ao aleitamento materno em qualquer espaço, sob pena de multa nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Estadual n° 17.431 de 14 de outubro de 2021. O estabelecimento privado de uso coletivo que infringir a norma, caso aprovada, ficará sujeito à cassação do alvará de funcionamento.

Na justificativa do projeto, Fernanda Garcia argumenta que o objetivo da proposta é garantir o direito à amamentação em público, transformando a proibição ou o constrangimento a esse direito em ato ilícito. A vereadora argumenta que já existe um projeto do gênero tramitando na Câmara Federal, assim como leis de mesmo teor já aprovadas em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas e Vitória da Conquista, na Bahia, entre outros municípios. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Espectro Autista – Dois projetos da ordem do dia em primeira discussão, sobre direitos dos autistas, saíram de pauta. O Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebeu emenda e saiu de pauta. O autor sinalizou ainda que pretende adequar a proposta que tem, entre suas diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

Já o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que acrescenta o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento a Pessoa com Transtornos do Espectro Autista, foi retirado de pauta a pedido do autor. O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes  portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA),  por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”. 

E, de volta à pauta em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 136/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita, começou a ser defendido pela autora, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado, restando como matéria remanescente para a próxima sessão, junto com os demais projetos da pauta. De acordo com o projeto, não se enquadram nos estabelecimentos elencados aqueles concebidos como “trailer”, “food truck”, feiras livres e vendedores ambulantes.