12/12/2022 09h58
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Proposta do Executivo entra em primeira discussão. Já oferta gratuita de água da casa, que começou a ser debatida na última sessão, continua em segunda discussão

Oferta gratuita de água da casa; datas comemorativas; Programa “Travessia de Pedestre Iluminada”, compensação em serviço de água e manutenção da Planta Genérica são temas de projetos em pauta na 82ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 13, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). 

Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente, continua em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 136/2022, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada a servirem água da casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita. Não se enquadram nos estabelecimentos elencados aqueles concebidos como “trailer”, “food truck”, feiras livres e vendedores ambulantes.

Para os efeitos da lei, caso aprovada, considera-se “água da casa” a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. O projeto também prevê que a água da casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando aos consumidores sobre sua oferta.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, a multa será de R$ 1 mil; na terceira autuação, R$ 2 mil; na quarta autuação, R$ 4 mil; e na quinta autuação, R$ 8 mil. Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa, que será corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 365 contados a partir de sua publicação.

Apesar de constitucional, segundo a Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, por possuir o mesmo assunto da Lei nº 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria de outro vereador, que "obriga a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas”. 

Para sanar o problema, Fernanda Garcia apresentou a Emenda nº 1 – aprovada com o projeto em primeira discussão – tornando a nova lei complementar à Lei 10.126, de 30 de maio de 2011, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que torna obrigatória a instalação de bebedouros nos estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições sociais ou filantrópicas e culturais ou religiosas.

Ao entrar em segunda discussão, em 6 de outubro último, o projeto recebeu duas novas emendas. A Emenda nº 2, do vereador Luis Santos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelece que a água ofertada deve ser proveniente de sistema de filtragem, que, por sua vez, deve estar localizado à vista do cliente”. 

Já a Emenda nº 3, do vereador Ítalo Moreira (PSC), suprime o artigo 4º do projeto de lei, extinguindo as multas previstas para o infrator da norma, caso aprovada, que variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Entretanto, essa emenda recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que, partindo do princípio de Hans Kelsen (1881-1973) de que a sanção é inseparável da norma, entende que, sem a previsão de multa, a proposta perde sua coercitividade e, em consequência, sua eficácia, entendendo, portanto, que a Emenda nº 3 desfigura o projeto e não deve prosperar. 

A proposta começou a ser defendida pela autora na última sessão, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votada. 

Datas comemorativas – Também como matéria remanescente, retorna à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 370/2022, de autoria do Executivo, que institui o “Calendário Municipal de Eventos, Programas e Datas Comemorativas”, no qual serão incluídos aqueles que contribuam com a tradição, a vida cultural, econômica, turística, religiosa e social de Sorocaba. Levando em conta a natureza diversificada dos referidos eventos (culturais, históricos, tradicionais, religiosos, populares, entre outros), o Executivo afirma que o estabelecimento de um “calendário oficial” ira possibilitar uma ampla promoção do turismo local, facilitando uma organização mais eficaz desses eventos. 

Com 21 artigos, o projeto prevê que serão incluídos no calendário oficial de Sorocaba os eventos que contribuam para atingir os seguintes objetivos: incremento do turismo e da cultura; desenvolvimento das tradições folclóricas e religiosas; recreação popular; desenvolvimento de atividades econômicas da indústria e do comércio; desenvolvimento de ações sociais voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade; desenvolvimento de programas voltados à participação popular e da sociedade civil em geral.

Serão incluídos obrigatoriamente no calendário oficial: as festividades da Semana da Pátria; as festas de Natal e Fim de Ano; o aniversário da cidade; os eventos instituídos por lei municipal, estadual ou federal; os programas de interesse público criados pelo Município; programas de caráter social; o incremento ao turismo; outros eventos de interesse popular. O projeto prevê, ainda, que todos os programas e eventos constantes do Calendário Oficial do Município deverão utilizar-se do slogan “Prefeitura de Sorocaba, Cidade Humanizada e Inovadora”, quando de sua divulgação.

O projeto de lei trata das diversas modalidades de eventos turísticos (social, ecológico, cultural, religioso etc.), classificando-os segundo o seu porte (macro, grande, médio, pequeno) e fluxo (internacional, nacional, estadual, regional e local). Também estabelece normas para a inclusão de eventos particulares, de cunho turístico, no calendário oficial, que, entre outros fatores, devem ter reconhecido interesse público e periodicidade regular. A elaboração, organização e revisão do Calendário de Eventos Turísticos de Sorocaba ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal de Turismo.

Aniversário de Sorocaba, Mês do Tropeiro, Dia das Crianças, Outubro Rosa, Novembro Azul, Dia da Independência e Festa Junina já ficam definidos como eventos do calendário oficial, no qual também são incluídos os programas oficiais da Prefeitura de Sorocaba, como “Páscoa Solidária”, “Casamento Comunitário”, “Futebol Solidário”, “Natal Iluminado”, “Mutirão de Empregos”, “Campanha de Inverno”, “Campanha Contra a Fome”, “Sorocaba Tem Pressa”, “Quarta com o Prefeito”, “Sorocaba Linda de Verdade”, “Nossa Praça”, “Caminha Sorocaba", “Programa Humanização” e “Visita das Crianças à Prefeitura de Sorocaba”. 

O projeto prevê ainda que, observadas as condições orçamentárias, as secretarias responsáveis pelos programas, eventos ou datas comemorativas poderão contratar e disponibilizar atividades alusivas ao tema, inclusive firmando parcerias com a iniciativa privada. O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, consta da pauta também em segunda discussão.

Travessia de Pedestre – Ainda em primeira discussão e remanescente da sessão anterior, consta da pauta o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação. 

O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.

Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.

Inicialmente, a Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação. A proposta também consta na pauta em segunda discussão.

Serviço de água – Retorna à ordem do dia, como matéria de redação final, em discussão única, o Projeto de Lei nº 150/2022 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria na residência do consumidor do serviço. De acordo com o projeto, “o consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência”.

Para requerer o desconto, o consumidor deverá informar data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e a data e horário do restabelecimento do fornecimento de água limpa. Confirmada a deficiência na prestação de serviços, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados em até duas faturas subsequentes. Se o recebimento da água suja acarretar perdas e danos, a fornecedora deverá indenizar o consumidor em até 60 dias, a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovados os prejuízos. 

O projeto prevê, ainda, que servirão como provas do recebimento de água suja imagens ou gravações via telefone celular ou por meio de testemunhas. O texto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, fazendo apenas uma adequação formal, mas o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que considera a matéria privativa do prefeito. Após ser retirado de pauta por três sessões em 23 de agosto, a pedido do autor, o projeto voltou à pauta na sessão de 18 de outubro, quando o parecer contrário da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e, assim, a matéria pode ser aprovada em duas discussões, na sessão passada. 

Planta Genérica – Em primeira discussão, como matéria nova da pauta, consta o Projeto de Lei nº 360/2022, do Executivo, que dispõe sobre a manutenção da Planta Genérica de Valores vigente, decorrente da Lei Municipal nº 8.066, de 26 de dezembro de 2006, repristinada pela Lei Municipal nº 11.794, de 21 de setembro de 2018. 

Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta a importância da Planta Genérica, que impacta diretamente no cálculo do IPTU, e alega que sua atualização demanda “estudos técnicos substanciais e multidisciplinares para evitar a concretização de injustiças”. Cita ainda o Plano Diretor deverá ser revisto em breve e que o projeto de lei em pauta é necessário para manter harmonia entre o documento e a Planta Genérica de Valores. A proposta do Executivo recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça da Casa. 

Votação Única – Seis Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) estão na pauta em votação única, três deles para concessão de Títulos de Cidadão Sorocabano. São eles: PDL nº 102/2022 e nº 103/2022, ambos do vereador Ítalo Gabriel Moreira (PSC), homenageando "Eduardo Ostergren" e "Antonio Carlos Sampaio"; e PDL nº 107/2022, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano a “Jota Stefani Cylos”.

Também de Vinícius Aith (PRTB), o Projeto de Decreto Legislativo nº 104/2022, concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a “Tatiane Costa Dos Santos” e o Projeto de Decreto Legislativo nº 105/2022, o Título de Emérito Comunitário a “Maria Aparecida Madalena Toledo”.Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), dispõe sobre a concessão de Comenda Referencial de Ética e Cidadania a “Patrícia de Queiroz Vieira de Oliveira”.

Completam a pauta cinco projetos para denominação de próprios públicos, em discussão única. De autoria do vereador João Donizeti Silvestre, os PLs nº 300/2022 e nº 325/2022, denominam de "João Francisco Andrade" a R.04 e R.09 do Metropolitano Condominio Empresarial e de "Albertina Monteiro” uma área de lazer localizada no Jardim Maria dos Prazeres no Bairro do Cajuru. 

Já os projetos de lei nº 351/2022 e nº 352/2022, ambos de Cristiano Passos (Republicanos), dispõem sobre denominação de “Rodrigo Errera Machado” a R.07 do Parque Vista Barbara e de "Praça Catedral da Fé" um logradouro público localizado no Centro, próximo à intersecção do Viaduto Dr. Janio da Silva Quadros com a Rua Dom Antonio Alvarenga.