13/12/2022 13h42
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Multa e impedimento de manter atividade são novas penas para quem explora crianças

Mais penas para quem explorar o trabalho infantil: a cassação do alvará de funcionamento emitido pelo município, a proibição de retomar as mesmas atividades econômicas pelo período de dez anos e multa de R$ 10 mil. Estas são as propostas do projeto de lei de iniciativa do vereador Fernando Dini (MDB), que acaba de ser protocolado na Câmara Municipal. “Temos estágios, programas de aprendizes, e apoiamos as formas amparadas pela lei para a contratação dos jovens nas idades adequadas, mas precisamos combater que a infância e o aprendizado sejam prejudicados pela exploração do trabalho das crianças”, enfatiza o vereador Fernando Dini.

O projeto de lei do vereador Fernando Dini prevê que a Prefeitura deve cassar o alvará de funcionamento de todas as indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que forem flagrados explorando a mão de obra infantil no exercício de suas atividades. Qualquer jovem com menos de 14 anos é proibido de trabalhar conforme leis federais. Na idade entre 14 e 16 anos há a possibilidade do trabalho, desde pelo programa Jovem Aprendiz, que garante proteção aos estudos e a formação do adolescente.

Fernando Dini quer impedir que crianças continuem prestando serviços, comercializando produtos, ou trabalhem em setores de produção, quando configure exploração do trabalho infantil. Além de cassação do alvará, os sócios, pessoas jurídicas e ou pessoas físicas serão impedidos de voltar a exercer ou até mesmo ingressar com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa no mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação. Tais proibições vão vigorar pelo período de dez anos, contados a partir da cassação definitiva do alvará de funcionamento.

“É um enorme problema social, sujeita crianças a jornadas de trabalho extenuantes que comprometem o seu desenvolvimento, principalmente no aspecto educacional, situações que violam os seus direitos humanos fundamentais e comprometem seu desenvolvimento integral”, enfatiza Fernando Dini. A proposta de Fernando Dini não isenta o infrator de nenhuma das outras sanções previstas nas legislações em vigor. Configurada a exploração do trabalho infantil o município deverá instaurar processo administrativo para assegurar a ampla defesa e o contraditório.

A previsão de cassação de alvará do estabelecimento que explora o trabalho infantil está de acordo com a proteção integral à criança e ao adolescente prevista no art. 227, caput, da Constituição Federal e, também, com o que dispõe o seu artigo 7O, inciso XXXIII, que estabelece a proibição para o trabalho de menores de, salvo na condição de aprendiz e a partir dos quatorze anos de idade.

(Assessoria de imprensa – vereador Fernando Dini – MDB)