De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei nº 12.695, altera lei municipal de 2010 ao que preceitua o texto legislativo estadual, promulgado em 2021
Foi publicada no Jornal do Município, a Lei nº 12.695, de 12 de dezembro de 2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que altera o artigo 4º da Lei nº 9.440, de 20 de dezembro de 2010, sobre o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados.
O referido dispositivo passa a ter a seguinte redação: “A prévia inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Sorocaba, que trata esta Lei será supervisionada por médico veterinário habilitado conforme estipula a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, artigo 5º, alínea “f”, quando se tratar de produtos de origem animal em escala industrial, e outro profissional qualificado quando se tratar de produtos de origem vegetal ou na forma artesanal conforme a Lei Estadual nº 17.453, de 18 de novembro de 2021”.
Na justificativa da nova lei, o vereador João Donizeti explica que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei nº 17.453, de 18 de novembro de 2021, promulgada pelo Executivo, que dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre a sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de São Paulo. Em razão disso, o vereador observa que se faz necessária a adequação da legislação municipal ao que preceitua o texto legislativo estadual.