De autoria do Executivo, a Lei nº 12.714 garante o transporte gratuito para alunos da rede municipal que preencham os requisitos previstos
Fica instituído o Transporte Escolar Municipal Gratuito no Município de Sorocaba, com o objetivo de garantir o acesso à escola aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino para os alunos da Educação Básica que preencham os requisitos legais. É o que estabelece a Lei nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
O transporte escolar municipal gratuito atenderá prioritariamente: estudantes que residam a mais de 2 quilômetros da escola, desde que não haja outra escola nas proximidades com oferta de vagas; estudantes que residam a mais de 1,5 km da escola e que se enquadrem em casos de vulnerabilidade social, comprovados através do Cadastro Único; e estudantes que residam a mais de 1 quilômetro da escola, na zona rural e zona de chácaras distantes, em vias não pavimentadas
Também serão beneficiados estudantes que residam em local que no percurso da residência à escola seja constatada a existência de barreira física, temporária ou não, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 2 quilômetros. Os estudantes com deficiência serão atendidos pelo sistema de transporte coletivo urbano destinado a atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos termos do Decreto nº 23.346, de 19 de dezembro de 2017.
A adesão e a manutenção do benefício do Transporte Escolar Gratuito ficarão condicionadas ao atendimento de todos os requisitos estabelecidos em caráter integral, sendo proibidas quaisquer adequações ao interesse particular e ou que possam criar despesas adicionais não previstas no programa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que para isso concorrem. O transporte escolar gratuito será oferecido pro meio de duas modalidades: fretamento e passe escolar gratuito para os estudantes que não são contemplados pelo fretamento.
A lei será regulamentada por decreto no prazo de 90 dias e ficam criadas as seguintes comissões: comissão de análise, concessão ou revogação do benefício do transporte gratuito e comissão de planejamento e implementação de ações, fiscalização, controle e propositura de melhorias. Ambas serão compostas por servidores da Secretaria da Educação, nomeados pelo responsável pela pasta.