05/01/2023 10h20
atualizado em: 05/01/2023 10h20
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De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 12.715 foi publicada no Jornal do Município

Todo estabelecimento localizado no Município de Sorocaba deve permitir e assegurar o direito ao aleitamento materno em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. É o que estabelece a Lei nº 12.715, de 2 de janeiro de 2023, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada no Jornal do Município.

Os estabelecimentos, conforme definição da lei, são entendidos como um local, fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultura, recreação ou prestação de serviço público ou privado. O estabelecimento privado de uso coletivo que infringir o disposto na lei ficará sujeito a cassação do alvará de funcionamento.

Os estabelecimentos que dispuserem de local destinado exclusivamente à amamentação deverão afixar placa informativa neste local dando conhecimento sobre o direito da criança e da mãe ao aleitamento materno em qualquer espaço, sob pena de multa nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Estadual nº 17.431 de 14 de outubro de 2021.

Na justificativa da lei, a autora enfatiza que a amamentação é fundamental para a saúde física emocional da criança e observa que já existe projeto de lei tramitando na Câmara Federal, com texto já aprovado pelo Senado, que também visa a garantir o direito à amamentação em público, prevendo que a proibição desse direito ou seu constrangimento são atos ilícitos passíveis de indenização.