16/01/2023 10h49
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De autoria do Executivo, com emendas de vereadores, a Lei 12.718 tem como objetivo, entre outros, o incremento do turismo e da cultura

Fica instituído o “Calendário Municipal de Eventos, Programas e Datas Comemorativas”, no qual serão incluídos aqueles que contribuam com a vida cultural, econômica, turística, religiosa e social do Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. A lei foi aprovada com emendas de vereadores.

De acordo com a lei, poderão ser incluídos no calendário oficial de Sorocaba eventos que contribuam com: turismo e cultura; tradições folclóricas e religiosas; recreação popular; indústria e comércio; ações sociais em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade; participação popular e da sociedade civil em geral.

Serão incluídos obrigatoriamente no calendário oficial: festividades da Semana da Pátria; Natal e Fim de Ano; aniversário da cidade; eventos instituídos por lei municipal, estadual ou federal; programas de interesse público criados pelo município; programas de caráter social; incremento ao turismo; outros eventos de interesse popular. 

Eventos turísticos – A lei reserva um capítulo destinado aos eventos turísticos, que são classificados por segmento (social; ecoturismo; histórico e cultural; religioso; de estudos e intercâmbio; esportivo; pesqueiro; náutico; de aventura; de lazer; de negócios e eventos; rural; de saúde), porte (macro; grande; médio; pequeno) e fluxo (internacional; nacional; estadual; regional; local). 

Eventos particulares também poderão ser incluídos no calendário turístico, desde que reconhecidos pelo Conselho Municipal de Turismo, com base em critérios como periodicidade regular e geração de fluxo turístico. Pedidos de inscrição de eventos particulares no calendário devem ser feitos na Casa do Turista por meio de formulário específico.

Programas oficiais – A lei também inclui no calendário oficial os programas oficiais de governo: “Páscoa Solidária”; “Casamento Comunitário”; “Futebol Solidário”; “Natal Iluminado”; “Visita das Crianças à Prefeitura de Sorocaba”; “Mutirão de Empregos”; “Campanha de Inverno”; “Programa de Combate à Fome”; “Sorocaba Tem Pressa”; “Quarta com o Prefeito”; “Sorocaba Linda de Verdade”; “Nossa Praça”; “Caminha Sorocaba”; e “Programa Humanização”.

A lei também reserva um capítulo para tratar em detalhes os seguintes eventos oficiais: Aniversário de Sorocaba; Mês do Tropeiro; Dia das Crianças; Outubro Rosa; Novembro Azul; Dia da Independência; Festa Junina de Sorocaba; e Dia da Consciência Negra. Por fim, o projeto prevê que as secretarias responsáveis pelos eventos oficiais do calendário, observadas as condições orçamentárias, poderão realizar ações e firmar parcerias para promover os eventos. 

Emendas de parlamentares – A lei foi aprovada com cinco emendas. Duas foram do vereador Péricles Régis (Podemos): incluindo a acessibilidade para os autistas em eventos e suprimindo lema de governo de eventos oficiais. As outras três emendas foram da vereadora Fernanda Garcia (PSOL): incluindo o Dia da Consciência Negra no calendário oficial, ampliando a abrangência dos eventos religiosos para abarcar práticas de fé não institucionalizadas e enfatizando o turismo histórico junto com o cultural.