Conforme preveem a Lei Orgânica e o Regimento Interno, é a única matéria da sessão, sob comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL)
A escolha dos membros das vinte Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Sorocaba – cada uma com três membros, à exceção da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que conta com representantes de todas as bancadas com assento na Casa – é a única matéria na ordem do dia da 1ª Sessão Ordinária do ano, a se realizar nesta terça-feira, 2 de fevereiro, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Conforme preveem a Lei Orgânica do Município de Sorocaba e o Regimento Interno da Casa (este em seu artigo 34), a composição das comissões “será feita de comum acordo pelo presidente da Câmara e os líderes ou representantes de todas as legendas”, na primeira sessão ordinária de cada ano, exclusivamente destinada a esse fim. Por sua vez, a escolha do presidente de cada comissão será feita por seus respectivos membros.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, em seu artigo 37, “cada vereador deverá fazer parte de no mínimo duas Comissões Permanentes, à exceção das Comissões de Redação, Ética e Decoro Parlamentar”. Essa determinação foi incluída no Regimento Interno por meio da Resolução nº 508, de 11 de julho de 2022, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT). Antes o vereador podia optar por não participar de comissões permanentes e só podia ser eleito presidente de uma delas.
A Comissão de Redação será constituída pelos três secretários da Mesa, sob a presidência do primeiro-secretário, enquanto a Comissão de Ética é composta de um membro de cada partido com representação na Câmara Municipal. Na atual legislatura, a Câmara de Sorocaba conta com vereadores dos seguintes partidos: Republicanos; PSD, PSC, Podemos, PSOL, MDB, PT, PL, PSDB, PRTB, União Brasil e PDT.
As atribuições das Comissões Permanentes da Câmara estão previstas no artigo 41 do Regimento Interno. O referido dispositivo estabelece que elas “têm por atribuições estudar as proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, dando-lhes parecer, propondo a adoção ou rejeição, e ainda, oferecendo emendas ou substitutivos, ressalvadas as restrições legais”.
As comissões, em razão da matéria de sua competência, também podem, por deliberação da maioria de seus membros, convocar secretários municipais ou ocupantes de cargos de natureza equivalente para prestar informações sobre projetos de lei inerentes às suas atribuições e que estejam pendentes de parecer. Também pode realizar audiências públicas e receber petições, entre outras ações.
Temas das Comissões – Conforme o artigo 33 do Regimento Interno, a Câmara de Sorocaba conta com vinte Comissões Permanentes, cada uma com três membros (a exceção de uma, a de Ética e Decoro Parlamentar), com as seguintes denominações:
– Justiça;
– Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias;
– Obras, Transporte e Serviços Públicos;
– Educação e Pessoa Idosa;
– Cultura e Esportes;
– Cidadania e Defesa do Consumidor;
– Redação;
– Ética e Decoro Parlamentar;
– Ciência e Tecnologia;
– Segurança Pública;
– Acessibilidade e Mobilidade;
– Saúde Pública;
– Agricultura, Abastecimento e Nutrição;
– Meio Ambiente;
– Turismo;
– Habitação e Regularização Fundiária;
– Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;
– Empreendedorismo, Trabalho, Capacitação e Geração de Renda;
– Direitos da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial
– Bem-Estar e Proteção Animal.