Segundo vereador, contrato com parceiro libera da obrigação de criar vagas gratuitas para atividades esportivas, culturais ou educação
Entidade auxiliada pela Secretaria de Esportes poderá receber sem cumprir a obrigação de oferecer vagas para a população frequentar gratuitamente algum programa esportivo, cultural ou de educação. É o que demonstra o processo que busca um parceiro para realizar a seleção e treinamento de atletas para competições.
O edital para a referida contratação deixa de exigir a apresentação de projeto social como contrapartida. A norma que prevê a contrapartida em projeto social foi criada pelo vereador Fernando Dini (MDB) e está em vigor há oito anos, por meio da Lei Municipal nº 11.220, de 23 de novembro de 2015.
“Diferente do que sempre foi feito, agora não está sendo exigida a apresentação de um projeto de programa social, como estabelece a lei que criei para beneficiar a sociedade com vagas gratuitas para a prática de esportes, acesso à cultura ou à educação”, lamenta o vereador Fernando Dini.
Diante da situação, Fernando Dini protocolou um requerimento para que a Secretaria de Esportes explique porque deixou de exigir que os interessados no contrato apresentem projeto social como contrapartida.
Sobre as contratações anteriores, questiona quais projetos como contrapartida estão em prática neste momento e quantos sorocabanos estão se beneficiando destes programas que valorizam a saúde física, emocional, bem estar, cultura e conhecimento. O requerimento foi protocolado na terça-feira (31).
A escolha da empresa a ser contratada é feita conforme condições do Edital de Chamamento Público Sequav nº 01/23. O edital deixa de exigir dos interessados em celebrar termo de fomento, a apresentação de projeto social como contrapartida das entidades e instituições beneficiadas, conforme a Lei 11.220, de iniciativa do vereador Fernando Dini.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Fernando Dini/MDB)