Projeto de lei de Ítalo Moreira (PSC) começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado
A prática de telemedicina no município começou a ser debatida durante a 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 7. Devido ao fim do tempo regimental, a matéria, assim como as propostas sobre política de proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, não chegou a ser votada, restando como remanescente para a próxima sessão.
Já projetos sobre a política de proteção integral às pessoas com doença celíaca e o incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio saíram de pauta - o primeiro por receber nova emenda e o segundo por encaminhamento ao Executivo. Ainda nesta terça-feira, foram aprovados projetos de denominação de vias públicas e de concessão de títulos.
Prática de telemedicina – Em pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 440/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autoriza a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina em Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).
O autor defendeu a matéria que classificou como de extrema importância para dar mais agilidade e baratear os processos, como frisou. Moreira afirmou ainda que a capital paulista já aprovou lei semelhante para dar mais liberdade para os médicos, citando ainda que convênios médicos já estão praticando a telemedicina. Membros da Comissão de Saúde da Casa, incluindo o presidente Fábio Simoa (Republicanos), também defenderam o projeto. Já Dr. Hélio Brasileiro, como médico, disse que defende a telemedicina, mas com ressalvas em algumas especialidades.
O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.
O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.
Na justificativa do projeto, o autor elenca um série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais destacam-se: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.
Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”.
Na sessão de 20 de outubro de 2022, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto pode prosperar em sua tramitação. Devido ao fim do tempo regimental, o projeto de Ítalo Moreira não chegou a ser votado nesta terça-feira, assim como outros dois projetos da pauta (Projeto de Lei nº 249/2022, do vereador Aith, e Projeto de Lei nº 324/2022, de Cristiano Passos), ambos em primeira discussão e sobre direitos dos autistas. As três propostas retornam na próxima sessão como matéria remanescente.
Discussão única – Antes, abrindo a ordem do dia, foram aprovados três Projetos de Lei (PL) em discussão única, como matéria de redação final. O PL nº 325/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), denomina “Albertina Monteiro” a área de lazer situada entre as ruas Figueira da Foz e Brasil, no Jardim Maria dos Prazeres. O PL nº 351/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos) denomina “Rodrigo Errera Machado” a Rua 7, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melare Pascoalim e término em cul-de-sac. O PL nº 352/2022, também de Cristiano Passos, denomina “Praça Catedral da Fé” o logradouro público que compõe o sistema viário no Centro, na interseção do Viaduto Jânio Quadros com a Rua Dom Antonio Alvarenga.
Em seguida, foram aprovados cinco Projetos de Decreto Legislativo (PDL) em votação única. O PDL nº 110/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Vitorino Ongarato. O PDL nº 111/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Eli Batista da Silveira. O PDL nº 112/2022, também de João Donizeti, concede o Título de Cidadão Sorocabano a José Roberto Aparecido da Silva. O PDL nº 113/2022, ainda de João Donizeti, concede o Título de Cidadão Sorocabano Carlos Roberto Ferreira. E o PDL nº 05/2023, de Cristiano Passos, concede o Título de Cidadão Sorocabano ao cantor José Lima Sobrinho, o Chitãozinho, da dupla Chitãozinho & Chororó.
Já em discussão única, foi aprovado o PL nº 159/2022, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que denomina “Estrada Antônio Fernando da Silva Chaves” uma estrada na região do Éden, com início na Estrada dos Sampaio e término na Rodovia Presidente Castelo Branco. Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 376/2022, do vereador Luis Santos (Republicanos), denomina “José França” a Rua 7 do Metropolitano Condomínio Empresarial.
Fora de Pauta – Após receber nova emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), em segunda discussão, que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão em 13 de setembro do ano passado – também institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente.
O substitutivo foi apresentado por recomendação da Secretaria Jurídica, com o objetivo de retirar da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária. Em maio do ano passado, o projeto recebeu três emendas do próprio autor, todas aprovadas em primeira discussão com o projeto. Após aprovado em primeira discussão, o projeto de lei recebeu três novas emendas, todas do vereador Fábio Simoa (Republicanos). Já nesta terça-feira, o projeto recebeu uma nova emenda o que fez com a matéria saísse de pauta.
Já o Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, modificando o artigo 3º da Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do então vereador Jessé Loures, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, foi encaminhado à oitiva do prefeito a pedido do autor.
O projeto – apresentado em 31 de outubro de 2019 – propõe a alteração do artigo 3º, com a seguinte redação: “O incentivo ao uso dos veículos deverá ser conferido pelo Poder Público Municipal mediante devolução de quota-frete do IPVA, arrecadada pelo Município em função da tributação incidente nos veículos”. Posteriormente à apresentação do projeto, em 2 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.493 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.