08/02/2023 11h19
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Projetos sobre Transtorno do Espectro Autista e Jovens Aprendizes também constam da pauta em primeira discussão

Regulamentação da telemedicina em Sorocaba; política pública para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; alterações no Regimento Interno da Câmara; instituição do Dia do Nascituro; instituição do Festival Anime Friends; e criação do selo “Desenvolve Sorocaba” são temas de matérias em pauta na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 9, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (PSC), vereador Aith (PRTB), Cristiano Passos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Péricles Régis (Podemos) e Luis Santos (Republicanos).

Prática de telemedicina – Continua em primeira discussão, iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 440/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autorizam a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina em Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).

O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.

O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.

Na justificativa do projeto, o autor elenca uma série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais destacam-se: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.

Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, ele foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”. Na sessão de 20 de outubro de 2022, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto começou a ser discutido na sessão passada.

Espectro Autista – Também como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

Também são diretrizes da política: capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a capacitação de pais e responsáveis; garantia de transporte público adequado para essas pessoas, por meio de fornecimento de passe livre, inclusive para o acompanhante, com direito a ocupar assentos para pessoas com deficiência, além de capacitar os profissionais do transporte público para atendê-los. A política prevê, ainda, a instituição de alternativas residenciais ou programas de adoção para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que tenham perdido suas referências por motivo de falecimento de familiares ou abandono.

O projeto enfatiza os direitos da pessoa com autismo já previstos em leis federais e estaduais, entre eles, o direito à vida digna, que garanta seu livre desenvolvimento, além da proteção contra qualquer forma de abuso, violência ou discriminação e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Em relação à saúde, o projeto prevê a detecção precoce, de zero a dois anos, de risco de evolução do autismo, entre outras avaliações, além de atendimento especializado nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, nutrição, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia e natação. Quanto à educação, prevê sua inclusão na rede regular de ensino com capacitação dos profissionais para atendê-lo. 

O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, resolvendo, com isso, o problema inicialmente apontado pela comissão.

Outra proposta – Tratando de matéria semelhante à anterior, mas com enfoque específico, também será apreciado o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescentando o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes  portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA),  por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”. 

Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa. 

O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Na sessão de 8 de dezembro do ano passado, o projeto também foi retirado de pauta e volta agora. Esse e os dois projetos anteriores também serão votados em segunda discussão, caso haja tempo regimental.

Discussão de requerimentos – Em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, da mesma forma sendo permitidos apartes. 

Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de resolução e apenas apresentou a Emenda nº 1, para adequar a ementa do projeto à melhor técnica legislativa. O projeto e a emenda já foram aprovados em primeira discussão na penúltima sessão.

Na sessão de 22 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que “cada partido representado disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, sendo permitido quatro apartes, respeitado o horário estipulado no artigo 196 desta resolução”. O objetivo da emenda, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, é garantir ampla discussão dos requerimentos, segundo seu autor, dentro do tempo regimental. 

Alterações no regimento – Cinco projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.

A referida regra não se aplica nos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.

O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário. 

No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.

No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.

No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares. 

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares. 

Dia do Nascituro – Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 271/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Para efeitos da lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.

De acordo com a proposta, na semana em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro”, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, importância do pré-natal e do aleitamento materno, direitos sociais e outros temas correlatos. Essas ações de esclarecimento poderão ser realizadas em órgãos públicos, escolas, Unidades Básicas de Saúde, igrejas, sindicatos e associações, entre outros, podendo o poder público buscar a colaboração dessas entidades.

Na justificava do projeto de lei, Cristiano Passos sustenta que “a defesa da vida deve ser realizada desde o momento da fecundação e tanto a mãe como o feto necessitam de cuidados especiais em todos os aspectos”. Para tanto, ancora-se nos princípios fundamentais da Constituição de 88 e no artigo 2º do Código Civil Brasileiro, que reconhece que a personalidade civil da pessoa “começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. O vereador também salienta que leis do gênero já existem em vários municípios.

Na sessão ordinária de 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê a implantação na rede municipal de ensino de disciplina que contemple a educação sexual adequando o tema à idade e série das crianças e adolescentes. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário a essa emenda, argumentando que a inclusão de matérias no currículo escolar é privativa da União.

Festival Anime – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no âmbito em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.

O objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico. O projeto teve parecer da Comissão de Justiça.

Jovens Aprendizes – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.

As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

O projeto recebeu também a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”.

Projeto prejudicado – Consta da pauta em segunda discussão, mas ficou prejudicado, o Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que trata de modificações na política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto foi retirado da pauta a pedido do autor para ser encaminhado para a oitiva do prefeito.