09/02/2023 13h15
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Temas envolvem regulamentação da telemedicina, ampliação do tempo de discussão dos requerimentos e sinais musicais adequados a autistas nas escolas

Regulamentação da telemedicina em Sorocaba; política pública para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e alteração no Regimento Interno da Câmara; são temas de três matérias aprovadas em segunda discussão na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As propostas são da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (PSC), Cristiano Passos (Republicanos) e Péricles Régis (Podemos).

Prática de telemedicina – Foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 440/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que define a prática da telemedicina no Município de Sorocaba, respeitando a Resolução nº 1.643/2002 e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de Medicina, bem como o Código de Ética Médica e a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que autorizam a prática da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. A telemedicina em Sorocaba deverá respeitar os princípios da bioética e da segurança digital definida pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados).

O projeto prevê que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina, Anvisa e Ministério da Saúde. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros, a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e comunicação, nas situações em que os médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico, bem como o ato médico à distância, com a transmissão, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer.

O projeto prevê, ainda, que para adotar a telemedicina, o médico deverá fazer capacitação em Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica e Media Training Digital em Saúde. Os gestores do espaço físico para o serviço de telemedicina serão responsáveis pelos equipamentos necessários à sua prática e não poderão interferir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um colegiado médico. O Poder Executivo Municipal regulamentará a lei, caso aprovada, no prazo de 90 dias.

Na justificativa do projeto, o autor elenca uma série de argumentos em favor da telemedicina no município, entre os quais destacam-se: acompanhamento e monitoramento de pacientes com doenças crônicas, pós-cirúrgicos, pré-natal, neonatal; redução de filas e tempo de atendimento de consultas médicas, mantendo o distanciamento social e assim desafogando o sistema; melhor aproveitamento das equipes, da infraestrutura e dos sistemas já existentes, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde e promovendo a oferta de médicos e especialistas em locais remotos de difícil acesso; e o fortalecimento do SUS no Município de Sorocaba, expandindo sua capacidade de atendimento e reduzindo custos.

Tramitação - Retomado o debate, iniciado na última sessão, os vereadores Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) e Iara Bernardi (PT) citaram a inconstitucionalidade da proposta. O vereador pontuou que, apesar de ser favorável à telemedicina, com ressalvas, não votaria favorável ao projeto por ter recebido parecer contrário da Comissão de Justiça (que foi derrubado). Já a vereadora afirmou que não se trata de uma matéria de competência da Casa. “Não sou contra, mas em casos muito específicos”, disse. O autor reafirmou a legalidade da proposta e questionou o parecer, lembrando que a Secretaria Jurídica da Casa classificou o projeto constitucional e, inclusive, lei semelhante já foi promulgada em São Paulo e São José dos Campos. “A telemedicina é mais uma ferramenta para ajudar as consultas”, pontuou.

Considerando o reflexo do projeto nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, o projeto, durante sua tramitação, foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por considerá-lo inconstitucional, uma vez que, no seu entender, em que pese a telemedicina ter sido regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, “não subsiste interesse local apto a ensejar o uso da competência residual do município para suplementar a legislação federal na referida matéria”. Na sessão de 20 de outubro de 2022, o parecer da comissão foi rejeitado em plenário e o projeto começou a ser discutido na sessão passada. O projeto foi aprovado em duas discussões com três votos contrários.

Espectro Autista – Também foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescentando o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes  portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA),  por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”.Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.

O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. A proposta é mais uma medida apresentada pelo autor em benefício dos autistas. Passos é também autor da lei que instituiu o Cordão de Girassol para identificação de deficiências invisíveis. “Tratar esse assunto com toda a seriedade, é muito importante”, ressaltou.

Outros parlamentares também defenderam o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em duas discussões com a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Discussão de requerimentos – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, da mesma forma sendo permitidos apartes.

O autor reforçou que requerimentos são tão importantes quanto projetos de lei, pois se tratam de meios de fiscalização. “Vemos aqui assuntos mais espinhosos, em que só o autor fala e ninguém pede aparte. Na minha opinião, não vai mudar muito o tempo de discussão, pois somos limitados ao tempo para discussão de requerimentos, que acaba as 10h15”, afirmou.Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de resolução e apenas apresentou a Emenda nº 1, para adequar a ementa do projeto à melhor técnica legislativa. O projeto e a emenda já foram aprovados em primeira discussão na penúltima sessão.

Na sessão de 22 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que “cada partido representado disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, sendo permitido quatro apartes, respeitado o horário estipulado no artigo 196 desta resolução”. Porém, o autor retirou sua emenda defendendo a livre manifestação dos parlamentares. Além do autor e do líder, outros vereadores também se manifestaram e reforçaram a importância de ampliar o tempo de debate dos requerimentos para garantir a fala a todos os parlamentares interessados na discussão.

Alterações no regimento – Em pauta em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, de projetos coletivos e sua autoria de, começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado, restando como matéria remanescente, junto com os demais projetos da ordem do dia.

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que propostas coletivas já existem na Alesp. “É importante para o futuro de uma Câmara mais moderna e colaborativa, que trará mais celeridade a projetos polêmicos, mas que beneficiam a população”, disse. Sobre o tema, o vereador Péricles Régis (Podemos) lembrou que atualmente as comissões de mérito já podem apresentar propostas.

Em 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares. A emenda foi retirada pelo autor.

A proposta – De acordo com o projeto, (que abrirá a pauta da próxima sessão) considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.

A referida regra não se aplica nos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.

O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.

No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.

No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.

No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município.

Projeto prejudicado – O Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), em primeira discussão, que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, recebeu um substitutivo e saiu de pauta. A política deverá seguir as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, resolvendo, com isso, o problema inicialmente apontado pela comissão.

E, apesar de constar da pauta em segunda discussão, ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que trata de modificações na política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, pois foi retirado da pauta a pedido do autor, na última sessão, para ser encaminhado para a oitiva do prefeito.