Também na pauta, projetos que tratam de Transtorno do Espectro Autista, estímulo ao Jovem Aprendiz e Dia do Nascituro, entre outros
Dia do Nascituro; iniciativa de proposituras na Câmara; estímulo ao Jovem Aprendiz; pessoa com Transtornos do Espectro Autista; “Dia da Consciência Contra o Bullying”; Programa Desperdício Zero; regras sobre requerimentos dos vereadores; e Festival Anime Friends são temas de projetos em pauta na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a se realizar nesta terça-feira, 14, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Luis Santos (Republicanos), Péricles Régis (Podemos) e Dylan Dantas (PSC).
Iniciativa de proposituras – Quatro projetos em primeira discussão estão na ordem do dia como matérias remanescentes, a começar pelo Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em discussão, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.
A referida regra não se aplica aos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.
O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.
o caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município.
Em 24 de novembro do ano passado, o projeto – que tem parecer favorável da Comissão de Justiça – recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares.
Dia do Nascituro – Também em primeira discussão, como matéria remanescente, volta à pauta o Projeto de Lei nº 271/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Para efeitos da lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
De acordo com a proposta, na semana em que estiver compreendido o “Dia do Nascituro”, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras preventivas sobre gravidez na adolescência, maternidade e paternidade responsáveis, importância do pré-natal e do aleitamento materno, direitos sociais e outros temas correlatos. Essas ações de esclarecimento poderão ser realizadas em órgãos públicos, escolas, Unidades Básicas de Saúde, igrejas, sindicatos e associações, entre outros, podendo o poder público buscar a colaboração dessas entidades.
Na justificava do projeto de lei, Cristiano Passos sustenta que “a defesa da vida deve ser realizada desde o momento da fecundação e tanto a mãe como o feto necessitam de cuidados especiais em todos os aspectos”. Para tanto, ancora-se nos princípios fundamentais da Constituição de 88 e no artigo 2º do Código Civil Brasileiro, que reconhece que a personalidade civil da pessoa “começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. O vereador também salienta que leis do gênero já existem em vários municípios.
Na sessão ordinária de 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê a implantação na rede municipal de ensino de disciplina que contemple a educação sexual adequando o tema à idade e série das crianças e adolescentes. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário a essa emenda, argumentando que a inclusão de matérias no currículo escolar é privativa da União.
Festival Anime – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.
O objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Jovens Aprendizes – Em primeira discussão, como matéria remanescente, volta à pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também recebeu a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”.
Atendimento ao autismo – Três matérias de redação final constam da pauta, a começar pelo Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescentando o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados às características dos estudantes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.
O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto já foi aprovado em duas discussões com a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Discussão de requerimentos – Ainda como matéria de redação final, será votado o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, também com a permissão de apartes.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. Após ser arquivada uma emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a pedido do autor, que previa a discussão dos requerimentos pelos partidos na Casa, o projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Contra o “bullying” – Dois projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas do “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam bullying nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o bullying e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao bullying no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de bullying pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo, segundo o autor, complementar e reforçar essa legislação sobre o bullying ja existente no município.
“Desperdício Zero” – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o Programa Desperdício Zero, com o objetivo de “reduzir o desperdício de alimentos por bares, restaurantes, empresas atacadistas, varejistas, indústrias, produtores, feirantes e outros do setor alimentício e, ainda, evitar que toneladas de alimentos sejam destinadas ao aterro, diminuindo, assim, os gases do efeito estufa”. Por meio da celebração de convênios, com base na Lei Federal nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social), de 7 de dezembro de 1993, os alimentos também poderão ser doados para entidades sem fins lucrativos, como bancos de alimentos, bem como para entidades públicas que prestam atendimento aos animais, como zoológicos e redes de proteção animal.
De acordo com o projeto, os alimentos devem estar em condições de consumo, de acordo com a autoridade sanitária. Os alimentos de natureza vegetal in natura e hortifrutis devem estar dentro das especificações técnicas para consumo, sem perda do valor nutricional. Os demais produtos alimentícios (processados, embalados, manipulados ou de origem animal) poderão ser vendidos nos casos em que atenderem a todas as especificações técnicas exigidas para consumo, respeitando as determinações estipuladas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, além de leis no âmbito federal, estadual e municipal.
Os alimentos destinados à doação serão utilizados, em regra, para consumo animal (visando sua transformação em ração ou doados para os zoológicos locais) e para compostagem e transformação em adubo orgânico, quando se tornarem inutilizáveis para o consumo. As empresas que aderirem ao programa deverão manter controle e cadastro dos alimentos destinados à venda e doação, discriminando em sistema próprio a quantidade de alimentos remetidos para cada beneficiário e consumidor. O transporte dos produtos doados ficará a cargo das instituições beneficiadas. Os vendedores, doadores, donatários e consumidores são responsáveis pelo cumprimento das normas técnicas que garantam a qualidade e segurança dos alimentos, sob as penas da lei.
Observando que “as sobras de comida são um grande problema”, Ítalo Moreira afirma que “a legislação não colabora para que esses alimentos que não foram consumidos sejam doados a quem precisa”, o que leva a maioria dos restaurantes a optar pelo descarte da comida. Cita estimativas de que cerca de um terço da comida produzida anualmente no mundo é desperdiçada, em torno de 51 toneladas de comida desperdiças a cada segundo. Segundo ele, seu projeto se inspira em programas de combate ao desperdício dos Estados Unidos e países da Europa, como Portugal, onde há pratos de comida vendidos por cinco euros, levando a uma redução no desperdício de comida de até 40%. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Um Projeto de Lei (PL) e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PL nº 376/2022 (matéria de redação final), do vereador Luis Santos (Republicanos), denomina “José França” a Rua 7 do Metropolitano Condomínio Empresarial, com início na Rua 2 e término na Rua 10. Já o PDL nº 108/2022 e o PDL nº 109/2022, ambos do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concedem a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)”, respectivamente, a Jéssica Prado Afonso e Lucas Lolata.