Projeto de Resolução foi uma das quatro matérias aprovadas em primeira discussão nesta terça-feira, 14
Iniciativa de proposituras na Câmara; estímulo ao Jovem Aprendiz; pessoa com Transtornos do Espectro Autista; “Dia da Consciência Contra o Bullying”; regras sobre requerimentos dos vereadores; e Festival Anime Friends são temas de projetos aprovados na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta terça-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Luis Santos (Republicanos), Péricles Régis (Podemos) e Dylan Dantas (PSC).
Iniciativa de proposituras – Como matéria remanescente, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.
A referida regra não se aplica aos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.
O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.
No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o cidadão. “Resumindo, o projeto altera o Regimento Interno prevendo a apresentação de projetos coletivos, o que no momento não existe no Município”, ressaltou o autor ao defender a aprovação do projeto. Simoa citou como exemplo, a proposta de uso da cannabis medicinal pela Assembleia Legislativa, que foi apresentada de forma coletiva pelos deputados.
Em resposta ao vereador João Donizeti (PSDB), o autor ressaltou que em caso de projetos coletivos, os autores terão a possibilidade de retirar a sua participação após o início da tramitação, caso assim o queira. Porém, não será possível incluir novos parlamentares após o protocolo. Outros vereadores também se manifestaram sobre o tema e, após o debate, o projeto – que tem parecer favorável da Comissão de Justiça – foi aprovado em primeira discussão, sem emendas. A Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), apresentada em 24 de novembro do ano passado, suprimindo o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução, foi arquivada pelo autor.
Festival Anime – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.
O autor ressaltou que o objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico. O projeto aprovado recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Jovens Aprendizes – Ainda em primeira discussão e como matéria remanescente, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O autor reforçou que a ideia é estimular as empresas a contratar pessoas sem experiência. “Estamos pensando no desenvolvimento da mão de obra que está entrando no mercado de trabalho, para que possa desenvolver suas potencialidades”, frisou.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também recebeu a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”. O autor do projeto concordou com a mudança, que classificou como “assertiva”.
Contra o “bullying” – Assim como os anteriores, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas do “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam bullying nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o bullying e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao bullying no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de bullying pelas escolas públicas municipais.
O projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Justiça, tem como objetivo, segundo o autor, complementar e reforçar essa legislação sobre o bullying já existente no município. “O bullying, quando em um grau elevado, ele vai para a agressão física. Esse projeto busca trazer um norte para escolas e pais”, frisou. “Estou citando as escolas, mas você pode sofrem bullying em diversos locais, seja por questão social, questão física ou por uma enfermidade. Nós precisamos aprender a respeitar o ser humano”, completou.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também se manifestou, citando que escolas são espaços de interação e defendendo que todos tenham seus direitos respeitados, inclusive por sua orientação sexual. A proposta foi aprovada com uma emenda.
Atendimento ao autismo – Outras três matérias de redação final foram aprovadas durante a sessão, começando pelo Projeto de Lei nº 324/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescentando o inciso VII ao artigo 2º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O inciso a ser acrescentado trata da inclusão da pessoa com autismo no ensino regular e prevê a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados às características dos estudantes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino”.
Na justificativa do projeto, Cristiano Passos salienta que sua proposta segue diretrizes do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), que aponta, como possíveis características do autismo a hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.
O vereador aponta estudos que indicam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade a estímulos do meio ambiente, como o som, por isso, a necessidade de adequar os sinais sonoros das escolas. O projeto já foi aprovado em duas discussões com a Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Discussão de requerimentos – Ainda como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 26/2022, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que dá nova redação ao artigo 105 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara), que trata do tempo de discussão dos requerimentos. De acordo com o projeto, o vereador disporá de cinco minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes, e cada vereador também disporá de cinco minutos para discutir o requerimento, também com a permissão de apartes.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o autor de um requerimento dispõe de cinco minutos para fazer sua defesa e outros cinco minutos são destinados à discussão pelos demais vereadores, totalizando dez minutos de discussão. Após ser arquivada uma emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a pedido do autor, que previa a discussão dos requerimentos pelos partidos na Casa, o projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Votação única – Por fim, um Projeto de Lei (PL) e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) foram aprovados em votação única nesta terça-feira. O PL nº 376/2022 (matéria de redação final), do vereador Luis Santos (Republicanos), denomina “José França” a Rua 7 do Metropolitano Condomínio Empresarial, com início na Rua 2 e término na Rua 10. Já o PDL nº 108/2022 e o PDL nº 109/2022, ambos do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concedem a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)”, respectivamente, a Jéssica Prado Afonso e Lucas Lolata.
Fora de Pauta – Após receber nova emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 271/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), em primeira discussão, que institui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Para efeitos da lei, considera-se nascituro aquele que tem vida intrauterina.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, que na sessão ordinária de 24 de novembro do ano passado, já recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que prevê a implantação na rede municipal de ensino de disciplina que contemple a educação sexual adequando o tema à idade e série das crianças e adolescentes. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário a essa emenda, argumentando que a inclusão de matérias no currículo escolar é privativa da União.
Já o Projeto de Lei nº 14/2022, substitutivo, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o Programa Desperdício Zero, foi retirado de pauta pelo autor. A proposta tem como objetivo “reduzir o desperdício de alimentos por bares, restaurantes, empresas atacadistas, varejistas, indústrias, produtores, feirantes e outros do setor alimentício e, ainda, evitar que toneladas de alimentos sejam destinadas ao aterro, diminuindo, assim, os gases do efeito estufa”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.