Também na pauta combate ao bullying, alteração em norma sobre fechamento de ruas e vetos do Executivo sobre itinerário de ônibus e serviço de água
Horário e itinerário dos ônibus do transporte coletivo; desconto em tarifa de água quando impropria para consumo; iniciativa de proposituras na Câmara; Festival Anime Friends; “Dia da Consciência Contra o Bullying”; auxílio a mulheres em risco nas casas noturnas; e fechamento de rua ao tráfego externo são temas de matérias em pauta na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se nesta quinta-feira, 16, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernando Dini (MDB), Ítalo Moreira (PSC), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Cristiano Passos (Republicanos) e também do vereador Cláudio Sorocaba (PL), além do Executivo.
Itinerário de ônibus – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 34/2022 ao Projeto de Lei nº 169/2022 (Autógrafo nº 205/2022), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que prevê a afixação de placas com a indicação dos horários e do itinerário dos ônibus do transporte coletivo urbano em todos os terminais (Terminal Santo Antônio e Terminal São Paulo), bem como no interior dos veículos que fazem as linhas do sistema e em todos os pontos de ônibus da cidade.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que a indicação dos horários e do itinerário dos ônibus do transporte coletivo é um ato tipicamente administrativo e, portanto, de iniciativa privativa do prefeito municipal. Também alega que há contradição entre o dispositivo do projeto que responsabiliza as empresas concessionárias e permissionárias pelo cumprimento da norma e o dispositivo que afirma que “as despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria”. Por fim, sustenta que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal.
Com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considera inconstitucionais leis oriundas do Poder Legislativo que determinam afixação de placas no transporte coletivo, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto, por também entender, valendo-se das palavras do Tribunal de Justiça, que projetos desse teor oriundos do Legislativo “violam a reserva da administração e a separação dos poderes e, por isso, infringem os dispositivos constitucionais e legais”.
Serviço de água – Também será votado o Veto Total nº 02/2023 ao Projeto de Lei nº 150/2022 (Autógrafo nº 216/2022), também de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria para consumo na residência do consumidor do serviço em Sorocaba.
Na exposição de motivos do veto, que são similares aos adotados em relação ao projeto anterior, o Executivo alega que dispor sobre tarifa pública referente ao serviço de é um ato tipicamente administrativo, portanto, de iniciativa privativa do prefeito municipal. Além disso, sustenta que, ao prever a responsabilidade da empresa fornecedora do serviço de água pelo cumprimento da lei, o projeto contradiz seu próprio dispositivo que estabelece que “as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria”. Em razão disso, considera que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal.
A Comissão de Justiça entende que o projeto trata de matéria privativa do Executivo, versando sobre ato tipicamente administrativo, e viola, portanto, o princípio da separação constitucional dos poderes. Em razão disso, a Comissão de Justiça concorda com as razões alegadas pelo Executivo para vetar totalmente o projeto.
Iniciativa de proposituras – Seis projetos estão na ordem do dia em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.
A referida regra não se aplica aos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.
O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.
No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município.
Em 24 de novembro do ano passado, o projeto – que tem parecer favorável da Comissão de Justiça – recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares. Essa emenda foi arquivada pelo autor, na sessão passada, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Festival Anime – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.
O objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico.
Contra o “bullying” – Também em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas do “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam bullying nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o bullying e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao bullying no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de bullying pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, apenas prevendo que ele tem o objetivo de complementar e a legislação sobre o bullying já existente no município.
Proteção da mulher – Também em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 228/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O projeto prevê formas de auxílio à mulher, como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e oferecimento de abrigo até que se sinta segura, além de comunicação à polícia.
Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes nos banheiros femininos e outros locais, informando sobre a disponibilidade em auxiliar mulheres em situação de risco, além de orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei, caso aprovada. O descumprimento da norma acarretará multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Aprovado em primeira discussão em agosto de 2019, quando foi retirado de pauta pelo autor para que fosse ouvido o Conselho Municipal da Mulher, o projeto recebeu, em seguida, algumas emendas. A Emenda nº 1, do próprio João Donizeti, prevê que os estabelecimentos poderão receber treinamentos e orientações do Conselho Municipal da Mulher e outras entidades. A Emenda nº 2, também do autor, previa, na época, que os efeitos da lei só iriam surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Posteriormente, a Emenda nº 3 corrigiu esse dispositivo, prevendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Conselho da Mulher sugeriu que os cartazes a serem fixados nos estabelecimentos sigam um padrão de fácil identificação visual à mulher e argumentou que é imprescindível orientar os responsáveis pelos estabelecimentos para que eles possam orientar seus respectivos funcionários, por meio de palestras e cursos gratuitos a serem promovidos pela municipalidade com a participação do conselho. Também sugeriu que seja criado um selo social a ser fornecido aos estabelecimentos que adotarem satisfatoriamente todas as medidas de auxílio às mulheres.
Em março de 2021, o projeto recebeu três emendas do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Subemenda nº 1 prevê que os “estabelecimentos poderão, se assim optarem, receber treinamentos e orientações do Conselho da Mulher e demais entidades que atuem na proteção das mulheres. A Emenda nº 4 (considerada antirregimental pela Comissão de Justiça por não mencionar o artigo, só os parágrafos) suprime dispositivos do projeto que previam afixação de cartazes e outros mecanismos de comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Já a Emenda nº 5 prevê que trata justamente de medidas que poderão ser adotadas para viabilizar a comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Fechamento de rua – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normativa o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que o objetivo de sua proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade de Sorocaba, que o procuraram, se queixam que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da via tem de passar pela demora de aprovação de uma nova legislação. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.
Projetos prejudicados – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, mas ficaram prejudicados. O Projeto de Lei nº 271/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no município o Dia do Nascituro, recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e saiu de pauta. Já o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o Programa Desperdício Zero, foi retirado de pauta por tempo indeterminado a pedido do autor.
Votação única – Sete Projetos de Decreto Legislativo estão na pauta em discussão única. O PDL nº 117/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antônio Luiz Jandoza. O PDL nº 115/2022, do vereador Fernando Dini (MDB) concede o Título de Cidadã Sorocabana a Gláucia dos Santos Cabral Blazeck. O PDL nº 120/2022, também de Fernando Dini, concede o Título de Cidadão Sorocabano a Dirceu Bernardo Mendes.
O PDL nº 121/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede Título de Cidadão Sorocabano a Alex Sandro Lucas dos Santos. O PDL nº 122/2022, também de Ítalo Moreira, concede Título de Cidadão Sorocabano ao padre Márcio Ferreira. O PDL nº 123/2022, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), concede Medalha Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Cleusa Prado. E o PDL nº 06/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC) concede Comenda de Mérito em Educação ao professor José Eduardo de Almeida.
Discussão única – Quatro Projetos de Lei (PL) estão na pauta em discussão única. O PL nº 395/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Carlos Emidio Simão” (1957-2022) a Rua 8, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melarc Pascoalim e término em cul-de-sac.
O PL nº 08/2023, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Sebastião Pereira de Paula” (1914-2010) a área que compõe o sistema viário localizado no Jardim Wanel Ville IV, entre a Rua Benedicto Monteiro e a Rua Timotheo Gomes de Proença.
O PL nº 13/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Isaias Perim Sanches” (1961-2022) a área pública que compõe o sistema viário do Parque Vitória Régia, próximo à interseção da Rua Maria Moreno Trugillano, com a Rua Pedro Sola Verdum.
O PL nº 15/2023, do Executivo, denomina “Praça Estado de Israel” uma área pública localizada no Jardim Itanguá II, entre a Avenida João Frate Neto e a Rua Arlinda Almeida dos Santos. A denominação faz parte da parceria firmada, em 1983, entre Sorocaba e a cidade israelense de Sha’ar HaNegev, como cidades-irmãs.