16/02/2023 08h11
Facebook

De autoria do Poder Executivo, a Lei nº 12.719, publicada no Jornal do Município, também proíbe outros eventos que façam apologia às drogas

Fica proibida, no âmbito do Município de Sorocaba, a realização de marchas – inclusive a Marcha da Maconha – eventos, feiras, reuniões e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias ilícitas ou ilegítimas, psicotrópicas ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza. É o que estabelece a Lei nº 12.719, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

Na justificativa da lei, o Executivo afirma que ela reforça os instrumentos e normas já existentes na legislação, inclusive municipal, que visa combater as drogas, como a Lei nº 12.461, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o Sistema de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas no Município de Sorocaba. Ainda de acordo com o Executivo, a nova lei, assim como o referido sistema, é pautado pela necessidade de inibir e apologia às drogas evconscientizar sobre os malefícios do uso de drogas como questão de saúde pública, além de seus efeitos deletérios ambientais, sociais e econômicos.