16/02/2023 12h43
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De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), projetos cujo os vetos foram rejeitados preveem cartazes com horário e itinerário dos ônibus e desconto em conta do Saae por água imprópria 

Horário e itinerário dos ônibus do transporte coletivo e desconto em tarifa de água quando imprópria para consumo são temas dos dois vetos derrubados pelos vereadores na abertura da 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta quinta-feira, 16. Ainda durante a sessão, foram aprovados sete projetos de decreto legislativo e outros quatro projetos de denominação. 

Após amplo debate, foi rejeitado o Veto Total nº 34/2022 ao Projeto de Lei nº 169/2022 (Autógrafo nº 205/2022), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que prevê a afixação de placas com a indicação dos horários e do itinerário dos ônibus do transporte coletivo urbano em todos os terminais (Terminal Santo Antônio e Terminal São Paulo), bem como no interior dos veículos que fazem as linhas do sistema e em todos os pontos de ônibus da cidade. 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo argumenta que a indicação dos horários e do itinerário dos ônibus do transporte coletivo é um ato tipicamente administrativo e, portanto, de iniciativa privativa do prefeito municipal. Também alega que há contradição entre o dispositivo do projeto que responsabiliza as empresas concessionárias e permissionárias pelo cumprimento da norma e o dispositivo que afirma que “as despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria”. Por fim, sustenta que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal.

Com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considera inconstitucionais leis oriundas do Poder Legislativo que determinam afixação de placas no transporte coletivo, a Comissão de Justiça não se opôs ao veto, por também entender, valendo-se das palavras do Tribunal de Justiça, que projetos desse teor oriundos do Legislativo “violam a reserva da administração e a separação dos poderes e, por isso, infringem os dispositivos constitucionais e legais”.

O líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) afirmou que o projeto, em princípio, simples, é produtivo para os passageiros, por seu caráter informativo, porém, se transformado em lei, será alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e derrubado. “Acho superimportante, inclusive, mas, segundo os pareceres técnicos e jurídicos, ele é inconstitucional por seu conteúdo”, frisou. O líder também leu manifestação da Urbes informando que o aplicativo Cittamob já possui informações sobre horários e itinerários, assim como site da instituição e que, devido à grande quantidade de pontos de ônibus, o projeto se torna inviável. 

Já o autor reforçou que o projeto valeria apenas para a próxima licitação. “O que é para uma empresa que fecha uma licitação de cem milhões de reais colocar cartazes para ajudar, principalmente, as pessoas idosas? É uma questão de bom-senso”, afirmou. 

Ainda no debate, Péricles Régis (Podemos) reforçou que o aplicativo “não é tão simples de usar” e para ter acesso ao App, sem anúncios, o munícipe precisa pagar assinatura, além de ser necessário acesso à internet, o que não o torna acessível a todos. “Eu, particularmente, não voto em projetos inconstitucionais. Mas, quero defender a ideia, que não é uma ideia vazia, muito pelo contrário, ela faz sentido”, disse. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) levantou a questão da falta de segurança nas ruas, o que coloca passageiros que estão ao celular em risco. Outros parlamentares também se manifestaram sobre o projeto e o veto, que acabou derrubado com 14 votos contrários. 

Serviço de água – Em seguida, foi rejeitado o Veto Total nº 02/2023, ao Projeto de Lei nº 150/2022 (Autógrafo nº 216/2022), também de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal de serviço de água, por dia de recebimento de água suja ou imprópria para consumo na residência do consumidor do serviço em Sorocaba.

Na exposição de motivos do veto, que são similares aos adotados em relação ao projeto anterior, o Executivo alega que dispor sobre tarifa pública referente ao serviço de é um ato tipicamente administrativo, portanto, de iniciativa privativa do prefeito municipal. Além disso, sustenta que, ao prever a responsabilidade da empresa fornecedora do serviço de água pelo cumprimento da lei, o projeto contradiz seu próprio dispositivo que estabelece que “as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria”. Em razão disso, considera que o projeto padece de vício de inconstitucionalidade formal.

A Comissão de Justiça entende que o projeto trata de matéria privativa do Executivo, versando sobre ato tipicamente administrativo, e viola, portanto, o princípio da separação constitucional dos poderes. Em razão disso, a Comissão de Justiça concorda com as razões alegadas pelo Executivo para vetar totalmente o projeto, como foi reforçado pelo líder do Governo que ressaltou se tratar “de uma lei flagrantemente inconstitucional”. Porém, o autor lembrou que a proposta não mexe na tarifa d’água e sim na conta, o que, segundo ele, não seria inconstitucional. 

Votação única – Outros sete Projetos de Decreto Legislativo, concedendo honrarias, foram aprovadas em discussão única. O PDL nº 117/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antônio Luiz Jandoza. O PDL nº 115/2022, do vereador Fernando Dini (MDB) concede o Título de Cidadã Sorocabana a Gláucia dos Santos Cabral Blazeck. O PDL nº 120/2022, também de Fernando Dini, concede o Título de Cidadão Sorocabano a Dirceu Bernardo Mendes.

O PDL nº 121/2022, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede Título de Cidadão Sorocabano a Alex Sandro Lucas dos Santos. O PDL nº 122/2022, também de Ítalo Moreira, concede Título de Cidadão Sorocabano ao padre Márcio Ferreira. O PDL nº 123/2022, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), concede Medalha Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Cleusa Prado. E o PDL nº 06/2023, do vereador Dylan Dantas (PSC) concede Comenda de Mérito em Educação ao professor José Eduardo de Almeida.

Discussão única – Também foram aprovados nesta quinta-feira, quatro Projetos de Lei (PL) em discussão única. O PL nº 395/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Carlos Emidio Simão” (1957-2022) a Rua 8, do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melarc Pascoalim e término em cul-de-sac.

O PL nº 08/2023, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Sebastião Pereira de Paula” (1914-2010) a área que compõe o sistema viário localizado no Jardim Wanel Ville IV, entre a Rua Benedicto Monteiro e a Rua Timotheo Gomes de Proença.

O PL nº 13/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Isaias Perim Sanches” (1961-2022) a área pública que compõe o sistema viário do Parque Vitória Régia, próximo à interseção da Rua Maria Moreno Trugillano, com a Rua Pedro Sola Verdum.

O PL nº 15/2023, do Executivo, denomina “Praça Estado de Israel” uma área pública localizada no Jardim Itanguá II, entre a Avenida João Frate Neto e a Rua Arlinda Almeida dos Santos. A denominação faz parte da parceria firmada, em 1983, entre Sorocaba e a cidade israelense de Sha’ar HaNegev, como cidades-irmãs.