Auxílio à mulher em situação de risco em bares, restaurantes e casas noturnas e contratação de jovens aprendizes estão entre as matérias
Iniciativas de proposituras no Legislativo; Festival Anime Friends; Dia da Consciência Contra o Bullying; auxílio a mulheres em situação de risco; fechamento de ruas sem saída; e contratação de Jovem Aprendiz, além de veto à projeto sobre transparência na política de habitação popular, são temas das matérias em pauta na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a realizar-se nesta quinta-feira, 23, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Dylan Dantas (PSC), João Donizeti Silvestre (PSDB), Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB).
Habitação popular – Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 268/2022 (Autógrafo nº 215/2022), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia no Município, que prevê, entre outras medidas, a divulgação do número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais do município, os recursos alocados para esses programas, bem como para o auxílio-moradia, além de dados detalhados sobre unidades habitacionais e lotes urbanizados disponíveis.
Na exposição de motivos, o Executivo alega que o veto tem como base razões de interesse público, uma vez que, segundo a Secretaria da Cidadania, o cumprimento das disposições do projeto exigiria um suporte técnico inexistente na referida pasta, além de prejudicar os programas municipais em andamento, que, segundo o Executivo, já preveem a devida transparência por meio de leis e portarias. Por ter sido motivado por interesse público, o veto foi analisado pela comissão de mérito, no caso a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, que, com base no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição de 88, que assegura a todos o direito à informação, recomendou sua rejeição.
Iniciativa de proposituras – Quatro projetos estão na pauta em segunda discussão, como matérias remanescentes da sessão anterior, a começar pelo Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.
A referida regra não se aplica aos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.
O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.
No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município.
Em 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares. Essa emenda foi arquivada pelo autor, na sessão em que o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Festival Anime – Também em segunda discussão, será votado Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.
O objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico.
Contra o “bullying” – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas de “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam “bullying” nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o “bullying” e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao “bullying” no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de “bullying” pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, apenas prevendo que ele tem o objetivo de complementar a legislação sobre o “bullying” já existente no município.
Proteção da mulher – Encerrando a lista de projetos em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 228/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O projeto prevê formas de auxílio à mulher, como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e oferecimento de abrigo até que se sinta segura, além de comunicação à polícia.
Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes nos banheiros femininos e outros locais, informando sobre a disponibilidade em auxiliar mulheres em situação de risco, além de orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei, caso aprovada. O descumprimento da norma acarretará multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Aprovado em primeira discussão em agosto de 2019, quando foi retirado de pauta pelo autor para que fosse ouvido o Conselho Municipal da Mulher, o projeto recebeu, em seguida, algumas emendas. A Emenda nº 1, do próprio João Donizeti, prevê que os estabelecimentos poderão receber treinamentos e orientações do Conselho Municipal da Mulher e outras entidades. A Emenda nº 2, também do autor, previa, na época, que os efeitos da lei só iriam surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Posteriormente, a Emenda nº 3 corrigiu esse dispositivo, prevendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Conselho da Mulher sugeriu que os cartazes a serem fixados nos estabelecimentos sigam um padrão de fácil identificação visual à mulher e argumentou que é imprescindível orientar os responsáveis pelos estabelecimentos para que eles possam orientar seus respectivos funcionários, por meio de palestras e cursos gratuitos a serem promovidos pela municipalidade com a participação do conselho. Também sugeriu que seja criado um selo social a ser fornecido aos estabelecimentos que adotarem satisfatoriamente todas as medidas de auxílio às mulheres.
Em março de 2021, o projeto recebeu três emendas do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Subemenda nº 1 prevê que os “estabelecimentos poderão, se assim optarem, receber treinamentos e orientações do Conselho da Mulher e demais entidades que atuem na proteção das mulheres. A Emenda nº 4 (considerada antirregimental pela Comissão de Justiça por não mencionar o artigo, só os parágrafos) suprime dispositivos do projeto que previam afixação de cartazes e outros mecanismos de comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Já a Emenda nº 5 trata justamente das medidas que poderão ser adotadas para viabilizar a comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Fechamento de rua – Em primeira discussão, ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti afirma que o objetivo de sua proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade de Sorocaba, que o procuraram, se queixam que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da via tem de passar pela demora de aprovação de uma nova legislação. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.
Jovens Aprendizes – Fechando a ordem do dia, em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também recebeu a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”.
O projeto também recebeu emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, com o objetivo de adequar o projeto a alterações que ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho e estabelecendo que a empresa deve “contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento”. As três emendas já foram aprovadas em primeira discussão com o projeto de lei.
Votação única – Como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 395/2022, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que denomina “Carlos Emidio Simão” a Rua 8 do Parque Vista Bárbara, com início na Rua Alvorinda Melare Pascoalim e término em culde-sac.
Em votação única, constam da pauta seis Projetos de Decreto Legislativo (PDL). O PDL nº 126/2022 e o PDL nº 127/2022, ambos do vereador Fernando Dini (MDB), concedem a Comenda Referencial de Ética e Cidadania, respectivamente, a Vanderlei José Testa e Naihma Salum Fontana.
O PDL nº 118/2022 e o PDL nº 119/2022, ambos do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concedem o Título de Cidadão Sorocabano, respectivamente, a Laudenir da Silva Jandoza e Mario Moura.
O PDL nº 124/2022, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Alexandre Marques, e o PDL nº 01/2023, que concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Patrícia Peixoto, são ambos do vereador Ítalo Moreira (PSC).
Por fim, o Projeto de Lei nº 173/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), denomina “Professor Wanderlei Acca” a Escola Municipal localizada na Rua Cervantes, 678, Vila Assis. Natural de Santo, mas filho de sorocabana, tendo residido em Sorocaba desde os 15 anos, Acca foi professor de matemática, diretor de escola, supervisor de ensino e secretário municipal de Educação. Faleceu, vítima de câncer, em 28 de novembro de 2021, aos 68 anos.