De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei 12.720 foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal do Municípi
“Fica garantido o acesso à informação nos terminais, dentro dos coletivos e em todos os pontos de origem e de destino de cada linha de ônibus, através de informativos com os horários e itinerários dos ônibus do transporte urbano no Município de Sorocaba.” É o que estabelece a Lei nº 12.720, de 16 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), publicada no Jornal do Município.
De acordo com a lei, cada empresa concessionária e permissionária do serviço de transporte coletivo urbano é responsável pelo cumprimento desta lei nos trajetos em que é responsável. E fica o poder público obrigado a fazer constar no próximo edital de licitação a obrigatoriedade, por parte da empresa vencedora, de garantir a divulgação das informações previstas.
Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei nº 12.720 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).