De autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), a Lei nº 12.721 foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal do Munic
“O consumidor do serviço de água e esgoto terá direito a 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto, calculado proporcionalmente aos dias de recebimento de água suja ou imprópria para uso na residência.” É o que estabelece a Lei nº 12.721, de 16 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), publicada no Jornal do Município.
De acordo com o projeto, o recebimento de água suja ou imprópria para o consumo na residência do consumidor do serviço, fato gerador do direito a desconto na fatura mensal, deverá ser objeto de comprovação e comunicação formal à empresa responsável pelo serviço, que se obriga, a abrir protocolo de reclamação ao consumidor.
O consumidor deverá informar a data de início e horário do recebimento de água suja ou imprópria e de restabelecimento do fornecimento da água limpa. Depois de confirmada a deficiência na prestação de serviços pela fornecedora, os valores referentes ao desconto deverão ser creditados no máximo em até duas faturas subsequentes.
Se o recebimento da água suja vier a acarretar perdas e danos para o consumidor, a fornecedora deverá indenizá-lo em até 60 dias a contar da abertura do protocolo da reclamação, desde que devidamente comprovado os prejuízos. A comprovação da referida ocorrência poderá ser feita por meio de imagem ou gravação via celular ou por meio de testemunhas, devendo ser apresentadas junto à empresa desde que requeridas no ato da abertura do protocolo da reclamação.
Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei nº 12.721 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).