Em segunda discussão, foram aprovadas propostas sobre projetos coletivos e criação do Festival Anime Friends e do Dia da Consciência Contra o Bullying
O único veto da pauta, referente à projeto sobre transparência na política de habitação popular, foi rejeitado pelos vereadores na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta quinta-feira, 23, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Iniciativas de proposituras no Legislativo; Festival Anime Friends e Dia da Consciência Contra o Bullying são temas de outros projetos da ordem do dia aprovados em segunda discussão. As matérias aprovadas são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC) e Dylan Dantas (PSC). Já o veto derrubado é referente a projeto do Dr. Hélio Brasileiro (PSDB).
Habitação popular – Abrindo a ordem do dia, foi rejeitado o Veto Total nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 268/2022 (Autógrafo nº 215/2022), de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia no Município, que prevê, entre outras medidas, a divulgação do número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais do município, os recursos alocados para esses programas, bem como para o auxílio-moradia, além de dados detalhados sobre unidades habitacionais e lotes urbanizados disponíveis.
Na exposição de motivos, o Executivo alegou que o veto tem como base razões de interesse público, uma vez que, segundo a Secretaria da Cidadania, o cumprimento das disposições do projeto exigiria um suporte técnico inexistente na referida pasta, além de prejudicar os programas municipais em andamento, que, segundo o Executivo, já preveem a devida transparência por meio de leis e portarias. Por ter sido motivado por interesse público, o veto foi analisado pela comissão de mérito, no caso a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, que, com base no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição de 88, que assegura a todos o direito à informação, recomendou sua rejeição.
Aberta a discussão, o líder do governo, vereador João Donizeti, disse que, apesar de a Secretaria de Habitação precisar de estrutura para prestar as informações previstas no projeto, a matéria não é inconstitucional. “Isso não impede que se crie essa estrutura no decorrer do tempo, então nosso encaminhamento é pela rejeição do veto”, afirmou. Em seguida, o autor defendeu o projeto, mais uma proposta de sua autoria que busca a transparência pública. “Não consigo entender como essa lei vai prejudicar o munícipe ou prejudicar o poder público”, disse, solicitando a derrubada do veto e citando a possibilidade de diálogo para ampliação do prazo para que a lei entre em vigor, caso seja necessário mais tempo para adequações na secretaria. Outros parlamentares também se manifestaram e o veto acabou derrubado por unanimidade.
Iniciativa de proposituras – Abrindo a lista de projetos estão em segunda discussão, como matérias remanescentes da sessão anterior, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Sorocaba (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), tratando, entre outras questões, da autoria de projetos de lei. De acordo com o projeto, considera-se autor da propositura, para efeitos regimentais, o seu primeiro signatário, e, em caso de ausência, os que lhe seguirem na ordem.
A referida regra não se aplica aos casos em que a propositura se der: de forma expressamente conjunta ou coletiva; pela Mesa Diretora; por qualquer Comissão da Câmara; por iniciativa popular. Considera-se propositura de iniciativa conjunta aquela expressamente iniciada e subscrita por dois vereadores, que serão considerados ambos seus autores. Já a propositura de iniciativa coletiva é aquela expressamente iniciada e subscrita por mais de dois vereadores.
O projeto de resolução também prevê que, ao ser apresentada uma proposição à consideração da Câmara, poderá o autor, verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta, o que poderá ser deferido pelo presidente da Casa independentemente de votação, desde que a proposição não esteja incluída na ordem do dia, caso em que dependerá de deliberação do Plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, ambos os propositores têm legitimidade para requererem de forma conjunta ou isoladamente sua retirada. Já no caso de propositura de iniciativa coletiva, o pedido de retirada deverá ser feito pela maioria absoluta dos propositores. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por uma sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do plenário.
No caso de propositura de iniciativa conjunta, o arquivamento dar-se-á necessariamente pela manifestação verbal ou escrita de ambos os propositores. Caso um dos propositores pretenda desistir da propositura de iniciativa conjunta, poderá retirar seu nome ou mesmo pedir o seu arquivamento, mas, em ambos os casos, o arquivamento só ocorrerá se o outro proponente aquiescer, caso contrário, a propositura será automaticamente convertida em propositura individual.
No caso de propositura de iniciativa coletiva, o arquivamento fica condicionado à anuência expressa de todos os subscritores. Caso um ou mais subscritores de proposição coletiva decida retirar-se da propositura ou pedir o seu arquivamento, esta continuará a tramitar normalmente como propositura coletiva, conjunta ou individual, a depender do número de subscritores. Por fim, o projeto trata da proposição de leis ordinárias e complementares.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que, nos demais Poderes e instituições, como no Judiciário e no Ministério Público, ocorre a atuação coletiva de seus membros para melhor cumprir suas respectivas funções institucionais. O vereador salienta que as mudanças propostas têm, entre seus objetivos, oferecer uma ferramenta institucional a mais para o melhor enfrentamento de pautas fundamentais para o município.
Em 24 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que suprime o inciso V do artigo 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), contido no artigo 4º do projeto de resolução. O referido artigo trata da iniciativa das leis ordinárias e complementares. Essa emenda foi arquivada pelo autor, na sessão em que o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Festival Anime – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 330/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui em Sorocaba o Festival Anime Friends, evento de natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade, podendo contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas artes e a sua difusão.
O objetivo do evento é divulgar, entre outras, as artes do Mangá, Anime, Tokusatsu e Cosplay, para tornar Sorocaba referência cultural internacional no circuito dessas artes, fomentando a inserção dos artistas no mercado de trabalho, além de promover a cultura pop e folclórica japonesa e firmar a imagem de Sorocaba como destino turístico.
Contra o “bullying” – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas de “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam “bullying” nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o “bullying” e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao “bullying” no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de “bullying” pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei foi aprovado com emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, apenas prevendo que ele tem o objetivo de complementar a legislação sobre o “bullying” já existente no município.
Proteção da mulher – O Projeto de Lei nº 228/2019, em segunda discussão, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, recebeu uma nova emenda e saiu de pauta. O projeto prevê formas de auxílio à mulher, como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte e oferecimento de abrigo até que se sinta segura, além de comunicação à polícia.
Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes nos banheiros femininos e outros locais, informando sobre a disponibilidade em auxiliar mulheres em situação de risco, além de orientar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei, caso aprovada. O descumprimento da norma acarretará multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Aprovado em primeira discussão em agosto de 2019, quando foi retirado de pauta pelo autor para que fosse ouvido o Conselho Municipal da Mulher, o projeto recebeu, em seguida, algumas emendas. A Emenda nº 1, do próprio João Donizeti, prevê que os estabelecimentos poderão receber treinamentos e orientações do Conselho Municipal da Mulher e outras entidades. A Emenda nº 2, também do autor, previa, na época, que os efeitos da lei só iriam surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Posteriormente, a Emenda nº 3 corrigiu esse dispositivo, prevendo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Em março de 2021, o projeto recebeu três emendas do vereador Ítalo Moreira (PSC). A Subemenda nº 1 prevê que os “estabelecimentos poderão, se assim optarem, receber treinamentos e orientações do Conselho da Mulher e demais entidades que atuem na proteção das mulheres. A Emenda nº 4 (considerada antirregimental pela Comissão de Justiça por não mencionar o artigo, só os parágrafos) suprime dispositivos do projeto que previam afixação de cartazes e outros mecanismos de comunicação entre a mulher e o estabelecimento. Já a Emenda nº 5 trata justamente das medidas que poderão ser adotadas para viabilizar a comunicação entre a mulher e o estabelecimento.
Devido ao fim do tempo regimental, os demais projetos da pauta não chegaram a ser votados, restando como matéria remanescente para a próxima sessão.