27/02/2023 10h37
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O projeto de lei, de autoria do Executivo, altera a Lei 3.444, isentando os feirantes da Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento

O Projeto de Lei nº 35/2023, de autoria do Executivo, que isenta os feirantes da Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento, é a única matéria na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a serem realizadas nesta terça-feira, 28, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Para tanto, o projeto de lei altera a tabela de valores referente à atividade “Feirantes” que consta no Anexo Único da Lei nº 3.444, de 3 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização, Instalação e Funcionamento no âmbito do Município de Sorocaba. Na referida tabela, as taxas previstas para os feirantes são de R$ 50,00 e R$ 54,00, conforme a categoria de produtos que vendem. O projeto de lei zera esses valores, isentando os feirantes da taxa.

Serão beneficiados com a proposta todos os feirantes que constam no referido anexo: feirantes de gêneros alimentícios; verduras, frutas e hortaliças; aves, ovos e pescado; de roupas, perfumarias, bijuterias e miudezas; de louças, alumínio e ferragens; de calçados em geral; de doces e salgados; de artefatos de plásticos ou borracha, vassouras, escovas, palhas de aço e semelhantes; de vísceras e miúdos de origem animal; de outros produtos.

Justificativa do projeto – Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o fomento ao abastecimento alimentar é uma das grandes preocupações do governo municipal, juntamente com o incentivo ao empreendedorismo em face da Lei de Liberdade Econômica. Em razão disso, diversas secretarias municipais, coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, vem desenvolvendo um trabalho de reformulação das feiras livres.

Também reconhece que o tem sido provocado pela Câmara Municipal, por meio de diversos requerimentos dos vereadores, que cobram o fomento às feiras livres. O Executivo afirma, ainda, que se encontra em estágio avançado a implantação de várias outras feiras, inclusive noturnas, que devem alavancar a receita municipal através do recolhimento do Preço Público – a ser apresentado futuramente por meio de projeto de lei.

Esse trabalho leva em conta práticas adotadas em cidades paulistas como São Paulo, Jundiaí e Ribeirão Preto, e em Contagem (MG), Distrito Federal (DF), e Curitiba (PR). Também é resultado de consultas e reuniões com a Associação de Feirantes de Sorocaba (Afeso} e Sindicato dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Sorocaba (Sifaso), garantindo a participação popular.

O projeto veio acompanhado da estimativa de renúncia de receita, que será a seguinte para os próximos três anos: em 2023, R$ 165.753,12; em 2024, R$ 171.885,98; e em 2025, R$ 177.901,99. A compensação será feita por meio da instituição de Preço Público para a categoria de “Feirante” através de projeto de lei à ser enviado à Câmara Municipal.