De autoria de Ítalo Moreira (PSC), proposta foi aprovada em primeira discussão. Já criação do Dia da Consciência Contra o Bullying, de Dylan Dantas (PSC), foi aprovado em definitivo.
Dia da Consciência Contra o Bullying e incentivos fiscais às empresas de economia criativa são temas dos projetos aprovados pelos vereadores na 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 2, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Outras propostas da ordem do dia, sobre reaproveitamento de descartes da indústria têxtil, cozinhas comunitárias ou solidárias e vagas para pessoas com autismo em estacionamentos, foram retiradas pelos autores para adequação.
Contra o “bullying” – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em definitivo, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 341/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que institui no calendário municipal o “Dia da Consciência Contra o Bullying”, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de outubro. Nesta data poderão ser realizadas ações na cidade e nas escolas abordando os problemas psicológicos sofridos pelas vítimas de “bullying”, bem como a necessidade de desenvolver a inteligência emocional, em especial das crianças, para que não cometam “bullying” nem sejam profundamente afetadas por ele. Também deverão ser discutidas medidas contra o “bullying” e a diferença entre essa prática e as agressões físicas ou psicológicas.
Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que Sorocaba já conta com duas leis que tratam do tema: a Lei nº 9.483, de 23 de fevereiro de 2011, de autoria do então vereador Carlos Cezar, que aborda medidas de combate ao “bullying” no projeto pedagógico das escolas municipais, e a Lei nº 9.515, de 23 de março de 2011, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que torna obrigatória a notificação compulsória dos casos de “bullying” pelas escolas públicas municipais. O projeto de lei foi aprovado com emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, apenas prevendo que ele tem o objetivo de complementar a legislação sobre o “bullying” já existente no município. Em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Economia criativa – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 01/2022, substitutivo, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs; comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.
O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda os requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.
Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que as startups “vêm revolucionando o mercado de trabalho, com suas práticas inovadoras, técnicas e desburocratizantes, que viabilizam o desenvolvimento de diversos setores, inclusive o público”, o que justifica o incentivo proposto. Também destaca a importância do incentivo à pesquisa e afirma que Sorocaba vem perdendo receita para outras cidades, como São José dos Campos, Barueri, Osasco e Curitiba, por não fomentar as empresas de inovação tecnológica.
“É um projeto muito importante, que trará vários benefícios para a cidade. A economia criativa não está sendo colocada dentro das leis de incentivos fiscais, já existentes no Município”, frisou o autor. A vereadora Iara Bernardi (PT) questionou a prerrogativa parlamentar em reduzir impostos. O autor reforçou que, hoje, a prefeitura não consegue “encaixar empresas de economia criativa” e o projeto as coloca no radar dos incentivos fiscais municipais.
Já o líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), salientou a necessidade de um estudo do impacto financeiro, antes da aprovação do projeto em segunda discussão. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Ítalo Moreira e apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual”.
Retirados – O Projeto de Lei nº 349/2022, de autoria de Ítalo Moreira (PSC), em primeira discussão, que institui o Programa de Parceria e Cooperação foi retirado de pauta pelo autor. O projeto, que visa o reuso e o encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros produtos descartados pela produção têxtil para a utilização em cursos de qualificação e capacitação de munícipes de baixa renda ou socialmente vulneráveis, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também foi retirado de pauta, por cinco sessões, o Projeto de Lei nº 381/2022, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), em primeira discussão, que torna obrigatória a destinação de 2% do total de vagas de estacionamento em supermercados, hipermercados e shoppings do Município de Sorocaba para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga. A proposta também recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça.
Da mesma forma, foi retirado de pauta para adequações o Projeto de Lei nº 298/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que trata do licenciamento das atividades de distribuição e elaboração gratuita de alimentos por cozinhas comunitárias ou cozinhas solidárias, sem fins comerciais, estabelecendo normas para a regularização dessas atividades, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e sanitária de estabelecimentos e organizações da sociedade civil que atuam no combate à fome e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Prejudicados – Após receber emenda do próprio autor, saiu de pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que institui no âmbito do Município de Sorocaba a “Medalha Éder Jofre” a ser entregue pela Câmara Municipal a lutadores que se destacaram no boxe.
E, apesar de constarem na pauta em segunda discussão, duas proposituras de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) restaram prejudicados, pois foram retirados na última sessão: Projeto de Lei nº 06/2023, alterando a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, e Projeto de Lei nº 372/2022, que assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. Os projetos de lei têm parecer favorável da Comissão de Justiça.