03/03/2023 09h16
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De autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), Lei nº 12.722 institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.722, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Transparência da Habitação Popular e do Programa Auxílio-Moradia. A lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

A nova lei tem os seguintes objetivos: divulgar o número de pessoas cadastradas nos programas habitacionais instituídos e geridos pelo município; permitir o conhecimento público da alocação dos recursos da política habitacional do município e do seu déficit habitacional; garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público; e disponibilizar aos cidadãos informações sobre a destinação dos recursos do programa auxílio-moradia.

Ainda segundo a política, o Executivo Municipal disponibilizará mensalmente aos cidadãos, no seu sítio eletrônico, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre o Programa Auxílio-Moradia: valor total pago mensalmente aos beneficiários do auxílio; número total de beneficiários; número de novos beneficiários incluídos no programa; número de beneficiários excluídos do auxílio, se possível, com o motivo do desligamento; número de famílias removidas de áreas de risco e áreas de proteção permanente.

Em relação aos programas habitacionais, também deverá divulgar os seguintes dados: número total de inscritos nos cadastros dos programas habitacionais; número de novos cadastros; número de cadastros inativados; número de beneficiários excluídos dos cadastros, inclusive pela obtenção de imóvel por meio de programas habitacionais;  número de unidades habitacionais e de lotes urbanizados na cidade, inclusive sua localização e casos de contrapartida social; número de empreendimentos habitacionais de interesse social; e número e os valores das compensações urbanísticas. 

Como o autógrafo de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a Lei nº 12.722 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara).