Subsídios para entidades de saúde, bolsa-auxílio para crianças e adolescentes e ordenação de despesas também estão entre as matérias em pauta
Ordenação de despesas no orçamento; reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba; bolsa-auxílio para crianças e adolescentes; remuneração mensal dos conselheiros tutelares; saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018; implantação do Centro Integrado em Autismo; e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico são temas dos sete projetos que serão votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizarem nesta terça-feira, 7, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Ordenação de despesas – Abrindo a ordem do dia das sessões extras, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação do inciso XXI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das atribuições do prefeito municipal quanto aos atos relativos à ordenação de despesas e pagamentos. O projeto de lei altera a redação do referido artigo para que os secretários municipais possam praticar os atos licitatórios e contratuais previstos na legislação, bem como autorizar as despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com estas.
Atualmente, o artigo 61 da Lei Orgânica, em seu inciso XXI, diz que é competência privativa do prefeito “superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara”. A nova redação proposta se resume a dizer: “...superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos serviços públicos, bem como a guarda e a aplicação da receita”, excluindo, portanto, a parte que fala da autorização de despesas e pagamentos por parte do prefeito municipal.
De acordo com o Executivo, o objetivo é possibilitar maior eficiência na administração pública ao atribuir aos secretários municipais a responsabilidade pelos atos de ordenação de despesas, uma vez que estes já conhecem e acompanham diariamente os créditos orçamentários e os recursos financeiros sob sua responsabilidade.
Atribuições dos secretários – Também será votado o Projeto de Lei nº 371/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação e inclui dispositivos na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba. O projeto é um desdobramento da alteração proposta no artigo 61 da Lei Orgânica do Município e tem como objetivo descentralizar a ordenação de despesas das Secretarias Municipais de Sorocaba, atribuindo aos secretários municipais a competência para praticar atos licitatórios e contratuais previstos na legislação, bem como autorizar despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos. O Executivo argumenta que a proposta vai ao encontro do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição.
Para tanto, o projeto inclui os artigos 69-A e 69-B na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, estabelecendo que os secretários municipais poderão praticar atos de gestão financeira, gestão patrimonial, de compras e contratações, podendo praticar os seguintes atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à conta dos recursos alocados a sua respectiva secretaria, tais como: assinatura de contratos, ajustes, termos aditivos e atas de registros de preços; ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, desde que fundamentadas na legislação; homologação dos processos licitatórios; e aplicação aos fornecedores ou executantes de obras ou serviços das penalidades previstas.
Trabalho infantil – Também será votado o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Bolsa Auxílio Peti, destinado a crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 14 anos incompletos, bem como a suas famílias, que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal ocasionado pela situação de trabalho infantil. O Programa visa propiciar à criança e ao adolescente e suas famílias a proteção, a efetivação e o usufruto dos direitos sociais, mediante ações complementares, acompanhamento familiar e transferência de renda direta, por meio do repasse de recurso financeiro direto e temporário à criança ou adolescente, a ser administrado por seu responsável legal.
O benefício previsto é de R$ 300,00 para cada criança ou adolescente, limitada ao número total de duas crianças ou adolescentes na família. Havendo mais de dois irmãos no grupo, na mesma condição em situação de trabalho infantil, será acrescido o valor de R$ 100,00 para cada um dos demais beneficiário. O projeto de lei estabelece diversos critérios de elegibilidade para participação no programa, tais como comprovação de trabalho infantil remunerado e vulnerabilidade e risco à criança e adolescente, renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e família chefiada por mulher, entre outros. Para usufruir do benefício, a criança deve estar matriculada na rede de ensino, com frequência escolar igual ou superior a 75%. O período de recebimento é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O impacto orçamentário do programa estimado em R$ 300 mil em 2023 e R$ 60 mil em 2024.
Conselheiros tutelares – Outro projeto a ser votado é o Projeto de Lei nº 44/2023, também de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 43 da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que trata da remuneração mensal dos conselheiros tutelares. De acordo com o projeto, o conselheiro tutelar perceberá remuneração mensal de R$ 6.272,11, reajustável anualmente de acordo com o funcionalismo público municipal, por jornada semanal de 40 horas e pelo cumprimento de plantões noturnos, de finais de semana e feriados.
Segundo o Executivo, o projeto visa promover a valorização dos conselheiros tutelares do Município de Sorocaba com o intuito de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. O impacto orçamentário da proposta é de R$ 617,058,00, em 2023); R$ 788.599,39, em 2024; e R$ 816,200,37, em 2025.
Recursos para entidades – Também será votado o Projeto de Lei nº 45/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de subvenções às entidades sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, conforme Portaria do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023). A subvenção por parte do município fica condicionada a complementação de repasse do Governo federal, conforme a referida portaria.
Estão previstos recurso para o Gpaci (R$ 117.747,13), Apadas (R$ 30.963,19), Santa Casa (R$ 482.668,67), Hospital Santa Lucinda (R$ 213.025,65), Afissore (R$ 246,22), Apae Sorocaba (R$1.893,64), Instituto Maria Claro (R$ 769,93), Afip Sorocaba (R$ 123.173,60), Upa Zona Leste (R$ 48.714,95). Além desses valores, o projeto elenca os respectivos repasses do governo federal e a somatória dos recursos municipais e federais, que são os seguintes: Gpaci (R$ 1.060.283,71), Apadas (R$ 278.815,82), Santa Casa (R$ 4.346.311,79), Hospital Santa Lucinda (R$ 1.918.243,21), Afissore (R$ 2.217,13), Apae Sorocaba (R$ 17.051,79), Instituto Maria Claro (R$ 6.933,02), Afip Sorocaba (R$ 1.109.147,73), Upa Zona Leste (R$ 438.666,06).
Centro de Autismo – Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que cria o Centro Integrado em Autismo (CIA), que tem como função dar suporte ao portador e contíguos, oferecendo tratamentos terapêuticos, atividades de ensino, capacitação profissional e preparação para inclusão no mercado de trabalho, esporte e lazer. Entre outras ações, o centro deverá promover atividades de sensibilização e alinhamento conceitual sobre a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, seus direitos, legislação, além de capacitação e formação para os profissionais da rede através da articulação entre as secretarias municipais.
O CIA deverá contar com uma rede de atendimento multidisciplinar, atendendo crianças e jovens até 18 anos com diagnostico de Transtorno do Espectro Autista que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS). O CIA poderá contar com assistente social, profissional de educação física, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, arte-educador, psicólogo, terapeuta ocupacional e psiquiatra. Os pacientes poderão frequentar o centro desacompanhados, desde que autorizados pela equipe responsável, cujos requisitos serão disponibilizados pela gestão da equipe multidisciplinar responsável. O centro deverá oferecer cursos e acompanhamentos para familiares e contíguos, para que possam, como um todo, lidar com as manifestações de comportamento e déficits de comunicação presentes na vida dos autistas.
Na justificativa do projeto de lei, Vitão do Cachorrão afirma que muitas famílias têm dificuldades, após o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, de lidar com as manifestações de comportamentos e déficits de comunicação presentes na vida dos autistas. Para o autor do projeto, uma vez que esses pacientes recebam tratamento precoce, podem desenvolver diversas habilidades sociais e cognitivas, enquanto que a falta de um acompanhamento especifico, de suporte, pode dificultar o desenvolvimento desses pacientes, que têm a necessidade de um melhor apoio, orientação profissional, melhor direcionamento.
Desenvolvimento do Centro – Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 191/2022, que altera a Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba. O projeto acrescenta o inciso IV ao parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei, acrescentando uma nova área às áreas já elencadas na lei como parte da região central a ser beneficiada com incentivos fiscais. O projeto, que havia sido retirado de pauta por uma sessão, já foi aprovado em primeira discussão, com a abstenção de dois vereadores, por morarem na região abrangida pela proposta.
Eis a descrição da área a ser acrescida, conforme o projeto: “Região do centro expandido pela Av. Afonso Vergueiro com a esquina da Av. Eugênio Salerno, seguindo pela Av. Moreira César e Av. Juscelino Kubitscheck até encontrar com a Rua Campos Salles, seguindo pela Rua Newton Prado e descendo a Rua Nogueira Padilha encontrando com a Av. São Paulo, seguindo em linha reta até a confluência da Rua Expedicionários, guiando-se em linha reta até a confluência da Av. São Francisco com a Av. Pereira da Silva, seguindo em direção à Rua Mascarenhas Camelo, seguindo em direção à confluência da Rua Padre Luiz até chegar à confluência na Av. Afonso Vergueiro com a Av. Eugênio Salerno”.
O projeto também acrescenta novos tipos de empresas que poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, no caso, “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas de base tecnológica, empresas ligadas à economia criativa e circular, institutos nacionais de ciência e tecnologia e empresas de tecnologia da informação e comunicação”. Na justificativa do projeto, o autor observa que a proposta procura aproveitar diversos “vazios urbanos” esparsos pela cidade de Sorocaba, revitalizando a região central por meio do fomento de novos negócios, uma vez que o centro já detém intensa infraestrutura urbana.
Em 20 de setembro do ano passado, após ser aprovado em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que dá nova redação ao artigo 2º, inciso IV, do projeto, com o seguinte teor: “empresas de base tecnológica, empresas que prestem serviços estratégicos às empresas ligadas à economia criativa e circular, universidades, faculdades e institutos nacionais de ciência e tecnologia da informação e comunicação”. A emenda foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça.