Doença celíaca, Jovem Aprendiz, fechamento de ruas, atendimento prioritário ao diabético e economia criativa também são matérias da pauta
Estímulo ao Jovem Aprendiz; incentivos para empresas de economia criativa; proteção integral às pessoas com doença celíaca; fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída; atendimento prioritário para o diabético; Programa de “Travessia de Pedestre Iluminada”; e permanência de ambulância em eventos são temas de projetos de lei da 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a se realizar nesta terça-feira, 9, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Péricles Régis (Podemos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Fernando Dini (MDB) e Dylan Dantas (PSC).
Jovens Aprendizes – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.
As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também recebeu a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”.
O projeto recebeu, ainda, emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, com o objetivo de adequá-lo a alterações que ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho e estabelecendo que a empresa deve “contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento”. As três emendas já foram aprovadas com o projeto, daí da razão de ele ter passado pela Comissão de Redação.
Economia criativa – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 01/2022 (substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs, comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e de ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.
O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda aos requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.
Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que as startups “vêm revolucionando o mercado de trabalho, com suas práticas inovadoras, técnicas e desburocratizantes, que viabilizam o desenvolvimento de diversos setores, inclusive o público”, o que justifica o incentivo proposto. Também destaca a importância do incentivo à pesquisa e afirma que Sorocaba vem perdendo receita para outras cidades, como São José dos Campos, Barueri, Osasco e Curitiba, por não fomentar as empresas de inovação tecnológica.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Ítalo Moreira e apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual. O projeto substitutivo e a emenda já foram aprovados em primeira discussão.
Doença celíaca – Também em segunda discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão em 13 de setembro do ano passado – também institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente.
Com 28 artigos, o projeto substitutivo, que se divide em seis capítulos, prevê que os hospitais e estabelecimentos privados que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.
Os estabelecimentos privados que descumprirem a lei, caso aprovada, serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2023, foi fixada em R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00. As multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. O substitutivo foi apresentado por recomendação da Secretaria Jurídica, com o objetivo de retirar da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária.
Em maio do ano passado, o projeto recebeu três emendas do próprio autor, todas aprovadas em primeira discussão com o projeto. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto.
Após aprovado em primeira discussão, o projeto de lei recebeu três novas emendas, todas do vereador Fábio Simoa (Republicanos). A Emenda nº 4 prevê que os alunos com doença celíaca da rede pública municipal terão o direito de receber alimentação escolar isenta de glúten indicada por responsável técnico com a formação pertinente e devidamente inscrito no conselho profissional.
A Emenda nº 5 estabelece que os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgarem em seus anúncios e cardápios físicos e digitais, a exemplo do código QR e aplicativos, informações sobre a presença de glúten nas refeições comercializadas no estabelecimento ou entregues no endereço do consumidor, assim como a possibilidade de presença de glúten. Os estabelecimentos deverão advertir os consumidores em cada item do cardápio.
Já a Emenda nº 6 dispõe que os hospitais e estabelecimentos de saúde privados devem elaborar protocolos de qualidade com o objetivo de garantir a elaboração ou recebimento de refeições compostas por alimentos isentos de glúten, aptos ao consumo por pessoas acometidas pela doença celíaca, garantindo-lhes o direito a urna internação segura. E esses protocolos deverão ser elaborados por profissional devidamente habilitado, a exemplo de nutricionista inscrito no conselho de classe. Por fim, a Emenda nº 7, de autoria de Péricles Régis, com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera a data de vigência da lei, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2023, com exceção da multa prevista, que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fechamento de rua – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. A discussão desse projeto já tinha sido iniciada, antes de ser retirado de pauta a pedido do autor.
Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.
Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), João Donizeti afirma que o objetivo da proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade se queixam de que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da rua tem de passar pela demora da aprovação de uma nova legislação. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.
Prioridade para diabéticos – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 372/2022, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. O projeto também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde.
Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa correspondente a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro em caso de novos descumprimentos. Neste ano de 2023, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00.
Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior do que oito horas, uma vez que, por não tomarem insulina em razão do jejum, o risco de hipoglicemia é grande, daí a necessidade de terem prioridade no atendimento para evitar mais demora. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Travessia de Pedestre – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação.
O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.
Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.
Inicialmente, a Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação.
Em 13 de dezembro de 2022, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres durante o deslocamento”.
Ambulância em eventos – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas. A equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “adequar a legislação municipal à legislação federal e para dar ampla aplicabilidade à lei de modo que esta seja observada em todos os eventos no município e não apenas nos eventos esportivos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ele se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante.
Votação única – Em votação única, como matéria de redação final, e abrindo a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 173/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Professor Wanderlei Acca” a Escola Municipal localizada na Rua Cervantes, 678, na Vila Assis. Natural de Santo André, onde nasceu em 1953, Acca era filho de uma sorocabana e passou a residir em Sorocaba aos 15 anos. Trabalhou em tecelagem, foi comerciante de calçados e ingressou no magistério em 1980, lecionando matemática em escolas da região. Além de diretor das escolas Leonor Pinto Thomaz e Matheus Maylasky e coordenador pedagógico da Escola Achilles de Almeida, foi supervisor de ensino e secretário municipal de Educação. Faleceu em 28 de novembro de 2021, aos 68 anos. O projeto foi aprovado com duas emendas, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2023, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Emérito a Caio de Oliveira Egêa Silveira. Natural de Sorocaba, 30 anos, casado e pai de uma filha, Caio de Oliveira é formado em Tecnologia em Logística, pela Uniso, participou da juventude da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi assessor parlamentar do então vereador Rodrigo Manga e, candidato a vereador em 2020, obteve 3.620 votos, ficando na primeira suplência do Partido Republicanos. Foi ouvidor-geral do Município, diretor do Parque Tecnológico e assessor parlamentar do deputado federal Marcos Pereira. Com a eleição de Vitão do Cachorrão para a Assembleia Legislativa, Caio Oliveira assumirá o mandato de vereador em 13 de março deste ano.