07/03/2023 12h33
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Doença celíaca, Jovem Aprendiz, fechamento de ruas e travessia segura para pedestres são temas de outras propostas aprovadas

Estímulo ao Jovem Aprendiz; proteção integral às pessoas com doença celíaca; fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída; atendimento prioritário para o diabético e Programa de “Travessia de Pedestre Iluminada” são temas de projetos aprovados pelos vereadores na 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta terça-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias aprovadas são da autoria dos vereadores Luis Santos (Republicanos), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Péricles Régis (Podemos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Fernando Dini (MDB).

Jovens Aprendizes – Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o “Selo Desenvolve Sorocaba” a ser conferido a empresas de médio e grande portes que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que auxiliem no seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para fazer jus ao selo, as empresas devem oportunizar o primeiro emprego aos jovens aprendizes e contratar, no mínimo, dois jovens aprendizes.

As empresas que receberem o selo poderão divulgar que o possuem, através de papel timbrado, placas, outdoors e outros meios de divulgação. Para ter direito ao selo, as pessoas jurídicas devem protocolar o pedido na Câmara Municipal, com a documentação comprobatória da contratação de jovens aprendizes. Serão concedidos 20 selos ao máximo por ano. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, dando nova redação ao artigo 1º do projeto, com o objetivo de clarificar que o selo será fornecido pelo Poder Legislativo. Em virtude dessa emenda, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também recebeu a Emenda nº 2, do vereador Péricles Régis (Podemos), com o seguinte teor: “Como condição para o recebimento do Selo Desenvolve Sorocaba, as empresas deverão comprovar que contratam jovens aprendizes em número acima do que estabelece as legislações estaduais e federais”. Na justificativa da emenda, o vereador argumenta que “não há necessidade de se contemplar uma empresa que apenas cumpre com as determinações legais já impostas, merecendo ser agraciada aquela que realmente faz mais contratações do que as impostas legalmente pelas demais leis em vigor”.

O projeto recebeu, ainda, emenda da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, com o objetivo de adequá-lo a alterações que ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho e estabelecendo que a empresa deve “contratar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento”. As três emendas já foram aprovadas com o projeto, daí da razão de ele ter passado pela Comissão de Redação.

Doença celíaca – Em segunda discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão em 13 de setembro do ano passado – também institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente. 

Com 28 artigos, o projeto substitutivo, que se divide em seis capítulos, prevê que os hospitais e estabelecimentos privados que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.

Os estabelecimentos privados que descumprirem a lei, caso aprovada, serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2023, foi fixada em R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00. As multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. O substitutivo foi apresentado por recomendação da Secretaria Jurídica, com o objetivo de retirar da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária.

Em maio do ano passado, o projeto recebeu três emendas do próprio autor, todas aprovadas em primeira e segunda discussão. A Emenda nº 1 prevê que, para garantir a segurança no preparo dos alimentos, deverá haver a segregação dos espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos. A emenda se deve ao fato de que muitos estabelecimentos não têm condições de dispor de uma cozinha exclusiva para manipulação de alimentos para celíaco. A Emenda nº 2 exclui a expressão “traços de glúten”, por não estar prevista nas normas específicas que tratam da doença. Já a Emenda nº 3 apenas recomenda a existência de uma cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido à Emenda nº 1, deixa de ser obrigatório no projeto.

Já as três emendas apresentadas por Fábio Simoa (Republicanos) foram retiradas pelo autor. São elas: Emenda nº 4 prevê, sobre alimentação sem glúten para alunos com doença celíaca da rede pública municipal; Emenda nº 5, referente aos cardápios de bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares; e Emenda nº 6, referente a alimentação em hospitais e estabelecimentos de saúde privados. Por fim, também foi aprovada a Emenda nº 7, de autoria de Péricles Régis, com parecer favorável da Comissão de Justiça, que altera a data de vigência da lei, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2023, com exceção da multa prevista, que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Fechamento de rua – Em seguida, foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. 

Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.

Na justificativa do projeto (com parecer favorável da Comissão de Justiça), João Donizeti afirma que o objetivo da proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade se queixam de que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da rua tem de passar pela demora da aprovação de uma nova legislação. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado. 

“É algo estressante, pois é preciso, toda ano, levantar a documentação e tudo mais. O objetivo é apenas aumentar a segurança dessas vias”, explicou o autor, reforçando que a lei disciplina apenas o fechamento de ruas sem saída.

Prioridade para diabéticos – Também em primeira discussão e de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi aprovado o Projeto de Lei nº 372/2022, que assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. O projeto também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde.

Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa correspondente a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro em caso de novos descumprimentos. Neste ano de 2023, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior do que oito horas, uma vez que, por não tomarem insulina em razão do jejum, o risco de hipoglicemia é grande, daí a necessidade de terem prioridade no atendimento para evitar mais demora. 

O projeto, que de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor que reforçou que pessoas com diabetes mellitus requerem atenção redobrada. “Estamos pedindo que o portador dessa deficiência possa ser prioritário no chamamento desses exames”, frisou. O vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), como médico, também, falou sobre as necessidades exclusivas dos diabéticos, concordando com a necessidade de atendimento rápido. “Vossa Excelência deu um tiro certeiro nessa problemática com essa lei, que vai ter realmente um impacto muito positivo na sociedade”, afirmou. 

Já o vereador Fabio Simoa (Republicanos) reforçou a importância de divulgação da lei, caso aprovada, nos laboratórios, para garantir sua aplicação. 

Travessia de Pedestre – De volta à pauta, também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação. 

O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.

Ao defender a proposta, o autor reforçou a importância do projeto para garantir a segurança dos pedestres à noite, principalmente nos locais mais escuros. Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso também afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”. 

Além do autor, outros parlamentares também defenderam o projeto, assim como a necessidade de iluminação adequada em toda a cidade, entre eles o vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reforçou que a medida trará mais segurança tanto para pedestres quanto para motoristas e em especial para pessoas idosas, com mobilidade reduzida. Também foi cobrada ações de educação para o trânsito para ampliar a segurança dos pedestres.

A Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação.

Em 13 de dezembro de 2022, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres. As emendas também foram aprovadas.

Votação única – Antes dos projetos aprovados em segunda e primeira discussão, abrindo a ordem do dia, foi aprovado em votação única, como matéria de redação final, o Projeto de Lei nº 173/2022, do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Professor Wanderlei Acca” a Escola Municipal localizada na Rua Cervantes, 678, na Vila Assis. Natural de Santo André, onde nasceu em 1953, Acca era filho de uma sorocabana e passou a residir em Sorocaba aos 15 anos. Trabalhou em tecelagem, foi comerciante de calçados e ingressou no magistério em 1980, lecionando matemática em escolas da região. Além de diretor das escolas Leonor Pinto Thomaz e Matheus Maylasky e coordenador pedagógico da Escola Achilles de Almeida, foi supervisor de ensino e secretário municipal de Educação. Faleceu em 28 de novembro de 2021, aos 68 anos. O projeto foi aprovado com duas emendas, por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.

Também em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2023, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Emérito a Caio de Oliveira Egêa Silveira. Natural de Sorocaba, 30 anos, casado e pai de uma filha, Caio de Oliveira é formado em Tecnologia em Logística, pela Uniso, participou da juventude da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi assessor parlamentar do então vereador Rodrigo Manga e, candidato a vereador em 2020, obteve 3.620 votos, ficando na primeira suplência do Partido Republicanos. Foi ouvidor-geral do Município, diretor do Parque Tecnológico e assessor parlamentar do deputado federal Marcos Pereira. Com a eleição de Vitão do Cachorrão para a Assembleia Legislativa, Caio Oliveira assumirá o mandato de vereador em 13 de março deste ano.

Fora de Pauta – Foi retirado de pauta, por uma sessão, o Projeto de Lei nº 01/2022 (substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em segunda discussão, que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs, comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e de ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.

O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda aos requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.

Já o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas, recebeu emenda e saiu de pauta.