Reorganização de estrutura administrativa da Prefeitura e Bolsa-auxílio para crianças e adolescentes também estão entre os projetos aprovados.
Ordenação de despesas no orçamento; reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba; bolsa-auxílio para crianças e adolescentes e saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 são temas dos projetos aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 7, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As propostas para fixação de remuneração mensal dos conselheiros tutelares, implantação do Centro Integrado em Autismo e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do centro saíram de pauta.
Ordenação de despesas – Abrindo a ordem do dia das sessões extras, foi aprovado, com 16 votos, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação do inciso XXI, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das atribuições do prefeito municipal quanto aos atos relativos à ordenação de despesas e pagamentos. O projeto de lei altera a redação do referido artigo para que os secretários municipais possam praticar os atos licitatórios e contratuais previstos na legislação, bem como autorizar as despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos com estas.
Atualmente, o artigo 61 da Lei Orgânica, em seu inciso XXI, diz que é competência privativa do prefeito “superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara”. A nova redação proposta se resume a dizer: “...superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos serviços públicos, bem como a guarda e a aplicação da receita”, excluindo, portanto, a parte que fala da autorização de despesas e pagamentos por parte do prefeito municipal.
De acordo com o Executivo, o objetivo é possibilitar maior eficiência na administração pública ao atribuir aos secretários municipais a responsabilidade pelos atos de ordenação de despesas, uma vez que estes já conhecem e acompanham diariamente os créditos orçamentários e os recursos financeiros sob sua responsabilidade.
“Essa mudança não exime a responsabilidade do prefeito em relação aos atos dos secretários. O objeto da proposta é agilizar os trâmites dos processos, que, hoje, são muito burocráticos. Diversos atos administrativos, como uma mera assinatura para iniciar uma obra, não precisariam da assinatura do prefeito e essa exigência só serve para burocratizar os processos. É comum chegaram um carrinho com uma montanha de papel para o prefeito assinar”, afirmou o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), líder do governo, ao defender o projeto em plenário, afirmando que ele via contribuir com a eficiência da administração.
A vereadora Iara Bernardi apresentou argumentos contrários ao projeto de lei, afirmando que a responsabilidade pelos processos licitatórios é do prefeito municipal, que não pode delegá-la para secretários, uma vez que, em determinadas pastas, há mudanças de secretários até quatro vezes ao ano. Também falou de denúncias relativas à administração municipal. Da mesma forma, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também afirmou que há secretários que estão sendo investigados devido a denúncias e disse que o projeto tem como objetivo blindar o prefeito de eventuais denúncias que poderiam prejudicá-lo. Em razão disso, Fernanda Garcia, assim como Iara Bernardi, também declarou seu voto contrário ao projeto de lei. Péricles Régis, por sua vez, justificou seu voto favorável ao projeto, observando que já existe um decreto com o mesmo teor do projeto e enfatizou que a mudança não exime o prefeito de responsabilidade.
Atribuições dos secretários – Complementando o projeto anterior e suscitando os mesmos argumentos relativos ao projeto anterior, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 371/2022, de autoria do Executivo, que altera a redação e inclui dispositivos na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba. O projeto é um desdobramento da alteração proposta no artigo 61 da Lei Orgânica do Município e tem como objetivo descentralizar a ordenação de despesas das Secretarias Municipais de Sorocaba, atribuindo aos secretários municipais a competência para praticar atos licitatórios e contratuais previstos na legislação, bem como autorizar despesas de suas respectivas secretarias e programas envolvidos. O Executivo argumenta que a proposta vai ao encontro do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição.
Para tanto, o projeto inclui os artigos 69-A e 69-B na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, estabelecendo que os secretários municipais poderão praticar atos de gestão financeira, gestão patrimonial, de compras e contratações, podendo praticar os seguintes atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à conta dos recursos alocados a sua respectiva secretaria, tais como: assinatura de contratos, ajustes, termos aditivos e atas de registros de preços; ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação, desde que fundamentadas na legislação; homologação dos processos licitatórios; e aplicação aos fornecedores ou executantes de obras ou serviços das penalidades previstas.
Trabalho infantil – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Executivo, que institui, no âmbito do Município de Sorocaba, o Programa Bolsa Auxílio Peti, destinado a crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 14 anos incompletos, bem como a suas famílias, que estejam com seus direitos violados ou em situação de risco social e pessoal ocasionado pela situação de trabalho infantil. O Programa visa propiciar à criança e ao adolescente e suas famílias a proteção, a efetivação e o usufruto dos direitos sociais, mediante ações complementares, acompanhamento familiar e transferência de renda direta, por meio do repasse de recurso financeiro direto e temporário à criança ou adolescente, a ser administrado por seu responsável legal.
O benefício previsto é de R$ 300,00 para cada criança ou adolescente, limitado ao número de duas crianças ou adolescentes na família. Havendo mais de dois irmãos no grupo, na mesma condição em situação de trabalho infantil, será acrescido o valor de R$ 100,00 para cada um dos demais beneficiários. O projeto de lei estabelece diversos critérios de elegibilidade para participação no programa, tais como comprovação de trabalho infantil remunerado, vulnerabilidade e risco à criança e adolescente, renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e família chefiada por mulher, entre outros. Para usufruir do benefício, a criança deve estar matriculada na rede de ensino, com frequência escolar igual ou superior a 75%. O período de recebimento é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O impacto orçamentário do programa estimado em R$ 300 mil em 2023 e R$ 60 mil em 2024.
O líder do governo João Donizeti defendeu o projeto na tribuna, enquanto a vereadora Iara Bernardi, que também se mostrou favorável ao projeto, defendeu que haja um plano por parte do governo para as crianças e adolescentes. O vereador Péricles Régis (Podemos) observou que, além de programas de renda mínima, também é importante implementar políticas púbicas como o Jovem Aprendiz e o Aprendiz Social, defendendo que a própria Câmara Municipal retome esse projeto. Os vereadores Fausto Peres (Podemos) e Cristiano Passos (Republicanos) também defenderam a proposta. A vereadora Fernanda Garcia (Psol) lembrou que existe um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que obriga a prefeitura a realizar o projeto e sugeriu uma audiência pública para discutir a proposta mais a fundo.
Recursos para entidades – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 45/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de subvenções às entidades sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, conforme Portaria do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023). A subvenção por parte do município fica condicionada a complementação de repasse do Governo federal, conforme a referida portaria.
Estão previstos recursos para o Gpaci (R$ 117.747,13), Apadas (R$ 30.963,19), Santa Casa (R$ 482.668,67), Hospital Santa Lucinda (R$ 213.025,65), Afissore (R$ 246,22), Apae Sorocaba (R$1.893,64), Instituto Maria Claro (R$ 769,93), Afip Sorocaba (R$ 123.173,60), Upa Zona Leste (R$ 48.714,95). Além desses valores, o projeto elenca os respectivos repasses do governo federal e, com isso, a somatória dos recursos municipais e federais, que são os seguintes: Gpaci (R$ 1.060.283,71), Apadas (R$ 278.815,82), Santa Casa (R$ 4.346.311,79), Hospital Santa Lucinda (R$ 1.918.243,21), Afissore (R$ 2.217,13), Apae Sorocaba (R$ 17.051,79), Instituto Maria Claro (R$ 6.933,02), Afip Sorocaba (R$ 1.109.147,73), e Upa Zona Leste (R$ 438.666,06).
A vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou que o projeto se refere a recursos oriundos do Governo Federal de exercícios anteriores a 2018 e que estavam represados até o ano passado e que agora são liberados pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. Ela defendeu a necessidade de ouvir o Conselho Municipal de Saúde sobre a destinação das verbas. “As entidades merecem, mas não seguiu a regra básica de ouvir o conselho”, disse. João Donizeti (PSDB) explicou que a destinação segue o que foi apresentado em portaria no Diário Oficial da União e que não é necessária aprovação do conselho municipal. Péricles Régis (Podemos) também falou sobre a importância de consultar os conselhos municipais e explicou sobe projeto de sua autoria que determina ciência a cada conselho sobre as propostas apresentadas no legislativo.
Fora de pauta – Três propostas foram retiradas da pauta da Sessões Extraordinárias. O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Executivo, que altera a redação do artigo 43 da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de 2008, fixando a remuneração mensal dos conselheiros tutelares em R$ 6.272,11, foi retirado de pauta para serem feitos ajustes no projeto de lei.
Também saiu de pauta o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que cria o Centro Integrado em Autismo (CIA), com função de dar suporte ao portador e contíguos, oferecendo tratamentos terapêuticos, atividades de ensino, capacitação profissional e preparação para inclusão no mercado de trabalho, esporte e lazer, para ser enviado para oitiva do Executivo.
Já o Projeto de Lei nº 191/2022, que altera a Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico da região central de Sorocaba, saiu de pauta por ter recebido emenda apresentada pela vereadora Iara Bernardi (PT).