08/03/2023 13h19
atualizado em: 08/03/2023 14h19
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Além dos dois projetos que tramitam apensados tratando desse assunto, também há matérias sobre horário de atendimento na saúde, entre outras

Fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais; prioridade para o atendimento ao diabético na realização de exames; Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”; Programa Carbono Zero na Câmara de Sorocaba; acesso de animais domésticos aos albergues de moradores de rua; e afixação do horário de atendimento ao público em unidades de saúde são temas de matérias em pauta na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 9, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria dos vereadores Fernando Dini (MDB), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Cristiano Passos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PSC), Péricles Régis (Podemos), vereador Aith (PRTB) e Fábio Simoa (Republicanos).

Fechamento de rua – Quatro projetos entram na pauta em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. A discussão desse projeto já tinha sido iniciada, antes de ser retirado de pauta a pedido do autor.

Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.

Na justificativa do projeto, já aprovado em primeira discussão na sessão passada, João Donizeti afirma que o objetivo da proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade se queixam de que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da rua tem de passar pela demora da aprovação de uma nova lei. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.

Prioridade para diabéticos – Em em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 372/2022, também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. O projeto também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde.

Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa correspondente a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro em caso de novos descumprimentos. Neste ano de 2023, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior do que oito horas, uma vez que, por não tomarem insulina em razão do jejum, o risco de hipoglicemia é grande, daí a necessidade de terem prioridade no atendimento para evitar mais demora. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.

Travessia de Pedestre – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação. 

O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.

Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.

Inicialmente, a Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação.

Em 13 de dezembro de 2022, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres durante o deslocamento”. O projeto e as duas emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.

Carbono Zero – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 40/2021, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

Também está previsto o plantio das mudas de árvores, que será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. 

Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter-se à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.

Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor do projeto, na sessão ordinária de 17 de março do ano passado, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo. 

A Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Já a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”.

Por fim, o vereador Francisco França (PT) apresentou a Emenda nº 5, alterando a proposta original do projeto, bem como a Emenda nº 1, com o objetivo de restringir a aplicação da norma, caso aprovada, aos veículos públicos da Câmara Municipal. Conforme justifica o vereador, na proposta original o programa aplicar-se-ia aos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba, em seus trajetos de ida e volta; todavia, os veículos privados utilizados por essas pessoas são privados, não sendo de responsabilidade da Câmara Municipal.

Animais em abrigos – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 194/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que permite o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua. Em seu artigo 1º o projeto prevê: “Os espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba para abrigar ou prestar serviços para pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários”. A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estadia do morador em situação de rua. 

O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa e encaminhado para a oitiva do Executivo, ainda na gestão da prefeita Jaqueline Coutinho. Em ofício datado de 5 de novembro de 2020, a Secretaria de Cidadania afirmou que não havia demanda para criação de um canil nos acolhimentos destinados à população de rua, assim como não havia previsão orçamentária para implantação desse tipo de serviço, que demandaria recursos humanos, estrutura e manutenção. Enfatizou, ainda, que “a implantação desse serviço, necessita ser subsidiada por estudos e pesquisas mais aprofundadas sobre o tema”.

Matéria apensada – Apensado ao Projeto de Lei nº 194/2018, por se tratar de matéria semelhante, também será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. 

A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.

Atendimento ao público – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 37/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo que hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba, deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou. Para tanto, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que obriga os referidos estabelecimentos a afixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma ter recebido muitas reclamações sobre a falta de informação acerca dos horários de atendimento na rede de saúde pública, existindo até conflitos entre o noticiado pelo site da Prefeitura, pelas mídias locais e redes sociais e pela divulgação verbal nas próprias unidades. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ambulâncias em eventos – Consta da pauta em segunda discussão (mas ficou prejudicado) o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas. O projeto saiu de pauta na sessão passada por ter recebido emenda.

Votação única – Constam da pauta em votação única dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e dois Projetos de Lei (PL). O PDL nº 10/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Danielle Jaegger Holtz. O PDL nº 11/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Gustavo dos Reis Gazzola. O PL nº 34/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Ronaldo Alberto de Souza” (1971-2018) a Viela 01 da Rua N, na Vila Sabiá, com início na Rua Antônio Gazzola e término em propriedade particular. O PL nº 39/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Josefa Clotildes da Silva” (1946-2022) a Rua 12, do Jardim Reserva Ipanema 2.