09/03/2023 12h54
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Já a criação do Programa Carbono Zero na Câmara continua em discussão e retorna na próxima sessão

Fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais; prioridade para o atendimento ao diabético na realização de exames e Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada” são temas de projetos aprovados em segunda discussão na 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL). 

Já a criação do Programa Carbono Zero na Câmara de Sorocaba começou a ser debatido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado. Na próxima sessão, o projeto retornará à pauta, como matéria remanescente junto com as propostas que preveem acesso de animais domésticos aos albergues de moradores de rua e afixação do horário de atendimento ao público em unidades de saúde.

Fechamento de rua – Três projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza e normatiza o fechamento das vilas e ruas residenciais sem saída ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. 

Atualmente, a lei vigente estabelece, no referido dispositivo, que, “caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante doze meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo”. O projeto de lei acrescenta a esse parágrafo a seguinte frase: “Se aprovada a nova solicitação, a validade desta será por tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho”.

Na justificativa do projeto, já aprovado em primeira discussão na sessão passada, João Donizeti afirma que o objetivo da proposta é adequar a legislação sobre fechamento de rua. Segundo ele, moradores de diversos pontos da cidade se queixam de que a lei atual inviabiliza contratações de seguranças e equipamentos para fechamento das vias, visto que, a cada dozes meses o fechamento da rua tem de passar pela demora da aprovação de uma nova lei. Para evitar isso, o projeto de lei prevê que, após a primeira validação, ao cabo de 12 meses, a validade da lei autorizando o fechamento passa a ser por tempo indeterminado.

Prioridade para diabéticos – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 372/2022, também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que assegura o atendimento prioritário aos portadores de diabetes mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no Município de Sorocaba para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. O projeto também faculta à administração pública municipal aplicar o mesmo atendimento prioritário em suas unidades de saúde.

Para obter o atendimento prioritário, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Por sua vez, o estabelecimento que descumprir a lei, caso aprovada, receberá advertência e, em caso de reincidência, incorrerá em multa correspondente a 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro em caso de novos descumprimentos. Neste ano de 2023, o valor da Ufesp é de R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00.

Na justificativa do projeto de lei, João Donizeti explica que as pessoas com diabetes precisam fazer o controle da doença por meio de exame de sangue de seis em seis ou de três em três meses, mas não devem fazer jejum maior do que oito horas, uma vez que, por não tomarem insulina em razão do jejum, o risco de hipoglicemia é grande, daí a necessidade de terem prioridade no atendimento para evitar mais demora. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Travessia de Pedestre – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação. 

O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.

Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.

Inicialmente, a Secretaria Legislativa exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas com ressalvas, observando que o artigo 4º, ao prever que o Poder Executivo poderá realizar parcerias para efetivar a proposta, acaba por impor uma ação ao Executivo que não pode ser determinada pela via legislativa, sob pena de violação do princípio da separação de poderes. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido artigo. Com isso, a Comissão de Justiça entendeu que a inconstitucionalidade pontual do projeto foi sanada e exarou parecer favorável à sua tramitação.

Em 13 de dezembro de 2022, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelecendo que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres durante o deslocamento”. As duas emendas foram aprovadas.

Votação única – Outros dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e dois Projetos de Lei (PL) foram aprovados em votação única nesta quinta. O PDL nº 10/2023, do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadã Sorocabana a Danielle Jaegger Holtz. O PDL nº 11/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Gustavo dos Reis Gazzola. O PL nº 34/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), denomina “Ronaldo Alberto de Souza” (1971-2018) a Viela 01 da Rua N, na Vila Sabiá, com início na Rua Antônio Gazzola e término em propriedade particular. O PL nº 39/2023, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), denomina “Josefa Clotildes da Silva” (1946-2022) a Rua 12, do Jardim Reserva Ipanema 2.

Carbono Zero – De volta à pauta em primeira discussão, começou a ser debatido e defendido pelo autor o Projeto de Resolução nº 40/2021, que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba. Com o fim do tempo regimental, o projeto continua em discussão e abrirá a ordem do dia da próxima sessão. O projeto tem como objetivo compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

O autor falou sobre sua motivação para apresentação do projeto e citou dados. “Está aumentando e precisamos trabalhar políticas pública para reduzir a emissão de CO2”, afirmou. Em seguida, o parlamentar apresentou uma planilha que serviria de base para os cálculos previstos no projeto que, de acordo com parlamentar, é de simples execução. Outros parlamentares também se manifestaram, inclusive o líder do Governo, João Donizeti Silvestre, que cumprimentou o autor pela iniciativa que é “uma forma de mitigação interessante”. “Temos uma Câmara moderna, avançada, e podemos ser exemplo ao avançarmos na questão do meio ambiente”, disse.

Já o vereador Dylan Dantas (PSC) fez uma série de perguntas ao autor, com dúvidas geradas pela proposta e discordou da criação de obrigações para a Câmara e para a prefeitura. “Acredito que um projeto de conscientização seria muito melhor”, opinou, concordando com o plantio de árvores pela Casa. 

Ações previstas - Também está previsto no projeto o plantio das mudas de árvores, que será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. 

Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter-se à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.

Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor do projeto, na sessão ordinária de 17 de março do ano passado, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo. 

A Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Já a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”.

Já a Emenda nº 5, do vereador Francisco França (PT), alterando a proposta original do projeto, bem como a Emenda nº 1, com o objetivo de restringir a aplicação da norma, caso aprovada, aos veículos públicos da Câmara Municipal, foi arquivada pelo autor. 

Fora de Pauta – Apesar de constar da pauta em segunda discussão, não chegou a ser votado, por ficou prejudicado, por ter recebido emenda na sessão passada, o Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas.