13/03/2023 09h44
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Formas de energias sustentáveis, doença celíaca, travessia de pedestre iluminada e permissão de animais em albergues também são temas da pauta ​

Programa Carbono Zero na Câmara Municipal; permissão de animais de estimação em albergues para pessoas em situação de rua; afixação do horário de atendimento ao público nas unidades de saúde; proteção integral para pessoas com doença celíaca; Programa “Travessia de Pedestre Iluminada”; estímulo à economia criativa; permanência de ambulância em eventos; Sistema de Voucher da Saúde e Educação; auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica; energia fotovoltaica em próprios municipais; “Dia Marielle Franco”; e uso da cannabis para fins medicinais são temas das matérias em pauta na 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 14, a partir das 9 horas.

Na sessão ordinária conduzida pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), as matérias em pauta são da autoria de Péricles Régis (Podemos), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Rodrigo do Treviso (União Brasil), João Donizeti Silvestre (PSDB), Dylan Dantas (PSC), Fernando Dini (MDB), Luis Santos (Republicanos), Francisco França (PT) e Fernanda Garcia (PSOL).

Carbono Zero – Continua em primeira discussão (iniciada na sessão anterior) o Projeto de Resolução nº 40/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui o Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba, com o objetivo de compensar o volume de dióxido de carbono (CO2) gerado pela queima de combustíveis fósseis consumidos pelos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba em seus trajetos de ida e volta, bem como o gerador de energia elétrica da Casa. Para efeitos da norma, consideram-se combustíveis fósseis a gasolina e o diesel.

O projeto estabelece as fórmulas para calcular o volume de CO2 produzido na sessão legislativa anterior à realização do inventário, levando em conta cada tipo de transporte e gasto de energia (veículo a gasolina, veículo a diesel, transporte público municipal movido a diesel e gerador de energia). Os cálculos do volume de CO2 serão feitos individualmente, de forma a contemplar a peculiaridade de cada pessoa, podendo ser utilizado como parâmetro a quantidade de 220 dias trabalhados no ano. O plantio das mudas de árvores deverá ser em quantidade suficiente para neutralizar o volume de CO2, mediante a utilização de fórmula previamente estabelecida.

Também está previsto o plantio das mudas de árvores, que será feito em áreas indicadas pelo Executivo, até 21 de setembro de cada ano (Dia da Árvore). Os dados sobre o inventário e a quantidade de mudas deverão ser divulgados pelos canais de comunicação oficial da Câmara Municipal no dia 28 de janeiro, em comemoração ao Dia Mundial pela Redução de Emissões de CO2, reconhecido pelas Nações Unidas. Será constituída uma comissão interna, de caráter permanente, para se encarregar da execução do Programa Carbono Zero e deverá ser elaborado um plano de ação propondo metas de redução de emissão de gases. 

Inicialmente, o projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, por já existir na Casa o “Programa Câmara Verde”, instituído pela Resolução nº 386, de 25 de setembro de 2012, que, em seu artigo 5°, inciso XII, prevê a “implantação do programa de neutralização das emissões de gases do efeito estufa por meio do plantio de árvores”. Em razão disso, conforme a legislação federal que trata da elaboração de leis (Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998), o projeto deveria remeter-se à referida resolução, com o objetivo de complementá-la, alterá-la ou revogá-la.

Atendendo à recomendação da Comissão de Justiça, o autor do projeto, na sessão ordinária de 17 de março do ano passado, apresentou quatro emendas ao projeto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça, que, em razão delas, também considera adequado o texto do projeto de resolução, uma vez que a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2 introduzem na ementa e no artigo 1º do projeto, respectivamente, a menção ao inciso XII do artigo 5º da Resolução 386, prevendo que o Projeto Carbono Zero será instituído na Câmara Municipal com base nesse dispositivo. 

A Emenda nº 3 suprime o artigo 5º do projeto, que previa a instituição de uma comissão interna que iria designar servidores para implantar e acompanhar o programa. Essa incumbência, com a supressão do dispositivo, ficará a cargo da Mesa Diretora. Já a Emenda nº 4 altera o inciso XII, do artigo 5º, da Resolução nº 386, prevendo que “a compensação pela emissão de gases do efeito estufa” será feita “através de programas específicos que objetivem o plantio de árvores”.

Por fim, o vereador Francisco França (PT) apresentou a Emenda nº 5, alterando a proposta original do projeto, bem como a Emenda nº 1, com o objetivo de restringir a aplicação da norma, caso aprovada, aos veículos públicos da Câmara Municipal. Conforme justifica o vereador, na proposta original o programa aplicar-se-ia aos veículos públicos e privados usados pelos vereadores, servidores, prestadores de serviços e voluntários da Câmara Municipal de Sorocaba, em seus trajetos de ida e volta; todavia, os veículos privados utilizados por essas pessoas são privados, não sendo de responsabilidade da Câmara Municipal. França pediu o arquivamento dessa emenda, após entendimento como o autor do projeto.

Animais em albergues – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência públicos a disponibilizarem espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes, que sejam acompanhantes de pessoas em situação de rua e usuários destes serviços. Inicialmente, por se tratar de matéria semelhante, esse projeto tramitava apensado ao Projeto de Lei nº 194/2018, de autoria de Vitão do Cachorrão (agora, ex-vereador, por ter sido eleito deputado estadual pelo Republicanos), que pediu o arquivamento de sua proposta.

De acordo com o projeto de Simoa, a permanência do animal no referido espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação e se recusa a abandoná-lo. Durante a permanência, deverá ser assegurada alimentação e água para o animal e, dependendo das condições de saúde, o encaminhamento para os serviços públicos que realizem procedimentos médicos veterinários.

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei de Fábio Simoa, mas, para sanar senões de parte do projeto, apontados pelo setor jurídico da Casa como inconstitucionais, apresentou duas emendas. A Emenda nº 1 retira a exigência de encaminhar o animal ao veterinário, por entender que isso extrapolaria a função dos abrigos. Já a Emenda nº 2 suprime o artigo 3º do projeto, por entender que ele possui caráter impositivo ao determinar que o Poder Executivo regulamente a lei.

Atendimento na saúde – Como última matéria remanescente em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), estabelecendo que hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios públicos, localizados no município de Sorocaba, deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, o horário de atendimento ao público, citando expressamente a norma que o determinou. Para tanto, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei Municipal nº 10.584, de 2 de outubro de 2013, de autoria do vereador Francisco França (PT), que obriga os referidos estabelecimentos a afixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma ter recebido muitas reclamações sobre a falta de informação acerca dos horários de atendimento na rede de saúde pública, existindo até conflitos entre o noticiado pelo portal da Prefeitura, pelas mídias locais e redes sociais e pela divulgação verbal nas próprias unidades. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Doença celíaca – Dois projetos de lei serão votados em discussão única, como matéria de redação final. Um deles é o Projeto de Lei nº 370/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Péricles Régis (Podemos), que institui a política municipal de proteção integral as pessoas com doença celíaca, comprovada mediante apresentação de documento médico assinado por gastroenterologista clínico ou clínico geral. A proposta – aprovada em primeira discussão em 13 de setembro do ano passado – também institui a data de 16 de maio como o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca”, que já é lembrada internacionalmente. 

Com 28 artigos, o projeto substitutivo, que se divide em seis capítulos, prevê que os hospitais e estabelecimentos privados que preparam as refeições para seus pacientes devem disponibilizar refeições isentas de glúten. Da mesma forma, a escola pública que oferecer alimentação escolar deverá disponibilizar um cardápio isento de glúten. Por sua vez, os bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas, quiosques e estabelecimentos similares ficam obrigados a divulgar em seus cardápios e anúncios informações sobre a presença de glúten ou traços de glúten nas refeições comercializadas.

Os estabelecimentos privados que descumprirem a lei, caso aprovada, serão advertidos e orientados por escrito pelo Poder Executivo e, caso persistam no descumprimento, estarão sujeitos a multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que, para este ano de 2023, foi fixada em R$ 34,26, o que significa que a multa será de R$ 3.426,00. As multas previstas só começarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025. O projeto também recomenda a revisão da lei no ano de 2032. O substitutivo foi apresentado por recomendação da Secretaria Jurídica, com o objetivo de retirar da proposta as determinações que geravam obrigações para o Executivo, inclusive na rede de saúde pública, e que previam a destinação das multas para a Atenção Primária.

O projeto de lei de Péricles Régis foi aprovado com quatro emendas do autor, entre elas, a que prevê a segregação de espaços da cozinha com barreiras físicas e a utilização de utensílios exclusivos, para evitar a contaminação por glúten. Outra emenda retira a expressão “traços de glúten” e uma terceira recomenda a existência de cozinha específica para manipular alimentos para celíacos, uma vez que esse equipamento, devido a outra emenda aprovada, deixou de ser obrigatório no projeto. Por fim, a última emenda aprovada com o projeto altera a data de vigência da lei, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2023, com exceção da multa prevista, que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Três emendas que tinham sido apresentadas pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos) foram arquivadas a pedido do autor.

Travessia de Pedestre – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 304/2022, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui o Programa de Trânsito “Travessia de Pedestre Iluminada”, com os seguintes objetivos: reduzir o número de atropelamentos noturnos, tornar a travessia mais segura; melhorar a segurança pessoal contra assaltos; iluminar o pedestre no ângulo de visão do motorista. Para tanto, o projeto estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres, além das faixas pintadas ou demarcadas, deverão ser iluminados ou ter prioridade no sistema de iluminação. 

O projeto de lei prevê, ainda, as seguintes ações: maior concentração de luz na calçada, onde os pedestres aguardam o momento da travessia, evidenciando a presença dos mesmos para os motoristas; maior respeito do motorista em não “queimar” a faixa de pedestres; faixa de luz canalizada como forma de induzir o pedestre a atravessar corretamente na faixa. Para efetivar a proposta, o projeto prevê que o Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública e Associações de Bairros, entre outros.

Na justificativa do projeto, Rodrigo do Treviso afirma que “um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres, uma vez que esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida”. Para o vereador, “é imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego”. Treviso enfatiza, ainda, que “um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito”.

O projeto foi aprovado com duas emendas, uma delas do autor, suprimindo artigo que delegava tarefas ao Executivo e, portanto, incorria em inconstitucionalidade. A outra emenda aprovada, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), estabelece que os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via e iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), proporcionando segurança viária aos pedestres durante o deslocamento. Em razão da aprovação dessas emendas, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Economia criativa – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 01/2022 (substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa, enquadradas como startups ou empresas de inovação, instaladas no Município de Sorocaba. Consideram-se empresas de economia criativa, entre outras, serviços de e-mail, hospedagem, desenvolvimento de sites e blogs, comunicação em redes sociais, mecanismos de buscas, atividade de pesquisa e de ideias inovadoras e também voltadas para as artes, mídia e criação funcional.

O benefício fiscal será a isenção total de IPTU até o limite de 180 metros quadrados de área construída, que poderá ser usufruído pelo prazo de três anos. Os pedidos de incentivos fiscais deverão ter aprovação prévia da secretaria municipal competente e poderão ser solicitados por qualquer startup ou empresa de inovação instalada que atenda aos requisitos da lei, caso aprovada. Para fazer jus ao benefício, a empresa não pode ter débitos de qualquer natureza e seu rendimento anual não pode ser superior a R$ 2 milhões, entre outros requisitos, sob pena de cancelamento do benefício.

Na justificativa da proposta, Ítalo Moreira afirma que as startups “vêm revolucionando o mercado de trabalho, com suas práticas inovadoras, técnicas e desburocratizantes, que viabilizam o desenvolvimento de diversos setores, inclusive o público”, o que justifica o incentivo proposto. Também destaca a importância do incentivo à pesquisa e afirma que Sorocaba vem perdendo receita para outras cidades, como São José dos Campos, Barueri, Osasco e Curitiba, por não fomentar as empresas de inovação tecnológica. 

A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de Ítalo Moreira e apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na Lei Orçamentária Anual. O projeto substitutivo e a emenda já foram aprovados em primeira discussão.

Ambulância em eventos – Seis projetos estão na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 313/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que obriga as entidades responsáveis pela organização e realização de eventos com público superior a 10 mil pessoas a manter no local do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento de ocorrências médicas. 

A equipe deve ser habilitada e os veículos utilizados devem dispor de sinais identificadores, com os equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida. A ambulância deve ficar disponível durante todo o período de realização do evento, devendo chegar ao local com meia hora de antecedência. O descumprimento da norma acarretará multa de 140 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor em 2023 é de R$ 34,26, o que resulta numa multa de R$ 4.796,40.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que o objetivo da proposta é “adequar a legislação municipal à legislação federal, para dar ampla aplicabilidade à lei de modo que esta seja observada em todos os eventos no município e não apenas nos eventos esportivos”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando a Emenda nº 1, com o objetivo de evitar que ela se choque com a legislação municipal que já trata de matéria semelhante.

Educação e Saúde – Também da autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), será apreciado o Projeto de Lei nº 192/2022, que institui o Sistema de Voucher da Saúde e o Voucher da Educação e, já no seu artigo 1º, autoriza o Executivo Municipal a privatizar ou fazer a concessão de todas as unidades de saúde e todas as unidades educacionais do Município de Sorocaba. O Voucher da Saúde é um vale-saúde que autoriza o usuário do SUS no município a receber atendimento gratuito em unidades privadas de saúde conveniadas com a Prefeitura Municipal. Também o Voucher da Educação é um vale-educação que permite a matrícula em unidades escolares conveniadas.

O sistema tem como princípios: garantir a eficiência e excelência nos serviços prestados à população, com o Estado atuando como agente parceiro e fiscalizador; garantir a gratuidade da saúde e do ensino por meio de convênios e parcerias com o setor privado; permitir a expansão do atendimento ao cidadão com a cobertura em todas as áreas da cidade, por meio da livre concorrência; preservar o erário e reduzir a ineficiência do Estado na gestão da saúde e educação; zelar pela cidadania, atenção básica e liberdade de escolha por meio da responsabilidade compartilhada entre Estado, Sociedade e Família para a manutenção da equidade entre direitos e deveres.

O projeto prevê que as unidades de saúde privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar atendimento particular, bem como poderão atender planos de saúde. Porém, estão obrigadas a atender a qualquer caso de emergência, sendo de pessoa residente ou não residente em Sorocaba. Da mesma forma, as unidades de ensino privadas que mantêm convênio com o Poder Público poderão prestar serviços particulares, inclusive oferecendo serviços diferenciados, como cursos extracurriculares.

Após receber parecer contrário do setor jurídico da Câmara, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, no entanto, não se manifestou. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, argumentando que ele trata de funções e atividades eminentemente administrativas, ferindo, portanto, o princípio da separação de poderes; invade a competência do Conselho Municipal de Educação, a quem cabe traçar diretrizes para o ensino municipal; e, no campo da saúde, esbarra no comando único do SUS, que compete à Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, além de considerar o projeto inconstitucional, por invadir a competência do Executivo, também o considera ilegal, por ferir a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que só permite ao poder público realizar convênio, na área da saúde, com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos.

Auxílio-aluguel – Dois projetos de lei (que tramitam juntos, por terem conteúdo semelhante) preveem a instituição de auxílio para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município de Sorocaba. O Projeto de Lei nº 298/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), institui o benefício de auxílio-aluguel, no valor de até R$ 700,00 por mês para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante avaliação do Poder Executivo. A lei será regulamentada em 120 dias, caso aprovada.

Na justificativa da proposta, Fernando Dini argumenta que “muitas mulheres vítimas de violência sequer formalizam denúncia por não terem condições financeiras para sair de casa sozinha ou com seus filhos, submetendo­ se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas”. O auxílio-aluguel, no entender do autor, dará mais segurança à mulher para poder reconstruir sua vida, com um mínimo de independência financeira, longe de seu agressor.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça na legislatura anterior, o projeto foi encaminhado à oitiva do Executivo (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), que, por meio da Secretaria de Relações Institucionais, em ofício datado de 13 de setembro de 2019, manifestou-se contrário ao projeto. O Executivo alegou que o município já dispõe da Casa-Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista na Política Nacional de Assistência Social, oferecendo um serviço especializado para essa demanda, de forma protegida e sigilosa, em razão do risco de vida que correm essas mulheres. Com isso, na sessão de 24 de outubro de 2019, o projeto acabou sendo retirado de pauta por tempo indeterminado, a pedido do autor, e volta agora à ordem do dia.

Cartão Recomeçar – Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 321/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que institui no Município de Sorocaba o “Cartão Recomeçar”, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade econômica, comprovados mediante boletim de ocorrência da Delegacia da Mulher e exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime. O conceito de violência doméstica e familiar do projeto é o mesmo da Lei Maria da Penha. Grávidas e mulheres com filhos até cinco anos terão prioridade na contemplação do cartão.

O Cartão Recomeçar prevê os seguintes auxílios para a mulher vítima de violência doméstica e familiar: linha de crédito junto ao Banco do Povo, para que tenha a oportunidade de empreender; auxílio-aluguel, para que possam se manter distante do agressor, recomeçando a vida em um novo lar; 20% das vagas anuais em cursos de capacitação e qualificação profissional do município e instituições parceiras; 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas por empresas em regime de parceria. Não havendo candidatas, as vagas retornam aos demais interessados.

Na justificativa do projeto de lei, Luis Santos salienta que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais das mulheres, causando-lhes danos físicos, psíquicos e sociais, e acrescenta que, de acordo com a percepção da maioria das mulheres brasileiras (86%), houve um aumento de 4% nos casos de violência doméstica em 2021 em relação ao ano anterior, segundo dados do Observatório da Mulher contra a Violência. Para o autor do projeto, cria meios de reduzir a dependência financeira das mulheres é uma forma de reduzir os riscos de feminicídio. A Comissão de Justiça, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também considerou esse projeto inconstitucional por invadir competência exclusiva do Executivo.

Energia fotovoltaica – Três projetos de lei, em primeira discussão, tramitam conjuntamente por tratarem do mesmo tema: a implantação de energia fotovoltaica no município. Os três projetos foram enviados para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou até o momentos sobre nenhum deles. O mais antigo é o Projeto de Lei nº 64/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que dispõe sobre a geração de energia elétrica fotovoltaica nos lagos dos parques municipais de Sorocaba. De acordo com o projeto, os lagos dos parques municipais poderão ser destinados para a geração de energia elétrica fotovoltaica, por meio da instalação dos painéis fotovoltaicos, que poderá ser feita diretamente pelo Poder Público ou através de concessão onerosa, convênios ou parcerias. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. 

Apensado ao projeto anterior, tramita o Projeto de Lei nº 164/2022, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que os novos próprios públicos da administração pública direta e indireta de Sorocaba e a rede de iluminação pública deverão ser dotados de, pelo menos, 50% de sistema fotovoltaico para geração de energia elétrica. Os investimentos necessários à implantação do sistema deverão constar das leis orçamentárias. Poderão ser feitas parcerias público-privadas para aquisição e instalação das placas de energia fotovoltaica, podendo a empresa parceira, após arcar com os custos do sistema, apor publicidade nos locais indicados pelo Poder Executivo. O projeto também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Também apensado aos projetos anteriores, tramita o Projeto de Lei nº 312/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica. Dividido em cinco capítulos, com um total de 26 artigos, o projeto elenca uma série de objetivos e estabelece as medidas a serem adotados para a implantação da política de enérgica fotovoltaica, entre eles, a instituição do “IPTU Amarelo”, que prevê desconto de até 10% no IPTU para imóveis que implantaram energia fotovoltaica (concedido conforme o potencial de geração desse tipo de energia, que será classificado nas categorias ouro, prata ou bronze) e desconto de 60% no ISSQN para serviços que se utilizem dessa modalidade de energia, além de incentivos financeiros urbanísticos. A exemplo dos outros dois projetos que tratam do tema, também este foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Defesa das mulheres – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 107/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março de cada ano. Para promover a data, o Poder Executivo poderá realizar reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população sobre a memória de Marielle Franco e a importância de se enfrentar a violência política na cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Citando dados das entidades Terra de Direitos e Justiça Global, a vereadora Fernanda Garcia observa que, enquanto os agentes políticos homens estão mais expostos a assassinatos e atentados, as mulheres são as maiores vítimas de ataques que buscam a intimidação e sua deslegitimação como agentes políticos, por meio de sua exposição a situações vexatórias. Segundo os dados citados pela vereadora, as mulheres constituem 76% das vítimas em casos de ofensas, das quais, a maioria motivadas racismo e misoginia. A data escolhida para discutir a violência política é o dia da morte de Marielle Franco (1979-2018), vereadora do Rio de Janeiro, assassinada em 14 de março de 2018, juntamente com seu motorista Anderson Gomes.

Cannabis medicinal – Fechando a ordem do dia, volta à pauta o Projeto de Lei nº 230/2022, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre incentivos à implantação da Política Municipal de Uso da Cannabis para Fins Medicinais. O objetivo da proposta é adequar a temática a padrões e referências internacionais, “proporcionando maior acesso à saúde e atendimento adequado aos pacientes portadores de epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, Alzheimer e fibromialgia, entre outros transtornos, síndromes ou doenças, de forma a diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias, assim como as consequências de políticas públicas desatualizadas em relação à cannabis medicinal”.

O projeto prevê que é direito do paciente utilizar medicamentos nacionais ou importados à base de cannabis medicinal, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) ou Tetrahidrocanabinol (THC) ou outros canabinóides, durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo da prescrição. 

A proposta também elenca as diretrizes e objetivos da política, buscando a melhoria das condições de saúde e a dignidade da pessoa humana. Também prevê a realização de conferência sobre o tema e elaboração de um plano municipal, bem como a implantação de um sistema municipal de informação sobre a cannabis medicinal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, com voto contrário do vereador Luis Santos (Republicanos). A Comissão de Saúde deu parecer favorável. O autor do projeto chegou a apresentar uma emenda, tratando da vigência da lei, mas pediu seu arquivamento.

Em primeira discussão, o projeto recebeu a Emenda nº 2, do vereador Aith (PRTB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivos do projeto que previam as seguintes ações: desenvolvimento de atividades pedagógicas e terapêuticas para a população geral; fomento à geração e socialização de conhecimentos sobre cannabis medicinal; promoção de ações voltadas à educação sobre a utilização da cannabis para fins medicinais; apoio à criação ou manutenção de feiras sobre o tema da cannabis para fins medicinais e a implementação de espaço municipal para exposição, comercialização e distribuição de medicamentos à base de canabinoides.

Votação única – Constam da pauta em votação única um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e três Projetos de Lei (PL), esses últimos em discussão única. O PDL nº 09/2023, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede o Título de Cidadão Emérito ao músico sorocabano Hugo Rafael Gonzaga de Araújo, cantor, compositor e multi-instrumentista, que integra conceituados grupos de MPB e, em 2021, foi um dos finalistas da 10ª edição do “The Voice Brasil”.

O PL nº 345/2022, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), denomina “Maria Luzinete da Silva Garcia” (1968-2019) uma área de lazer pública, localizada entre a Rua Eloá Marisa Gonçalves Carnargo Alves da Silva e a Rua João Baptista Leite de Moura, no Jardim Nathalia, na região do Éden.

O PL nº 01/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Antônio Rodrigues Filho – Lilo da Farmácia Rodrigues” (1925-2017), a Rua 2, do Jardim Residencial Helena Maria, com cruzamento na Rua 1 e Rua 3, e término na Alameda Ravena.

O PL nº 02/2023, do vereador Ítalo Moreira (PSC), denomina “Milton Festa Junior” (1958-2021) a Rua 3 do Jardim Residencial Helena Maria, com término na Rua 2, no mesmo bairro.