De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei nº 12.733 foi publicada no Jornal do Município
As escolas do ensino regular público do Município de Sorocaba terão de adaptar seus mecanismos que avisam o início e término de atividades para atender as necessidades dos alunos com Transtornos do Espectro Autista. É o que estabelece a Lei nº 12.733, de 10 de março de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
Para tanto, a nova norma acrescenta o inciso VII, ao artigo 2º, da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez. Com isso, entre as diretrizes da lei passa a constar a “adoção de medidas visando adequar a sinalização de aviso de início de atividades, recreio ou saída nos ambientes escolares, substituindo os sinais sonoros por sinais musicais, adequados as características dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de medidas individuais ou coletivas, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino.”
Na justificava da lei, Cristiano Passos argumenta que a substituição dos sinais sonoros nas escolas por sinais musicais tem como objetivo evitar incômodos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade a estímulos sensoriais, incluindo sons, o que pode gerar desconforto, dor ou crises comportamentais. Estudos mostram que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade.